O aviso prévio é utilizado quando um contrato de trabalho está sendo encerrado, tanto por parte da empresa quanto do colaborador. Ele é um comunicado, onde contém os dias que esse colaborador ainda ficará na empresa. O principal objetivo, é que a empresa possa se preparar para a saída daquele colaborador.

Esse processo deve ter muita atenção, ele é uma determinação legal, e possui diversas regras na CLT que podem variar de acordo com a situação em que a empresa se encontra. Nesse texto, viemos te explicar melhor como funciona esse processo e quais os cuidados que a sua empresa deve tomar:

Aqui você verá:

  • Como funciona o aviso prévio?
  • Quais as regras?
  • Quando não deve ser aplicado;
  • O que a lei diz?
  • Tipos de aviso prévio;

Como funciona o aviso prévio?

Quando o colaborador pede demissão, a empresa decide se ele vai ou não cumprir o aviso prévio. Se a empresa desliga o colaborador, ela deve decidir se o colaborador cumpre o aviso ou terá que pagar com uma multa prevista na legislação.

Existem vários tipos de demissões: com justa causa, sem, ou por comum acordo. O aviso prévio vai variar de acordo com a demissão realizada, por isso é muito importante entender como ele funciona em cada uma delas.

Quais as regras?

A principal regra é que o pagamento do aviso prévio deve ser realizado no dia da rescisão do contrato. Nesse momento, é válido lembrar que a empresa deve pagar todas as verbas rescisórias ao colaborador, como décimo terceiro e férias.

Quando o aviso prévio é de forma proporcional, a empresa tem até 10 dias após a rescisão para realizar o pagamento. É importante que a organização não atrase em nenhuma dessas hipóteses, pois, poderá pagar uma multa no valor do salário caso ocorra esse desconhecimento.

Mesmo que o colaborador esteja em um aviso prévio, é importante se atentar se ele está faltando durante esses dias, se a resposta for positiva, os dias faltados deverão ser descontados do valor que ele irá receber.

Quando não deve ser aplicado:

O aviso prévio sempre deve ser aplicado, o único momento que ele não pode ser aplicado é quando o colaborador ganha demissão por justa causa. Essa demissão ocorre quando a empresa acaba sendo prejudicada de alguma forma.

O que a lei diz?

A lei que fala sobre a concessão do aviso prévio é a 12.506/2011. Temos também o Art.487.

O Art.487 determina que o aviso prévio é um direito do trabalhador que possui um contrato de trabalho por prazo indeterminado. Ele estabelece que o aviso prévio deve conter no mínimo 8 dias, e no máximo 30 dias.

“Art.487 Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

II – trinta dias, aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. “

Houve uma alteração pela lei citada acima, a lei 12.506/2011 diz que:

Caso o empregador decida por demitir o colaborador, deve se atentar ao tempo de trabalho que ele tem na empresa. Segundo essa lei, para funcionários que tem pelo menos 1 ano de empresa, podem ser acrescidos ao tempo máximo de vigência 3 dias a cada ano de serviço.

“Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”

Ou seja, em alguns casos, o período pode variar até 90 dias. Mesmo que o mais comum seja 30 dias, não é uma regra.

Tipos de aviso prévio

As regras variam de acordo com o tipo de aviso prévio, ele vai variar de acordo com o tipo de demissão. Existem três principais: o trabalhado, cumprido em casa, e indenizado.

Aviso prévio trabalhado

Esse é o mais comum dos três, onde o colaborador continua exercendo as funções normalmente de acordo com o tempo combinado no acordo com a empresa. Quando o colaborador é demitido e decide cumprir esse período, pode escolher sair 2 horas a menos por dia, ou sair 7 dias antes do prazo.

Cumprido em casa

Como o nome diz, esse aviso é um pouco diferente, pois a empresa permite que o colaborador o cumpra em casa mesmo. Esse modelo não está previsto na legislação, mas algumas empresas preferem aderir, pois tem mais tempo para realizar o pagamento das verbas rescisórias.

Aviso prévio indenizado

Esse estilo de aviso ocorre quando existe a demissão sem justa causa, não é obrigatório cumprir esse tempo de 30 dias.

Se a empresa decidir demitir o colaborador, deverá pagar o seu salário normalmente. Se o colaborador optar pelo desligamento, pode decidir se quer ou não cumprir os 30 dias, se não cumprir deverá pagar uma multa referente a um mês de trabalho.

Conclusão  

Nesse texto você viu o que é aviso prévio, quando realizar, os tipos e o que a lei diz sobre. Podemos concluir que é de extrema importância as empresas estarem atentas ao que a lei diz. Além disso, existem vários estilos de aviso e a empresa deve compreender qual se encaixa melhor, de acordo com a situação.

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