O uso de softwares de gestão de recursos humanos para automatizar processos

O uso de software de gestão de recursos humanos (RH) pode ajudar a automatizar vários processos de RH, como contratação, gestão de benefícios, gestão de pagamentos, estimativas de desempenho e gerenciamento de folhas de pagamento. Isso pode aumentar a eficiência, a precisão e a velocidade dos processos, além de fornecer uma centralizada e integrada das informações de RH da empresa. No entanto, é importante escolher cuidadosamente o software certo e garantir a integridade dos dados para obter os maiores benefícios.

Essas tarefas podem ser tediosas e demoradas, especialmente em grandes empresas. No entanto, com o avanço da tecnologia, a automação de processos de gestão de recursos humanos (RH) se tornou uma opção cada vez mais atraente.

Mas como um software de gestão de RH pode ajudar a automatizar processos de RH?

Existem quatro partes importantes e fundamentais dentro de uma gestão de RH, e por isso, separamos elas para que fique melhor a compreensão de todas.

CONTRATAÇÃO

O processo de contratação é intensivo e envolve muitas etapas, como análise de currículos, entrevistas, verificação de antecedentes e assinatura de contratos. Com um software de gestão de RH, é possível automatizar muitos desses processos, tornando-os mais eficientes e precisos. Além disso, o software pode ajudar a acompanhar o progresso dos candidatos e manter as informações centralizadas em um único local.

O processo de treinamento começa com a identificação das necessidades de recursos humanos da empresa e a definição dos requisitos para as cargas disponíveis. Em seguida, a equipe de RH pode usar diversas técnicas de recrutamento, como anúncios em sites de emprego, contatos com agências de emprego ou universidades, ou indicações de funcionários atuais, para encontrar candidatos qualificados.

Na fase de seleção, os candidatos são avaliados com base em seus currículos, entrevistas e provas técnicas, entre outros fatores. O objetivo é identificar o candidato mais qualificado para a carga disponível.

Após a seleção, o processo de contratação inclui a negociação de sofrimentos e benefícios, a elaboração de contratos de trabalho e a integração do novo funcionário na equipe e na cultura da empresa. É importante garantir que o novo funcionário tenha todas as informações e recursos necessários para realizar seu trabalho de forma eficaz.

A automação do processo de contratação com o uso de software de gestão de RH pode ser uma grande vantagem para as empresas. O software pode automatizar muitos aspectos do processo, incluindo a publicação de vagas, a triagem de currículos, a programação de entrevistas e a geração de contratos de trabalho. Além disso, o software de RH pode integrar informações sobre os novos funcionários com outros processos de RH, como estimativas de desempenho e benefícios, tornando o processo de contratação mais eficiente e preciso.

O processo de contratação é uma etapa fundamental na gestão de RH e a automação desse processo com o uso de software de gestão de RH pode ser uma grande vantagem para as empresas. É importante garantir que o processo seja preciso, eficiente e justo para os candidatos e para a empresa.

GESTÃO DE BENEFÍCIOS

A gestão de benefícios é uma parte importante da gestão de recursos humanos que envolve a administração de programas de benefícios para funcionários, incluindo seguros de saúde, férias pagas, licenças médicas e outros incentivos.

Ela tem como objetivo ajudar as empresas a atrair e reter talentos, motivar e recompensar os funcionários e satisfazer a satisfação e o bem-estar dos funcionários. Além disso, os benefícios podem ser usados ​​como uma forma de compensar os funcionários por seu desempenho e dedicação, além de ajudar a aumentar a produtividade e o comprometimento dos funcionários com a empresa.

A gestão de benefícios envolve a identificação dos benefícios que serão oferecidos aos funcionários, a elaboração de políticas e programas de benefícios, a administração de questões financeiras relacionadas aos benefícios, como orçamento e pagamento de despesas, e a comunicação clara dos benefícios aos funcionários.

A automação dela com o uso de software de gestão de RH pode ser uma grande vantagem para as empresas. O software pode ajudar a automatizar processos de inscrição e administração de benefícios, além de fornecer informações precisas e atualizadas sobre os benefícios para funcionários e gerentes. Além disso, o software de RH pode integrar informações sobre benefícios com outros processos de RH, como estimativas de desempenho e salários, tornando a gestão de benefícios mais eficiente e precisa.

Para resumir, ela é uma parte importante da gestão de RH que tem como objetivo motivar e recompensar os funcionários. A automação da gestão de benefícios com o uso de software de gestão de RH pode ser uma grande vantagem para as empresas, ajudando a tornar o processo mais eficiente e preciso.

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

A avaliação de desempenho é um processo sistemático e regular pelo qual uma empresa avalia e mede o desempenho de seus funcionários. O principal objetivo da avaliação de desempenho é fornecer aos gerentes e funcionários informações valiosas sobre o desempenho dos funcionários e ajudar a identificar oportunidades de melhoria e desenvolvimento profissional.

Isso inclui a coleta de informações sobre o desempenho dos funcionários, tanto quantitativas como qualitativas, e análise dessas informações para avaliar o desempenho de cada funcionário. Ela pode incluir estimativas formais realizadas pelos gerentes, bem como estimativas autoavaliadas e feitas por colegas.

A avaliação de desempenho é importante para as empresas por vários motivos. Ela ajuda a identificar pontos fortes e falhas dos funcionários, a fim de melhorar o desempenho da equipe e alcançar os objetivos empresariais. Além disso, pode ser usada como uma ferramenta de gerenciamento de talentos, ajudando a identificar funcionários com potencial para promoção e a desenvolver planos de carreira personalizados para cada funcionário.

A automação dela com o uso de software de gestão de RH pode ser uma grande vantagem para as empresas. O software pode ajudar a automatizar o processo, incluindo a coleta de informações, a análise de dados e a produção de relatórios. Além disso, o software de RH pode integrar informações sobre desempenho com outros processos de RH, como a gestão de benefícios e gerenciamento de salários, tornando ela mais eficiente e precisa.

Portanto, a avaliação de desempenho é um processo importante de gestão de RH que ajuda a identificar pontos fortes e falhas dos funcionários, a fim de melhorar o desempenho da equipe e alcançar os objetivos empresariais. A automação da avaliação de desempenho com o uso de software de gestão de RH pode ser uma grande vantagem para as empresas, ajudando a tornar o processo mais eficiente e preciso.

GERENCIAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO

O gerenciamento da folha de pagamento é o processo de administrar e processar os voos, as horas extras e outros benefícios financeiros dos funcionários de uma empresa. É uma tarefa crítica na gestão de recursos humanos, pois afeta diretamente a satisfação e o bem-estar dos funcionários.

Isso inclui uma série de atividades, como a coleta de informações sobre horas trabalhadas, descontos para impostos e outros benefícios, e produção de relatórios financeiros precisos. O processo de gerenciamento dele também inclui a verificação de cálculos, o cumprimento de regulamentos fiscais e de segurança social, e a garantia de que os pagamentos sejam feitos corretamente e dentro do prazo.

A automação dele com o uso de software de gestão de RH pode ser uma grande vantagem para as empresas. O software pode automatizar muitas das atividades manuais, tornando o processo mais eficiente e preciso. Além disso, o software de RH pode integrar informações sobre horas trabalhadas e benefícios financeiros com outros processos de RH, como a avaliação de desempenho e gerenciamento de benefícios, tornando o gerenciamento da folha de pagamento mais completo e integrado.

O gerenciamento da folha de pagamento é importante porque afeta diretamente a classificação e o bem-estar dos funcionários. Se os salários não forem processados ​​corretamente ou se houver atrasos nos pagamentos, isso pode prejudicar a moral e a produtividade da equipe. Além disso, o gerenciamento ineficiente pode resultar em erros financeiros, multas fiscais e outros problemas legais e regulatórios.

Em resumo, é uma tarefa crítica na gestão de recursos humanos que afeta diretamente a satisfação e o bem-estar dos funcionários. A automação do gerenciamento da folha de pagamento com o uso de software de gestão de RH pode ser uma grande vantagem para as empresas, tornando o processo mais eficiente e preciso.

CONCLUSÃO

A gestão de recursos humanos é uma área crucial em qualquer empresa, pois envolve o gerenciamento de todos os aspectos relacionados aos funcionários, incluindo o processo de contratação, a avaliação de desempenho, a gestão de benefícios e o gerenciamento da folha de pagamento. O uso de softwares de gestão de RH pode ser uma grande vantagem neste processo, automatizando tarefas repetitivas e tornando o gerenciamento mais eficiente e preciso.

A gestão de benefícios é importante para manter os funcionários motivados e satisfeitos, enquanto a avaliação de desempenho ajuda a identificar pontos fortes e pontos fracos dos funcionários, permitindo que a empresa invista em seu desenvolvimento e crescimento. O processo de contratação é crucial para garantir que a empresa contrate as pessoas certas para os papéis certos, enquanto o gerenciamento da folha de pagamento é fundamental para garantir que os salários e outros benefícios sejam pagos corretamente e dentro do prazo.

No geral, é um aspecto fundamental para o sucesso de qualquer empresa e é importante investir em boas práticas e tecnologias para tornar este processo o mais eficiente e efetivo possível.

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Como a tecnologia está revolucionando o recrutamento e seleção de candidatos

A tecnologia é um dos principais fatores para que o mundo sempre esteja em constante evolução. E por esse fator, a evolução do setor de recrutamento de seleção de candidatos não fica de fora. A tecnologia vem mudando rapidamente a forma como as empresas estão procurando e contratando novos colaboradores.

O mercado de RH enfrenta muitas mudanças estruturais por conta de toda essa evolução e isso reflete o tempo todo no dia a dia dos profissionais responsáveis pela seleção de novos funcionários. Hoje existem até alguns aplicativos para facilitar esse recrutamento.

Algumas ferramentas que utilizam algoritmos, inteligência artificial, vídeos e redes sociais estão causando uma revolução nesse processo, possibilitando que o processo fique totalmente digital e gratuito para ambas as partes, headhunters e candidatos.

Para que você entenda melhor sobre esse mundo tecnológico, separamos por tópicos para facilitar a leitura:

  • Automatização de Processos
  • Acesso a uma Ampla Gama de Candidatos
  • Análise de dados
  • Feedback em Tempo Real
  • Softwares de RH: 14 aplicativos para a gestão de pessoas e recrutamento
  • Conclusão

AUTOMATIZAÇÃO DE PROCESSOS

Processos repetitivos, como o envio de e-mails de confirmação e agendamento de entrevistas, podem ser automatizados, o que economiza tempo e aumenta a eficiência.

A tecnologia está ajudando a automatizar muitos dos processos de recrutamento, como triagem de currículos, marcação de entrevistas e gerenciamento de feedback. Isso significa que as empresas podem fazer mais em menos tempo e com menos recursos. Além disso, a automatização de processos também ajuda a garantir que não haja erros humanos e que todos os candidatos sejam tratados de maneira justa e equitativa.

ACESSO A UMA AMPLA GAMA DE CANDIDATOS

Antes, as empresas tinham que depender de agências de recrutamento ou de um número limitado de meios de comunicação para encontrar novos candidatos. Agora, as plataformas de recrutamento online permitem que as empresas tenham acesso a uma ampla gama de candidatos de todo o mundo. Isso significa que as empresas podem encontrar o candidato certo para o trabalho, independentemente de onde ele ou ela possa estar.

Com a tecnologia, as empresas agora podem encontrar o candidato certo para o trabalho, independentemente de onde ele esteja localizado, e fazer isso de forma rápida e eficiente. O acesso a uma ampla gama de candidatos pode levar a uma equipe mais diversificada e inovadora, e ajudar as empresas a atingir seus objetivos de negócios.

ANÁLISE DE DADOS

Ferramentas de análise de dados e inteligência artificial podem ser usadas para avaliar candidatos, prever no trabalho e identificar tendências e padrões no processo de recrutamento.

A tecnologia está permitindo que as empresas analisem grandes quantidades de dados para encontrar o candidato certo para o trabalho. Por exemplo, as empresas podem analisar dados demográficos, histórico de trabalho e habilidades técnicas para encontrar os candidatos mais preparados para uma determinada posição.

Além disso, as empresas também podem usar a tecnologia para avaliar as respostas dos candidatos em entrevistas virtuais e outros testes, o que pode ajudar a garantir que o candidato seja o mais adequado para o trabalho.

FEEDBACK EM TEMPO REAL

O feedback é uma parte crucial do processo de recrutamento e seleção, pois permite que os candidatos saibam onde estão e que precisam fazer para melhorar suas habilidades. No entanto, o feedback tradicionalmente tem sido lento e impreciso, o que pode ser frustrante para os candidatos e prejudicar o processo de recrutamento.

Mas a tecnologia mudou tudo isso com o feedback em tempo real, agora as empresas podem fornecer aos candidatos informações precisas e instantâneas sobre seu desempenho. Isso não apenas ajuda os candidatos a estarem mais bem preparados para o próximo passo do processo, como também pode aumentar a transparência e a confiança no processo de recrutamento.

Além disso, o feedback em tempo real também permite que as empresas monitorem o desempenho dos candidatos ao longo do processo de seleção. Isso significa que as empresas podem identificar rapidamente quais candidatos precisam de mais treinamento ou apoio, e oferecer essa ajuda de maneira eficiente e eficaz.

SOFTWARES DE RH: 14 APLICATIVOS PARA GESTÃO DE PESSOAS E RECRUTAMENTOS

Hoje em dia já existem até aplicativos que vão ajudar, e muito, no processo de seleção da sua empresa. Esses apps estão cada vez mais se popularizando no mercado. Cada um deles têm uma maneira de conseguir otimizar e facilitar esse processo.

  1. Gupy — Recrutamento e Seleção e Admissão
  2. Runrun.it — gestão de desempenho
  3. Avaliação — gestão de desempenho
  4. Qulture.Rocks — gestão de desempenho
  5. Easydots — gestão de ponto e otimização dos processos do Departamento Pessoal
  6. RH1000 — desenvolvimento profissional
  7. Hondana INDICA — desenvolvimento profissional
  8. Felizz — análise de engajamento
  9. HCM Senior — ERP para folha de pagamento
  10. Bitrix24 — comunicação interna
  11. SocialBase — comunicação interna
  12. Wrike — gerenciamento de projetos
  13. Trello — gerenciamento de projetos
  14. Dropbox — armazenamento de arquivos

CONCLUSÃO

Em resumo, a tecnologia está tornando o processo de recrutamento e seleção mais eficiente, acessível e justo, permitindo aos recrutadores encontrar e contratar os melhores candidatos para seus negócios.

Além disso, a tecnologia permite avaliar currículos, entrevistas e posições de forma mais rápida e eficiente, o que pode levar a uma equipe mais diversificada e inovadora.

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O colaborador pode usar o celular pessoal para fazer serviços da empresa?

Até o momento, não existe lei específica no Brasil que regule o uso do celular particular à serviço da empresa. Não há nada escrito na lei que fale se o colaborador pode ou não usar o aparelho celular pessoal para realizar serviços para a empresa onde trabalha. O ideal é que empregado e empregador estejam de comum acordo sobre a questão. Mas existem entendimentos dos juízes sobre o tema.

De acordo com o Diário Oficial da União e com o Princípio da Legalidade, sendo este um princípio individual e cláusula pétrea implícita no art. 5º, inciso II de nossa Constituição Federal/1988, determina-se que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

A portaria 671 publicada em 8 de novembro de 2021 veio para regulamentar algumas relações do trabalho e tem o intuito de melhorar e modernizar algumas normas sobre o controle de ponto.

Dentre os artigos existem muitos tópicos que merecem a devida importância por parte dos gestores pois existem muitas informações sobre a melhoria do controle de ponto. O mais bacana da norma é que a decisão de qual será o melhor registro para a empresa é por acordo coletivo de trabalho ou convenção.

Nesse texto vamos te mostrar o que mudou e quais são as regras para você ficar ligado e atribuir na sua empresa!

A portaria 671 regulamenta que os REPS estão totalmente permitidos e continuam sendo uma ótima forma de registrar o ponto. Foi definido três estilos de registro de ponto: REP-C, REP-A e REP-P.

REP-C

É o sistema de registro eletrônico de ponto convencional: composto pelo registrador eletrônico de ponto convencional – REP-C e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.

REP-A

O REP-A é o conjunto de equipamentos e programas de computador que tem sua utilização destinada ao registro da jornada de trabalho, autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

REP-P

O REP-P é o Registrador Eletrônico de Ponto por Programa, ou seja, é realizado por meio de softwares. É necessário emitir o arquivo de fonte de dados (AFD) e o comprovante de registro de ponto em PDF podendo ser de forma eletrônica ou impressa. É uma ótima forma de registro e torna os dados bem seguros.

CONCLUSÃO

Podemos concluir então que essas normas vieram para modernizar e ajudar todos a terem um registro de ponto seguro e eficaz. Assim sendo, a empresa não pode obrigar o empregado a usar o seu patrimônio em prol dos serviços dela própria.

Tech Recruiter: o que ele faz e como se tornar um?

Algo que já tem se tornado muito comum nas empresas é a ideia de fazer um processo mais especializado na hora de realizar um recrutamento, porém, o uso do Tech Recruiter ainda é novo.

O processo de recrutamento e seleção de profissionais especializados em tecnologia precisa ser feito de forma diferenciada. Afinal, a empresa quer recrutar um profissional extremamente técnico e que tenha um fit cultural com a vaga. Focando uma área dos Recursos Humanos feita apenas para funcionários de TI, este tipo de recrutador tem que entender de tecnologia para achar talentos nessa área.

O ideal para esse tipo de profissão é a atração de candidatos para vagas e realização de processos seletivos, buscando sempre usar os conhecimentos de tecnologia para encontra o profissional mais qualificado.

Separamos em alguns tópicos que irão ajudar você a entender melhor o que é um Tech Recruiter e quais suas funções.

  • O que é?
  • O que faz?
  • Como se tornar um Tech Recruiter?
  • Principais desafios
  • Conclusão

 

O QUE É?

O Tech Recruiter é um profissional que realiza recrutamento e processos seletivos para a contratação dentro da área de tecnologia, com foco em TI, que é uma área que está em alta nas empresas, em consequência do avanço tecnológico mundial.

Esse profissional tem o conhecimento necessário de RH para encaminhar processos seletivos, ele também sabe o suficiente de tecnologia para julgar a qualidade dos candidatos, mas nem sempre é um especialista. O conhecimento de TI deste recrutador, em geral, se engloba em conhecer linguagens de programação, carreiras na área e onde achar os melhores profissionais.

O QUE FAZ?

A função rotineira de um Tech Recruiter é liga ao que já se sabe de quem faz gestão de seleção de candidatos para vagas de tecnologia. Ele precisa fazer a triagem de currículos, entrevistar, e conhecer em geral os participantes na hora de ver quem será o ideal para contratação.

O conhecimento tecnológico dele serve para tentar melhorar o processo, buscando estratégias que otimizem a busca. O recrutador precisa ficar sempre ciente com os avanços tecnológicos e precisa também saber como incorporá-los em seu trabalho.

COMO SE TORNAR UM TECH RECRUITER?

Ficou interessado nessa função? Agora que mostramos para você o que é um Tech Recruiter e quais são suas funções, mostraremos tudo o que precisa saber para atuar nessa área.

O primeiro de tudo é pensar em se especializar em RH (Recursos Humanos), já que é uma posição de recrutamento. Há vários cursos que podem te ajudar com isso, existem até pós-graduações em recrutamento técnico quem podem ser um diferencial no mercado.

Outro ponto interessante é a busca de programas de formação de TRs. Na internet existem vários que podem te ajudar com esse conhecimento.

Você precisa também estar sem ligado na área de tecnologia, como ela sempre muda, você precisa estar sempre atento com as mudanças, sempre estudando para conhecê-la melhor. Busque o que há de novo e amplie os conhecimentos em TI.

Saindo da parte de tecnologia, você precisa saber também como lidar com pessoas, por esse motivo, pratique suas soft skills sociais. Saiba controlar as emoções, conversar com pessoas de maneira que estimule elas, entenda como colaborar e escutar. Essas são habilidades ótimas, que podem te ajudar muito.

PRINCIPAIS DESAFIOS

A busca por bons candidatos é um desafio que não vem de hoje, há muito tempo é difícil encontrar bons profissionais que se encaixem de maneira perfeita em sua empresa, muitas vezes não dá para achar a pessoa ideal.

Além do conhecimento técnico, é necessário buscar pessoas que tenham noção comportamental de como deve agir no ambiente de um negócio, e ao levar isso em consideração, é complicado achar alguém que bate com tudo que é necessário.

Essa avaliação das diferentes capacidades dos participantes do processo seletivo é um grande estresse na vida do recrutador, e especialmente na do recrutador técnico.

CONCLUSÃO

O Tech Recruiter é um tipo de profissional essencial para um negócio ao pensarmos no quão grande é a participação da tecnologia no meio profissional.

Juntando o conhecimento de RH e TI, pode-se encontrar um colaborador que bate com os ideais do negócio e tem o conhecimento necessário para o trabalho que lhe for exigido.

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Saiba como funciona a Licença Casamento!

A Licença Casamento é algo que muitas pessoas não conhecem muito e também não fazem ideia de como funciona. Se você pretende trocar alianças com o seu par, seja na união civil ou na religiosa, é fundamental estar atento às regras e benefícios da licença de trabalho para o casamento. Ela é um direito assegurado pelo artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943.

Parece um pouco inusitado e causa estranheza para as pessoas quando se fala em ganhar folga por estar casando. Mas se quiser ficar por dentro de tudo dessa “licença”, continue lendo o texto que vamos te mostrar cada detalhe que precisa e deve saber.

Para ficar mais fácil a leitura, confira os tópicos que vamos explorar:

  • O que é a Licença Casamento?
  • Quantos dias de licença por casamento?
  • Como a empresa deve lidar com o funcionário que pediu a licença?
  • Conclusão

 

O QUE É A LICENÇA CASAMENTO?

A Licença Casamento nada mais é do que um período de dias em que o colaborador pode pedir folga no trabalho por causa do seu casamento. Afinal, dá muito trabalho para organizar uma festa muito grande dessas.

Alguns funcionários aproveitam o período de férias para se casar e já emendar da “lua de mel”, mas as vezes não é possível coincidir as datas, por isso, é possível solicitar a data que deseja tirar essa licença.

Esse benefício muitas vezes parece não existir ou parece que só algumas empresas que concedem essa folga para os colaboradores, mas a verdade é que todo colaborador em regime celetista tem direito a essa licença.

 

QUANTOS DIAS DE LICENÇA POR CASAMENTO?

De acordo com o artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o colaborador que vai se casar tem direito a três dias consecutivos de folga com a licença casamento, sem que haja nenhum tipo de desconto no seu salário.

“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento”

No entanto, empresas possuem acordos e convenções coletivas e podem incluir regras internas com relação ao consentimento deste benefício.

Como a lei diz três dias consecutivos, caso o casamento seja em uma sexta-feira e este seja o primeiro dia da licença, seriam contados os dois dias seguintes (sábado e domingo), devendo retornar ao trabalho na segunda, mas esses dias de folga podem ser combinados com a empresa.

Em outros casos, acontecem do colaborador pedir esses três dias de folga em alguma data que ele vai viajar, ou próximo mesmo de suas férias, para já emendar e conseguir mais dias de descanso.

COMO A EMPRESA DEVE LIDAR COM O FUNCIONÁRIO QUE PEDIU A LICENÇA?

Já parou para pensar como seria frustrante para um funcionário casar-se em um dia e não poder curtir a lua de mel por causa do trabalho? Justamente por isso que muitas empresas adotam a licença casamento como forma de mostrar que se importar e que valorizam os seus colaboradores.

Como vimos, a contagem de dias dessa licença depende bastante da interpretação da lei feita pela empresa. Por isso algumas dicas são úteis, para que a empresa saiba conduzir esse pedido de licença, e seja bem vista pelos funcionários, acompanhe:

Oriente os colaboradores a se programar

É interessante para as empresas que querem criar uma cultura organizacional voltada para a valorização dos colaboradores, uma boa comunicação e orientação dos seus colaboradores pode resumir bem essa ideia de cultura organizacional.

A boa comunicação e a orientação para que os colaboradores tenham a “liberdade” de avisarem com antecedência, ajudando assim a empresa a se organizar melhor com a ausência que terá na equipe de trabalho naqueles dias combinados.

Alinhe com os gestores

Nós sabemos que a legislação dá direito a três dias de licença casamento, mas mesmo assim é importante que o colaborador alinhe sua licença com os gestores. Isso porque eles também precisam se programar para a ausência daquele funcionário.

Além disso, existem casos em que o colaborador possui saldo positivo de banco de horas, e com uma boa conversa e alinhamento com os gestores, pode ser que o colaborador possa tirar os dias que lhe pertencem junto com a licença casamento, ganhando alguns dias a mais para curtir a lua de mel.

Analise a situação

Depois que o colaborador comunicar a licença, o gestor deve verificar se irá necessitar de cobertura para aquele funcionário durante seu período de licença.

Para isso é importante analisar se a ausência desse colaborador nesses dias não trará nenhum malefício para a equipe. Alguns quesitos para essa análise englobam por exemplo, se está perto de uma data onde o trabalho aumenta, se a equipe dá conta de cobrir o funcionário, entre outras coisas.

Mas ainda assim, mesmo que seja um período com muito trabalho, é válido lembrar que são apenas três dias, e logo o funcionário estará de volta, e essa pode ser uma boa forma de recompensar o colaborador pelo trabalho prestado à companhia. Além de também melhorar a relação entre empresa e colaborador, entenda melhor a seguir.

 

CONCLUSÃO

Analisamos que a licença casamento é um benefício garantido por lei a todos os trabalhadores que tenham carteira assinada, ou seja, trabalhem no regime da CLT;

Com três dias de folga, o colaborador poderá aproveitar o casamento, que é uma data que ficará marcada na memória do casal. Sempre lembrando que são dias consecutivos e não úteis. Também vale ressaltar que o dia do casamento não conta, totalizando então quatro dias de folga.

Por ser um direito do trabalhador, a empresa não pode negar-se a conceder a licença. Caso o faça, pode acarretar problemas legais, pagamento de multas ou até mesmo a demissão da empresa pelo empregado. Por não ter um prazo definido na lei para o aviso, é importante que as empresas criem políticas internas claras a respeito da concessão desse direito.

Com o sistema do Easydots, o gestor pode ficar tranquilo quando a questão é contabilizar os dias de folga de maneira rápida e fácil. Sem precisar ficar contabilizando as horas no final do mês.

Você sabe as diferenças e como funcionam “Banco de Horas” e “Horas Extras”?

Você sabe a diferença entre banco de horas e horas extras? Entende quais são os direitos dos colaboradores perante essas duas maneiras de contabilizar as horas trabalhadas? Vem com a gente que vamos te mostrar tudo o que precisa saber!

Apesar de serem dois termos muito comuns para os trabalhadores, esses temas ainda geram dúvidas tanto para os colaboradores quanto para os gestores.

O mais comum para o funcionário que fica além da jornada de trabalho é realizar o que chamamos de horas extras, que precisam ser recompensadas pelo empregador. Além de ser recompensado em dinheiro por esse período a mais trabalhado, é possível fazer um banco de horas, onde o colaborador pode trocar por folgas ou redução de jornada.

Nos dois modelos há vantagens e desvantagens, mas vem com a gente que vamos te mostrar.

Para ficar mais fácil a leitura, confira os tópicos que vamos explorar:

  • O que é hora extra e banco de horas?
  • Como funciona o pagamento de hora extra?
  • O que a lei diz sobre horas extras e banco de horas?
  • Qual dos dois é mais vantajoso?
  • Como controlar as horas excedentes dos colaboradores?
  • Conclusão

HORA EXTRA

Como foi abordado no início do texto, toda hora excedente trabalhada além da jornada de trabalho habitual e descrita por meio de contrato de trabalho é uma hora extra.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é previsto que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Qualquer minuto ou horas que ultrapassem esse limite é considerada hora extra.

De acordo com o Art. 59 da CLT43, a jornada excedente pode ser de até no máximo 2 horas por dia, mediante acordo coletivo de trabalho ou contrato.

BANCO DE HORAS

O banco de horas funciona através do acúmulo e compensação das horas extras dos colaboradores, ou seja, ele funciona de forma semelhante a uma conta bancária, só que ao invés de dinheiro, acumulam-se horas de trabalho.

Na medida em que os funcionários fazem horas extras, elas vão acumulando no banco, e sempre que essas horas forem compensadas, são descontadas do saldo do colaborador.

Só que também acontece ao contrário, por exemplo, caso o colaborador não possua um saldo de horas e sai antes do término do expediente, essas horas acumulam negativamente, e o funcionário deve trabalhar a mais para conseguir compensá-las.

O banco de horas parece ser muito simples, mas é necessário ficar atento e observar algumas regras exigidas pelas leis trabalhistas para que sua empresa possa adotá-lo de forma correta.

COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DE HORA EXTRA?

A obrigatoriedade da remuneração do serviço extraordinário é superior ao valor normal trabalhada, de acordo com a CLT. A Constituição Federal determina o mínimo do pagamento em 50%.

O Art. 7 da CF, inciso XVI, obriga o pagamento de no mínimo 50% superior à hora normal, ou seja, o pagamento da hora extra será o valor da hora normal + 50% desse valor.

No entanto, a hora extra do feriado e do final de semana, sábado e domingo, vale o dobro, ou seja, 100% da hora normal de trabalho.

O QUE A LEI DIZ SOBRE HORAS EXTRAS E BANCO DE HORAS?

Tanto o pagamento de horas extras quanto a criação de banco de horas são práticas permitidas pela legislação trabalhista. Mas as empresas e os colaboradores precisam seguir algumas regras previstas na CLT para que não tenha exageros ou prejuízos para os dois lados.

Qualquer período excedente ao anterior, será calculado como hora extra, como determina o artigo abaixo:

Art. 59 – “A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”

“§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.”

Já para o banco de horas há algumas determinações para que fique tudo de acordo com a lei. São elas:

  1. Compensação do banco de horas em até um ano, no caso de acordos de convenção coletiva;
  2. Compensação em até seis meses nos acordos individuais;
  3. Possibilidade de validade de um mês em acordos específicos entre trabalhador e empresa.

Outro ponto importante sobre o banco de horas é, se o contrato de trabalho se encerrar antes da compensação completa do banco, a empresa deve pagar as horas adicionais e o cálculo da hora extra deve seguir o valor da remuneração no momento da rescisão.

VANTAGENS E DESVANTAGENS

Vantagens Hora Extra

Se for utilizada de maneira correta e sem excesso, a hora extra pode ser benéfica para a empresa e para o colaborador.

Sem dúvidas o principal benefício para o trabalhador é o acréscimo de valores no salário. Respeitando as duas horas diárias para não prejudicar a saúde física e mental do colaborador.

Já a principal vantagem para o empregador é a motivação dos colaboradores. Mas como assim? Profissionais melhores remunerados tendem a se dedicar mais à rotina de trabalho e, consequentemente, apresentar melhores resultados.

A hora extra também permite que a empresa conte com o colaborador em horários excedentes, sem precisar dispensá-lo em outro dia.

Desvantagens Hora Extra

Se não for utilizada de maneira correta, e não tiver a forma adequada para a gestão do controle de ponto, a hora extra pode prejudicar o negócio.

O excesso de horas extras podem aumentar expressivamente os custos para a empresa. Pois os colaboradores terão um salário maior do que foi proposto para eles.

Vantagens Banco de Horas

Se a empresa escolher o banco de horas, as vantagens estão relacionada ao custo e à flexibilização da jornada de trabalho.

Mas o principal benefício do banco de horas é que a empresa não terá custos extras para remunerar o quadro de funcionários. Ficando mais fácil organizar as finanças da empresa, sem correr o risco de prejudicar o fluxo do caixa do negócio.

Já as vantagens para os colaboradores são as possibilidades de tirar folgas quando precisarem. Não sobrecarregando o físico e os mental dos trabalhadores, dando tempo para descansar.

Desvantagens Banco de Horas

A falta de controle do banco de horas pode trazer problemas para a empresa e os colaboradores.

Caso o colaborador faça muitas horas extras, gerará um excesso de folgas, fazendo com que a empresa fique desfalcada por mais tempo.

Já para os trabalhadores, as horas negativas farão com que ele tenha que ficar mais na empresa para conseguir pagar essas horas. Não conseguindo folgar ou sair mais cedo quando realmente precisar.

COMO CONTROLAR AS HORAS EXCEDENTES DOS COLABORADORES?

Para evitar os problemas de controle de horas excedentes, é necessário fazer um controle rigoroso das horas extras na jornada de trabalho.

Seja por planilha de Excel, onde tudo será registrado de maneira manual. Neste método, o profissional de RH fica responsável por preencher as informações de todos os colaboradores que tem dentro da empresa, coletando todos os dados do controle de ponto.

Mas já existe uma forma mais moderna de controlar o banco de horas, o sistema digitais de ponto e banco de horas, onde todas as informações são coletadas e ficam salvas no sistema, economizando o tempo do profissional de RH.

CONCLUSÃO

A hora extra e o banco de horas estão dentro da lei e estão previstos na legislação trabalhistas, para empresas e trabalhadores brasileiros. Os funcionários que fizerem horas a mais do que está previsto dentro da jornada de trabalho terá o direito das horas extras ou banco de horas, claro que isso já deve ser combinado no momento em que é contratado, para que não tenha problemas futuros.

A maneira mais fácil para controlar a carga horária dos funcionários é o sistema de ponto digital do Easydots, onde você terá o controle de todas as horas, tanto as que estão sobrando quanto as que estão faltando para o colaborador. Dessa maneira fica muito mais fácil e prático contabilizar tudo isso, sem se preocupar.

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Falsificação de atestado médico: o que fazer, como identificar, e como a empresa deve lidar com essa situação!

A situação em que o colaborador entrega um atestado médico falso é bastante constrangedora. É um acontecimento que nenhuma empresa espera passar, mas é importante saber como agir nesses momentos. Por isso viemos através desse texto te explicar como identificar e proceder com o colaborador caso aconteça na sua empresa.

A empresa precisa compreender que é de extrema importância, entender o que as leis trabalhistas dizem sobre essa falsificação. Aprender a identificar se o atestado realmente é falso é necessário, afinal, estamos falando de uma tentativa de enganar o empresário e isso pode ser considerado crime.

Confira os tópicos que veremos ao longo do texto:

  • O que é atestado médico?
  • Falsificar atestado é crime?
  • Como identificar essa situação?
  • O que as leis trabalhistas dizem sobre a falsificação de atestado?
  • Como a empresa deve agir em caso de falsificação de atestado?

Veja a seguir:

O que é atestado médico?

O atestado médico pode ser definido como um documento em que algum profissional da saúde faz, para explicar que o profissional não está apto para realizar as atividades do trabalho por um tempo determinado. É um documento muito importante, pois qualquer profissional pode ter alguma doença, que o impeça de fazer suas atividades rotineiras.

O atestado médico serve para que o colaborador não saia prejudicado, caso necessite se afastar por algum tempo. Com esse documento, a empresa não pode descontar do salário no fim do mês. Faltar no trabalho por questões médicas é um direito do trabalhador, e está previsto na legislação trabalhista.

A falsificação de atestado pode ser considerado crime?

A resposta para essa pergunta é sim, a falsificação de atestado é um crime, além de causar a demissão por justa causa. A demissão por justa causa é uma dispensa em que o trabalhador não recebe aviso prévio, férias proporcionais, décimo terceiro, FGTS, seguro-desemprego etc.

De acordo com o Art.304 do Código Penal, quem se utiliza de atestado médico falso ou alterado está cometendo um delito de uso de documento falso, tendo uma pena de detenção de 1 mês a um ano. Se esse atestado for vinculado ao SUS, a pena é de reclusão, de dois a seis anos.

O médico que realiza uma falsificação de atestado, além de estar cometendo um crime, está cometendo uma infração ao Código de Ética (art.80), inclusive, ele pode

Como aprender a identificar esse tipo de situação?

O momento de identificar a veracidade do documento deve possuir um cuidado extremo, pois imagina a confusão que a empresa terá ao indicar que um colaborador falsificou atestado caso isso não tenha acontecido. A partir do momento que existe a suspeita, é possível seguir algumas dicas:

  • Faça uma análise de todo o documento, como carimbo, informações do paciente, QR Code, local de atendimento etc.;
  • Caso encontre alguma divergência, entre em contato com o hospital para verificar se há registros do paciente em questão;
  • Solicite o esclarecimento do hospital;
  • Por último, converse com o colaborador e explique as falhas encontradas no atestado;

Caso seja comprovado, ou esse colaborador confesse o ato, a empresa tem o direito de realizar uma demissão por justa causa sem qualquer prejuízo.

O que a empresa pode fazer, além da demissão?

Nesses casos o mais recomendado é demitir o colaborador e não expor a situação a outros colegas. Mas cabe à empresa decidir, caso não enxergue a necessidade da quebra de contrato pode realizar apenas uma advertência ou uma punição mais severa.

Caso o colaborador realize a adulteração ou falsificação de atestado médico, além de ter a demissão por justa causa, ele pode responder criminalmente. Esse ato pode configurar crime de falsidade ideológica, de acordo com o Art. 299 da CP e pelo crime de falsificação de documento, Arts. 297 e 298, com pena de até seis anos de reclusão.

Tem como reverter justa causa por atestado falso?

O colaborador pode sim reverter a justa causa por atestado médico falso, caso a empresa não consiga comprovar a acusação de falsidade.

Se a empresa demorar muito para aplicar a demissão por justa causa, o colaborador terá o perdão tácito, que é como se a empresa tivesse aceitado a falta cometida como algo não passível de punição.

O que pode acontecer com o médico que dá atestado falso?

O profissional da saúde que dar um atestado médico falso para o paciente pode sofrer diversas punições previstas pela lei, são elas, demissão por justa causa, pagamento de multas e pode até ser condenado a prisão.

De acordo com a Federação do Comércio do Estado de Goiás (Fecomércio GO), aproximadamente 30% dos atestados médicos emitidos no Brasil são falsificados.

  • 298: Falsificação ou adulteração de documento particular; 
    • Pena: reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.
  • 299:Omitir ou alterar a verdade do documento público ou privado;
    • Pena (documento público): reclusão de 1 a 5 anos, e multa.
    • Pena (documento particular): reclusão de 1 a 3 anos, e multa.
  • 302:Falsidade de atestado médico;
    • Pena: detenção, de 1 mês a 1 ano.
  • 304:Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados.
    • Pena: Pode chegar até 2 anos de prisão.

Conclusão

Não podíamos deixar de evidenciar que sistemas como o Easydots também ajuda no processo de identificação do atestado falso. Quando o colaborador anexa o atestado pelo aplicativo, o documento fica armazenado no sistema para quando a empresa precisar usar. Nesses casos, é possível comparar atestados, ver anexos antigos e muito mais!

Quando os atestados são armazenados de forma manual, a empresa corre o risco de perder o documento, tirando assim qualquer suspeita do colaborador em questão.

A empresa não tem outra opção que não seja a demissão por justa causa quando o colaborador apresenta um atestado médico falso, o maior motivo é de que não vai haver mais confiança entre empregado e empregador.

Com a análise de todos os tópicos demonstrados sobre a falsificação de atestado médico, podemos concluir que esse é um ato de má fé, tanto da parte do colaborador quanto do médico, sendo que ambos são prejudicados tanto de forma profissional quanto judicial.

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Fraude de Registro Ponto: Como ocorre?  

O que a lei diz sobre fraudar registro de ponto?

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) autoriza a demissão por justa causa do colaborador que fraudar o registro de ponto, caso seja descoberto.

Também em caso de adulterações nas entradas e saídas do expediente. Nessas circunstâncias podem ser geradas horas extras para o colaborador, ocasionando em maiores despesas para a empresa.

O que é Buddy Punching?

Buddy Punching ou também conhecido como “ponto amigo”, se refere ao termo usado para quando um colaborador solicita ao outro que faça seu registro de ponto, e ganhe por horas não trabalhadas. Assim, o funcionário pode chegar atrasado, ou até mesmo faltar, que será pago no final do mês.

Dessa maneira a empresa acumula despesas pelas horas pagas sem produtividade, podendo dificultar ou diminuir a eficiência dos processos internos da empresa.

Como ocorre o Buddy Punching na prática?

Pense agora mesmo: ao sair de casa para o trabalho percebe que chegará atrasado, passando assim os 10 minutos de tolerância, por exemplo. O que pode te salvar?

Logo, você analisa e entende que a melhor opção é mandar uma mensagem para um amigo do trabalho, e pede para ele bater seu cartão, registrando assim um horário em que você não está na empresa.

Mas afinal, será que esse termo “ponto amigo” se refere realmente a um amigo, e assim de graça?

Nada é de graça, e ninguém gosta de correr risco sem receber nada em troca, dessa maneira pode ocorrer acordos internos entre os envolvidos no esquema.

Como funciona o Ponto Britânico

O Ponto de Britânico tem esse nome, por causa da fama dos ingleses, em serem extremamente pontuais com compromissos. Dessa forma as marcações de horário e saída do colaborador são em horas exatas, sem variação de minutos e/ou segundos.

Esse tipo de registro de ponto, dá a possibilidade de o funcionário chegar atrasado ou sair antes do esperado, assim diminuindo as horas de trabalho. Porém, em seu cartão ponto, estará com horas exatas. Dessa forma a empresa fica vulnerável em caso de receber um processo trabalhista.

Confira também: Anexo de atestados pelo app Easydots: saiba tudo sobre esta tecnologia!

Como são burlados os tipos de registro atualmente?

Cartão Ponto      

O cartão ponto é o sistema de registro mais falho, se a empresa faz a batida do ponto à caneta, dá margem para qualquer um poder burlar o sistema.

Se a marcação for feita por um Relógio Ponto, possibilita que qualquer outro funcionário realize o registro para outro. Assim a empresa fica vulnerável a horas extras geradas ou horas não trabalhadas.

Crachá

O registro ponto através de crachás permite uma maior segurança às empresas, pois, só consegue entrar e sair da empresa realizando a batida.  Dessa forma é fácil de perceber caso outra pessoa esteja realizando o registro para outro funcionário, visto que ele não conseguirá entrar se outro tiver feito a batida do ponto.

REP-C

O Registro Eletrônico de Ponto Convencional é o mais utilizado nas empresas atualmente, isso devido a sua segurança sobre os dados e autonomia na hora do fechamento do espelho ponto.

Porém ainda tem como ser fraudado, através de falsificação de impressão digital. Difícil de encontrar casos como esses, mas ainda ocorre em diversas empresas brasileiras.

Existe possibilidade de burlar o EasyDots?

Para burlamos um sistema é preciso entender como ele funciona primeiramente, o aplicativo Easydots, possui vários meios de realizar o registro ponto, esses meios são:

Reconhecimento Facial

Nesse formato de registro ponto, o colaborador terá registrado sua face no sistema, desse modo, só será possível realizar o cadastro do ponto com a presença dele.

O sistema reconhece diversas formas de fraudes, como foto impressa, print de celular, ou outro meio que o funcionário não esteja presente. Sendo assim, é uma das formas que impossibilitamos a fraude nas batidas de ponto.

PIN

Por meio do PIN, será realizado um cadastro de uma senha, que pode ser escolhida pelo funcionário para realizar sua batida.  Desse modo fica vulnerável a qualquer colaborador que tenha o PIN do outro fazer seu registro, não é mesmo?

Pensando nesse viés, sim, porém o mesmo só poderá realizar o registro através de seu celular. Nenhum colaborador terá acesso à conta de outro, pois será cadastrado em um único dispositivo.

Digital

A digital é uma funcionalidade que pode ser ativada pelo colaborador, mas assim como o PIN, só funcionará pelo celular do mesmo. Ou seja, nem mesmo com a falsificação da digital, será possível burlar o sistema. É importante salientarmos que, ao realizar o login no seu aparelho, o colaborador não conseguirá realizar o logout sem solicitar ao seu líder ou ao administrador da empresa, evitando assim qualquer tipo de fraude ou Buddy Punching.

Offline

A batida offline capta a localização exata do colaborador, através de satélites, sendo enviada para o sistema após a conexão com a internet. Dessa forma, mesmo que o funcionário realize o registro você saberá se estava no local combinado ou não. É importante lembrarmos que, captação de localização realizada via internet pode ser facilmente burlada por conta da utilização dos famosos VPNs, “Virtual Private Network” (Rede Privada Virtual). Já com o easydots o colaborador não conseguirá utilizar o mesmo, uma vez que a localização não está ligada à rede de internet, e sim ao chip de GPS do celular.

Então como é possível burlar o sistema?

Se você veio em busca de uma maneira para burlar este sistema, não encontrará. A ideia do easydots é justamente apresentar uma segurança extrema à empresa e ao usuário, portanto, ambos estão protegidos pela alta tecnologia embarcada em nosso software, somada à inteligência jurídica utilizada para desenvolver o produto.

Conclusão

Por meio desta matéria concluímos que os sistemas de registro de ponto tradicionais possuem várias falhas de segurança, permitindo assim que seja facilmente burlado.

Por conta da falta de segurança nesses sistemas, foi criado o EasyDots, que se classifica como um REP-P (Registro Eletrônico de Ponto via Programa), sendo uma tecnologia desenvolvida para a resolução dos problemas com registro ponto.

Anexo de atestados pelo app Easydots: saiba tudo sobre essa tecnologia!

Já imaginou eliminar todos os papéis do seu departamento pessoal?

Atualmente a área da tecnologia vem crescendo e criando inúmeras soluções para o mundo corporativo, dessa forma inovando e adaptando o mercado ao uso de ferramentas digitais para substituir os processos manuais. 

O easydots entrou no mercado trazendo diversas soluções digitais para o mundo do departamento pessoal. A gestão da jornada de trabalho de forma automática foi uma delas, trazendo a possibilidade para o gestor, de economizar gastos com papéis e tempo fechando o espelho ponto.

Desejando não apenas cortar o uso de papéis para os processos internos, e sim também desburocratizar o setor do departamento pessoal, criou-se a funcionalidade de anexar atestados e declarações.

É permitido o uso desses aplicativos?

Portaria 671 ampara o uso de aplicativos para a gestão das jornadas de trabalho dos colaboradores. No entanto, para o uso, deve-se seguir a regulamentação conforme seu tipo de registrador eletrônico. 

Sendo eles divididos em 3 tipos:

  • Registrador de Ponto Alternativo (REP-A)
  • Registrador de Ponto Convencional(REP-C)
  • Registrador de Ponto via Programa (REP-P)

É necessário também que o aplicativo esteja alinhado com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para garantir a preservação dos dados tanto do gestor quanto do colaborador.

Como funciona?

De forma muito simples o colaborador pode fazer esse anexo, basta seguir o passo a passo:

  1. Entre no aplicativo, aperte o ícone para o menu

2. Entre na opção “Atestados e declarações

3. Aperte o botão “Adicionar

4. Preencha os dados, aperte o botão “Imagem” e tire a foto

Confira também: As principais desvantagens de utilizar o relógio de ponto manual e os motivos para modernizar esse controle!

Benefícios

Agilidade: O colaborador pode tirar a foto do atestado e anexar no sistema a qualquer momento, não precisando ir entregar ao setor de recursos humanos, facilitando para empresas que possuem colaboradores externos, por exemplo em regime de home office.

Segurança: Seguindo todas as normas da Portaria 671 e LGPD, traz proteção tanto para o colaborador quanto para a empresa, evitando o risco de ocorrer processos trabalhistas para o negócio.

Conclusão

Em resumo, nesse texto compreendemos que as empresas começaram a utilizar sistemas que possam substituir os processos manuais de um colaborador.

Dessa forma criaram-se diversas ferramentas digitais, como o easydots, que entrega para o mercado um sistema de gestão de departamento pessoal, incluindo uma novidade que é anexar atestados ao invés de entregá-los para a empresa, trazendo mais agilidade nos processos dentro do departamento pessoal.

Reconhecimento Facial: Um novo meio de controle de ponto!

Qual a importância de fazer a gestão da jornada de trabalho?

A gestão de jornada de trabalho é uma atividade feita em conjunto por dois setores: recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal (DP). Consistindo na utilização de um meio para marcação dos horários de início e final de turnos de seus funcionários.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) restringe uma jornada de no máximo 44 horas semanais e de no máximo 220 horas mensais, para os colaboradores de uma empresa. O registro eletrônico e o manual são um dos meios mais conhecidos de registro ponto. Dessa forma é possível medir quais colaboradores estão cumprindo com o período mensal de trabalho combinado.

Portanto, a gestão envolve controlar os seguintes aspectos:

  • Cumprimento de intervalo;
  • Período de Descanso;
  • Horas geradas;
  • Atrasos.

Legislação

Este método entrou em uso após a aprovação da Portaria 373, que no artigo 2° aprova a utilização de meios alternativos para o registro de ponto dentro.

A Portaria 671 veio para regulamentar a utilização das diferentes formas de como devem ser utilizados os meios alternativos, tanto para os colaboradores quanto para gestores. Trazendo todas as normas que a empresa deve seguir ao adotar.

São divididos em 3, os meios de fazer esse registro, que são:

Registrador Eletrônico de Ponto por Programa (REP-P)

Encontra-se no grupo de registro eletrônico com o diferencial de ser utilizado programas ou plataformas (software) para o registro, além de possibilitar ao gestor e colaborador fazer tudo de forma mais ágil dependendo da funcionalidade do programa.

Além disso, é necessário obter a certificação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, como a easydots, para a comercialização e instalação desse sistema em empresas. Também precisa emitir o Arquivo de Fonte de Dados (AFD) e o comprovante de registro de ponto digitalmente (em PDF ou impresso).

Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A)

Parecido com o REP-P se diferencia pelo fato de armazenar os dados de registro de ponto fielmente, ou seja, não se pode realizar mudanças ou solicitações de ajuste.

Registrador Eletrônico de Ponto Convencional (REP-C)

É o registro de ponto que conhecemos como Relógio Ponto, o mais comum dentro das empresas.

Para implantação dos sistemas eletrônicos deve a empresa responsável pela inclusão esteja alinhada com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando as informações pessoais dos colaboradores.

Confira também e não seja pego desprevenido: O aumento dos processos trabalhistas e suas principais causas!

Reconhecimento Facial

Outro meio para o controle da jornada de trabalho do funcionário é o reconhecimento facial. No qual a empresa realiza o registro através de um tablet ou dispositivo eletrônico, visando capturar o rosto do colaborador para a inclusão do horário no espelho ponto.

Atualmente a inserção desta forma de registro no mercado de trabalho vem crescendo muito, devido a sua automatização de processos manuais e a segurança dos dados.


Gestão em tempo real

Sendo possível integrar com um sistema de gestão de jornada de trabalho, agilizando todo o processo de fechamento do espelho ponto, com a capacidade de eliminar uma grande quantidade de papel usado dentro do departamento pessoal e recursos humanos.
Quando a gestão de jornada de trabalho é integrada com um sistema digital é possível se beneficiar das seguintes maneiras:

  • Autonomia e agilidade para os colaboradores e gestores;
  • Fechamento da folha de pagamento automático;
  • Reduz o risco de processos trabalhistas;
  • Automatização dos processos internos.

É possível burlar o sistema?

O sistema de registro ponto por reconhecimento facial desenvolvido pela easydots tem uma taxa de assertividade de 98%, não reconhecendo fontes de fraudes como fotos. Evitando assim um colaborador burlar a batida de ponto.
Somente com o rosto do colaborador pode ser feito o registro, então traz uma segurança maior para os gestores.
O único meio de haver um erro com o sistema é através do reconhecimento de gêmeos idênticos, devido à aparência desses funcionários serem muito parecidas.

Conclusão

Dessa forma podemos concluir que o reconhecimento facial virá a substituir em muitas empresas os processos manuais do RH e DP. Devido à regulamentação da norma 671, parametrizando e facilitando assim a instalação de diferentes formas de registro ponto. Trazendo a segurança para, e a agilidade pela automatização, para os gestores e os funcionários.

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