Qual a importância de fazer a gestão da jornada de trabalho?

A gestão de jornada de trabalho é uma atividade feita em conjunto por dois setores: recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal (DP). Consistindo na utilização de um meio para marcação dos horários de início e final de turnos de seus funcionários.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) restringe uma jornada de no máximo 44 horas semanais e de no máximo 220 horas mensais, para os colaboradores de uma empresa. O registro eletrônico e o manual são um dos meios mais conhecidos de registro ponto. Dessa forma é possível medir quais colaboradores estão cumprindo com o período mensal de trabalho combinado.

Portanto, a gestão envolve controlar os seguintes aspectos:

  • Cumprimento de intervalo;
  • Período de Descanso;
  • Horas geradas;
  • Atrasos.

Legislação

Este método entrou em uso após a aprovação da Portaria 373, que no artigo 2° aprova a utilização de meios alternativos para o registro de ponto dentro.

A Portaria 671 veio para regulamentar a utilização das diferentes formas de como devem ser utilizados os meios alternativos, tanto para os colaboradores quanto para gestores. Trazendo todas as normas que a empresa deve seguir ao adotar.

São divididos em 3, os meios de fazer esse registro, que são:

Registrador Eletrônico de Ponto por Programa (REP-P)

Encontra-se no grupo de registro eletrônico com o diferencial de ser utilizado programas ou plataformas (software) para o registro, além de possibilitar ao gestor e colaborador fazer tudo de forma mais ágil dependendo da funcionalidade do programa.

Além disso, é necessário obter a certificação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, como a easydots, para a comercialização e instalação desse sistema em empresas. Também precisa emitir o Arquivo de Fonte de Dados (AFD) e o comprovante de registro de ponto digitalmente (em PDF ou impresso).

Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A)

Parecido com o REP-P se diferencia pelo fato de armazenar os dados de registro de ponto fielmente, ou seja, não se pode realizar mudanças ou solicitações de ajuste.

Registrador Eletrônico de Ponto Convencional (REP-C)

É o registro de ponto que conhecemos como Relógio Ponto, o mais comum dentro das empresas.

Para implantação dos sistemas eletrônicos deve a empresa responsável pela inclusão esteja alinhada com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando as informações pessoais dos colaboradores.

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Reconhecimento Facial

Outro meio para o controle da jornada de trabalho do funcionário é o reconhecimento facial. No qual a empresa realiza o registro através de um tablet ou dispositivo eletrônico, visando capturar o rosto do colaborador para a inclusão do horário no espelho ponto.

Atualmente a inserção desta forma de registro no mercado de trabalho vem crescendo muito, devido a sua automatização de processos manuais e a segurança dos dados.


Gestão em tempo real

Sendo possível integrar com um sistema de gestão de jornada de trabalho, agilizando todo o processo de fechamento do espelho ponto, com a capacidade de eliminar uma grande quantidade de papel usado dentro do departamento pessoal e recursos humanos.
Quando a gestão de jornada de trabalho é integrada com um sistema digital é possível se beneficiar das seguintes maneiras:

  • Autonomia e agilidade para os colaboradores e gestores;
  • Fechamento da folha de pagamento automático;
  • Reduz o risco de processos trabalhistas;
  • Automatização dos processos internos.

É possível burlar o sistema?

O sistema de registro ponto por reconhecimento facial desenvolvido pela easydots tem uma taxa de assertividade de 98%, não reconhecendo fontes de fraudes como fotos. Evitando assim um colaborador burlar a batida de ponto.
Somente com o rosto do colaborador pode ser feito o registro, então traz uma segurança maior para os gestores.
O único meio de haver um erro com o sistema é através do reconhecimento de gêmeos idênticos, devido à aparência desses funcionários serem muito parecidas.

Conclusão

Dessa forma podemos concluir que o reconhecimento facial virá a substituir em muitas empresas os processos manuais do RH e DP. Devido à regulamentação da norma 671, parametrizando e facilitando assim a instalação de diferentes formas de registro ponto. Trazendo a segurança para, e a agilidade pela automatização, para os gestores e os funcionários.

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