Você sabe a diferença entre banco de horas e horas extras? Entende quais são os direitos dos colaboradores perante essas duas maneiras de contabilizar as horas trabalhadas? Vem com a gente que vamos te mostrar tudo o que precisa saber!

Apesar de serem dois termos muito comuns para os trabalhadores, esses temas ainda geram dúvidas tanto para os colaboradores quanto para os gestores.

O mais comum para o funcionário que fica além da jornada de trabalho é realizar o que chamamos de horas extras, que precisam ser recompensadas pelo empregador. Além de ser recompensado em dinheiro por esse período a mais trabalhado, é possível fazer um banco de horas, onde o colaborador pode trocar por folgas ou redução de jornada.

Nos dois modelos há vantagens e desvantagens, mas vem com a gente que vamos te mostrar.

Para ficar mais fácil a leitura, confira os tópicos que vamos explorar:

  • O que é hora extra e banco de horas?
  • Como funciona o pagamento de hora extra?
  • O que a lei diz sobre horas extras e banco de horas?
  • Qual dos dois é mais vantajoso?
  • Como controlar as horas excedentes dos colaboradores?
  • Conclusão

HORA EXTRA

Como foi abordado no início do texto, toda hora excedente trabalhada além da jornada de trabalho habitual e descrita por meio de contrato de trabalho é uma hora extra.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é previsto que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Qualquer minuto ou horas que ultrapassem esse limite é considerada hora extra.

De acordo com o Art. 59 da CLT43, a jornada excedente pode ser de até no máximo 2 horas por dia, mediante acordo coletivo de trabalho ou contrato.

BANCO DE HORAS

O banco de horas funciona através do acúmulo e compensação das horas extras dos colaboradores, ou seja, ele funciona de forma semelhante a uma conta bancária, só que ao invés de dinheiro, acumulam-se horas de trabalho.

Na medida em que os funcionários fazem horas extras, elas vão acumulando no banco, e sempre que essas horas forem compensadas, são descontadas do saldo do colaborador.

Só que também acontece ao contrário, por exemplo, caso o colaborador não possua um saldo de horas e sai antes do término do expediente, essas horas acumulam negativamente, e o funcionário deve trabalhar a mais para conseguir compensá-las.

O banco de horas parece ser muito simples, mas é necessário ficar atento e observar algumas regras exigidas pelas leis trabalhistas para que sua empresa possa adotá-lo de forma correta.

COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DE HORA EXTRA?

A obrigatoriedade da remuneração do serviço extraordinário é superior ao valor normal trabalhada, de acordo com a CLT. A Constituição Federal determina o mínimo do pagamento em 50%.

O Art. 7 da CF, inciso XVI, obriga o pagamento de no mínimo 50% superior à hora normal, ou seja, o pagamento da hora extra será o valor da hora normal + 50% desse valor.

No entanto, a hora extra do feriado e do final de semana, sábado e domingo, vale o dobro, ou seja, 100% da hora normal de trabalho.

O QUE A LEI DIZ SOBRE HORAS EXTRAS E BANCO DE HORAS?

Tanto o pagamento de horas extras quanto a criação de banco de horas são práticas permitidas pela legislação trabalhista. Mas as empresas e os colaboradores precisam seguir algumas regras previstas na CLT para que não tenha exageros ou prejuízos para os dois lados.

Qualquer período excedente ao anterior, será calculado como hora extra, como determina o artigo abaixo:

Art. 59 – “A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”

“§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.”

Já para o banco de horas há algumas determinações para que fique tudo de acordo com a lei. São elas:

  1. Compensação do banco de horas em até um ano, no caso de acordos de convenção coletiva;
  2. Compensação em até seis meses nos acordos individuais;
  3. Possibilidade de validade de um mês em acordos específicos entre trabalhador e empresa.

Outro ponto importante sobre o banco de horas é, se o contrato de trabalho se encerrar antes da compensação completa do banco, a empresa deve pagar as horas adicionais e o cálculo da hora extra deve seguir o valor da remuneração no momento da rescisão.

VANTAGENS E DESVANTAGENS

Vantagens Hora Extra

Se for utilizada de maneira correta e sem excesso, a hora extra pode ser benéfica para a empresa e para o colaborador.

Sem dúvidas o principal benefício para o trabalhador é o acréscimo de valores no salário. Respeitando as duas horas diárias para não prejudicar a saúde física e mental do colaborador.

Já a principal vantagem para o empregador é a motivação dos colaboradores. Mas como assim? Profissionais melhores remunerados tendem a se dedicar mais à rotina de trabalho e, consequentemente, apresentar melhores resultados.

A hora extra também permite que a empresa conte com o colaborador em horários excedentes, sem precisar dispensá-lo em outro dia.

Desvantagens Hora Extra

Se não for utilizada de maneira correta, e não tiver a forma adequada para a gestão do controle de ponto, a hora extra pode prejudicar o negócio.

O excesso de horas extras podem aumentar expressivamente os custos para a empresa. Pois os colaboradores terão um salário maior do que foi proposto para eles.

Vantagens Banco de Horas

Se a empresa escolher o banco de horas, as vantagens estão relacionada ao custo e à flexibilização da jornada de trabalho.

Mas o principal benefício do banco de horas é que a empresa não terá custos extras para remunerar o quadro de funcionários. Ficando mais fácil organizar as finanças da empresa, sem correr o risco de prejudicar o fluxo do caixa do negócio.

Já as vantagens para os colaboradores são as possibilidades de tirar folgas quando precisarem. Não sobrecarregando o físico e os mental dos trabalhadores, dando tempo para descansar.

Desvantagens Banco de Horas

A falta de controle do banco de horas pode trazer problemas para a empresa e os colaboradores.

Caso o colaborador faça muitas horas extras, gerará um excesso de folgas, fazendo com que a empresa fique desfalcada por mais tempo.

Já para os trabalhadores, as horas negativas farão com que ele tenha que ficar mais na empresa para conseguir pagar essas horas. Não conseguindo folgar ou sair mais cedo quando realmente precisar.

COMO CONTROLAR AS HORAS EXCEDENTES DOS COLABORADORES?

Para evitar os problemas de controle de horas excedentes, é necessário fazer um controle rigoroso das horas extras na jornada de trabalho.

Seja por planilha de Excel, onde tudo será registrado de maneira manual. Neste método, o profissional de RH fica responsável por preencher as informações de todos os colaboradores que tem dentro da empresa, coletando todos os dados do controle de ponto.

Mas já existe uma forma mais moderna de controlar o banco de horas, o sistema digitais de ponto e banco de horas, onde todas as informações são coletadas e ficam salvas no sistema, economizando o tempo do profissional de RH.

CONCLUSÃO

A hora extra e o banco de horas estão dentro da lei e estão previstos na legislação trabalhistas, para empresas e trabalhadores brasileiros. Os funcionários que fizerem horas a mais do que está previsto dentro da jornada de trabalho terá o direito das horas extras ou banco de horas, claro que isso já deve ser combinado no momento em que é contratado, para que não tenha problemas futuros.

A maneira mais fácil para controlar a carga horária dos funcionários é o sistema de ponto digital do Easydots, onde você terá o controle de todas as horas, tanto as que estão sobrando quanto as que estão faltando para o colaborador. Dessa maneira fica muito mais fácil e prático contabilizar tudo isso, sem se preocupar.

Quer saber sobre o Easydots? Clique no botão abaixo: