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O colaborador pode usar o celular pessoal para fazer serviços da empresa?

Até o momento, não existe lei específica no Brasil que regule o uso do celular particular à serviço da empresa. Não há nada escrito na lei que fale se o colaborador pode ou não usar o aparelho celular pessoal para realizar serviços para a empresa onde trabalha. O ideal é que empregado e empregador estejam de comum acordo sobre a questão. Mas existem entendimentos dos juízes sobre o tema.

De acordo com o Diário Oficial da União e com o Princípio da Legalidade, sendo este um princípio individual e cláusula pétrea implícita no art. 5º, inciso II de nossa Constituição Federal/1988, determina-se que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

A portaria 671 publicada em 8 de novembro de 2021 veio para regulamentar algumas relações do trabalho e tem o intuito de melhorar e modernizar algumas normas sobre o controle de ponto.

Dentre os artigos existem muitos tópicos que merecem a devida importância por parte dos gestores pois existem muitas informações sobre a melhoria do controle de ponto. O mais bacana da norma é que a decisão de qual será o melhor registro para a empresa é por acordo coletivo de trabalho ou convenção.

Nesse texto vamos te mostrar o que mudou e quais são as regras para você ficar ligado e atribuir na sua empresa!

A portaria 671 regulamenta que os REPS estão totalmente permitidos e continuam sendo uma ótima forma de registrar o ponto. Foi definido três estilos de registro de ponto: REP-C, REP-A e REP-P.

REP-C

É o sistema de registro eletrônico de ponto convencional: composto pelo registrador eletrônico de ponto convencional – REP-C e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.

REP-A

O REP-A é o conjunto de equipamentos e programas de computador que tem sua utilização destinada ao registro da jornada de trabalho, autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

REP-P

O REP-P é o Registrador Eletrônico de Ponto por Programa, ou seja, é realizado por meio de softwares. É necessário emitir o arquivo de fonte de dados (AFD) e o comprovante de registro de ponto em PDF podendo ser de forma eletrônica ou impressa. É uma ótima forma de registro e torna os dados bem seguros.

CONCLUSÃO

Podemos concluir então que essas normas vieram para modernizar e ajudar todos a terem um registro de ponto seguro e eficaz. Assim sendo, a empresa não pode obrigar o empregado a usar o seu patrimônio em prol dos serviços dela própria.

Anexo de atestados pelo app Easydots: saiba tudo sobre essa tecnologia!

Já imaginou eliminar todos os papéis do seu departamento pessoal?

Atualmente a área da tecnologia vem crescendo e criando inúmeras soluções para o mundo corporativo, dessa forma inovando e adaptando o mercado ao uso de ferramentas digitais para substituir os processos manuais. 

O easydots entrou no mercado trazendo diversas soluções digitais para o mundo do departamento pessoal. A gestão da jornada de trabalho de forma automática foi uma delas, trazendo a possibilidade para o gestor, de economizar gastos com papéis e tempo fechando o espelho ponto.

Desejando não apenas cortar o uso de papéis para os processos internos, e sim também desburocratizar o setor do departamento pessoal, criou-se a funcionalidade de anexar atestados e declarações.

É permitido o uso desses aplicativos?

Portaria 671 ampara o uso de aplicativos para a gestão das jornadas de trabalho dos colaboradores. No entanto, para o uso, deve-se seguir a regulamentação conforme seu tipo de registrador eletrônico. 

Sendo eles divididos em 3 tipos:

  • Registrador de Ponto Alternativo (REP-A)
  • Registrador de Ponto Convencional(REP-C)
  • Registrador de Ponto via Programa (REP-P)

É necessário também que o aplicativo esteja alinhado com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para garantir a preservação dos dados tanto do gestor quanto do colaborador.

Como funciona?

De forma muito simples o colaborador pode fazer esse anexo, basta seguir o passo a passo:

  1. Entre no aplicativo, aperte o ícone para o menu

2. Entre na opção “Atestados e declarações

3. Aperte o botão “Adicionar

4. Preencha os dados, aperte o botão “Imagem” e tire a foto

Confira também: As principais desvantagens de utilizar o relógio de ponto manual e os motivos para modernizar esse controle!

Benefícios

Agilidade: O colaborador pode tirar a foto do atestado e anexar no sistema a qualquer momento, não precisando ir entregar ao setor de recursos humanos, facilitando para empresas que possuem colaboradores externos, por exemplo em regime de home office.

Segurança: Seguindo todas as normas da Portaria 671 e LGPD, traz proteção tanto para o colaborador quanto para a empresa, evitando o risco de ocorrer processos trabalhistas para o negócio.

Conclusão

Em resumo, nesse texto compreendemos que as empresas começaram a utilizar sistemas que possam substituir os processos manuais de um colaborador.

Dessa forma criaram-se diversas ferramentas digitais, como o easydots, que entrega para o mercado um sistema de gestão de departamento pessoal, incluindo uma novidade que é anexar atestados ao invés de entregá-los para a empresa, trazendo mais agilidade nos processos dentro do departamento pessoal.

Reconhecimento Facial: Um novo meio de controle de ponto!

Qual a importância de fazer a gestão da jornada de trabalho?

A gestão de jornada de trabalho é uma atividade feita em conjunto por dois setores: recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal (DP). Consistindo na utilização de um meio para marcação dos horários de início e final de turnos de seus funcionários.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) restringe uma jornada de no máximo 44 horas semanais e de no máximo 220 horas mensais, para os colaboradores de uma empresa. O registro eletrônico e o manual são um dos meios mais conhecidos de registro ponto. Dessa forma é possível medir quais colaboradores estão cumprindo com o período mensal de trabalho combinado.

Portanto, a gestão envolve controlar os seguintes aspectos:

  • Cumprimento de intervalo;
  • Período de Descanso;
  • Horas geradas;
  • Atrasos.

Legislação

Este método entrou em uso após a aprovação da Portaria 373, que no artigo 2° aprova a utilização de meios alternativos para o registro de ponto dentro.

A Portaria 671 veio para regulamentar a utilização das diferentes formas de como devem ser utilizados os meios alternativos, tanto para os colaboradores quanto para gestores. Trazendo todas as normas que a empresa deve seguir ao adotar.

São divididos em 3, os meios de fazer esse registro, que são:

Registrador Eletrônico de Ponto por Programa (REP-P)

Encontra-se no grupo de registro eletrônico com o diferencial de ser utilizado programas ou plataformas (software) para o registro, além de possibilitar ao gestor e colaborador fazer tudo de forma mais ágil dependendo da funcionalidade do programa.

Além disso, é necessário obter a certificação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, como a easydots, para a comercialização e instalação desse sistema em empresas. Também precisa emitir o Arquivo de Fonte de Dados (AFD) e o comprovante de registro de ponto digitalmente (em PDF ou impresso).

Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A)

Parecido com o REP-P se diferencia pelo fato de armazenar os dados de registro de ponto fielmente, ou seja, não se pode realizar mudanças ou solicitações de ajuste.

Registrador Eletrônico de Ponto Convencional (REP-C)

É o registro de ponto que conhecemos como Relógio Ponto, o mais comum dentro das empresas.

Para implantação dos sistemas eletrônicos deve a empresa responsável pela inclusão esteja alinhada com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando as informações pessoais dos colaboradores.

Confira também e não seja pego desprevenido: O aumento dos processos trabalhistas e suas principais causas!

Reconhecimento Facial

Outro meio para o controle da jornada de trabalho do funcionário é o reconhecimento facial. No qual a empresa realiza o registro através de um tablet ou dispositivo eletrônico, visando capturar o rosto do colaborador para a inclusão do horário no espelho ponto.

Atualmente a inserção desta forma de registro no mercado de trabalho vem crescendo muito, devido a sua automatização de processos manuais e a segurança dos dados.


Gestão em tempo real

Sendo possível integrar com um sistema de gestão de jornada de trabalho, agilizando todo o processo de fechamento do espelho ponto, com a capacidade de eliminar uma grande quantidade de papel usado dentro do departamento pessoal e recursos humanos.
Quando a gestão de jornada de trabalho é integrada com um sistema digital é possível se beneficiar das seguintes maneiras:

  • Autonomia e agilidade para os colaboradores e gestores;
  • Fechamento da folha de pagamento automático;
  • Reduz o risco de processos trabalhistas;
  • Automatização dos processos internos.

É possível burlar o sistema?

O sistema de registro ponto por reconhecimento facial desenvolvido pela easydots tem uma taxa de assertividade de 98%, não reconhecendo fontes de fraudes como fotos. Evitando assim um colaborador burlar a batida de ponto.
Somente com o rosto do colaborador pode ser feito o registro, então traz uma segurança maior para os gestores.
O único meio de haver um erro com o sistema é através do reconhecimento de gêmeos idênticos, devido à aparência desses funcionários serem muito parecidas.

Conclusão

Dessa forma podemos concluir que o reconhecimento facial virá a substituir em muitas empresas os processos manuais do RH e DP. Devido à regulamentação da norma 671, parametrizando e facilitando assim a instalação de diferentes formas de registro ponto. Trazendo a segurança para, e a agilidade pela automatização, para os gestores e os funcionários.

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