A Licença Casamento é algo que muitas pessoas não conhecem muito e também não fazem ideia de como funciona. Se você pretende trocar alianças com o seu par, seja na união civil ou na religiosa, é fundamental estar atento às regras e benefícios da licença de trabalho para o casamento. Ela é um direito assegurado pelo artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943.

Parece um pouco inusitado e causa estranheza para as pessoas quando se fala em ganhar folga por estar casando. Mas se quiser ficar por dentro de tudo dessa “licença”, continue lendo o texto que vamos te mostrar cada detalhe que precisa e deve saber.

Para ficar mais fácil a leitura, confira os tópicos que vamos explorar:

  • O que é a Licença Casamento?
  • Quantos dias de licença por casamento?
  • Como a empresa deve lidar com o funcionário que pediu a licença?
  • Conclusão

 

O QUE É A LICENÇA CASAMENTO?

A Licença Casamento nada mais é do que um período de dias em que o colaborador pode pedir folga no trabalho por causa do seu casamento. Afinal, dá muito trabalho para organizar uma festa muito grande dessas.

Alguns funcionários aproveitam o período de férias para se casar e já emendar da “lua de mel”, mas as vezes não é possível coincidir as datas, por isso, é possível solicitar a data que deseja tirar essa licença.

Esse benefício muitas vezes parece não existir ou parece que só algumas empresas que concedem essa folga para os colaboradores, mas a verdade é que todo colaborador em regime celetista tem direito a essa licença.

 

QUANTOS DIAS DE LICENÇA POR CASAMENTO?

De acordo com o artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o colaborador que vai se casar tem direito a três dias consecutivos de folga com a licença casamento, sem que haja nenhum tipo de desconto no seu salário.

“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento”

No entanto, empresas possuem acordos e convenções coletivas e podem incluir regras internas com relação ao consentimento deste benefício.

Como a lei diz três dias consecutivos, caso o casamento seja em uma sexta-feira e este seja o primeiro dia da licença, seriam contados os dois dias seguintes (sábado e domingo), devendo retornar ao trabalho na segunda, mas esses dias de folga podem ser combinados com a empresa.

Em outros casos, acontecem do colaborador pedir esses três dias de folga em alguma data que ele vai viajar, ou próximo mesmo de suas férias, para já emendar e conseguir mais dias de descanso.

COMO A EMPRESA DEVE LIDAR COM O FUNCIONÁRIO QUE PEDIU A LICENÇA?

Já parou para pensar como seria frustrante para um funcionário casar-se em um dia e não poder curtir a lua de mel por causa do trabalho? Justamente por isso que muitas empresas adotam a licença casamento como forma de mostrar que se importar e que valorizam os seus colaboradores.

Como vimos, a contagem de dias dessa licença depende bastante da interpretação da lei feita pela empresa. Por isso algumas dicas são úteis, para que a empresa saiba conduzir esse pedido de licença, e seja bem vista pelos funcionários, acompanhe:

Oriente os colaboradores a se programar

É interessante para as empresas que querem criar uma cultura organizacional voltada para a valorização dos colaboradores, uma boa comunicação e orientação dos seus colaboradores pode resumir bem essa ideia de cultura organizacional.

A boa comunicação e a orientação para que os colaboradores tenham a “liberdade” de avisarem com antecedência, ajudando assim a empresa a se organizar melhor com a ausência que terá na equipe de trabalho naqueles dias combinados.

Alinhe com os gestores

Nós sabemos que a legislação dá direito a três dias de licença casamento, mas mesmo assim é importante que o colaborador alinhe sua licença com os gestores. Isso porque eles também precisam se programar para a ausência daquele funcionário.

Além disso, existem casos em que o colaborador possui saldo positivo de banco de horas, e com uma boa conversa e alinhamento com os gestores, pode ser que o colaborador possa tirar os dias que lhe pertencem junto com a licença casamento, ganhando alguns dias a mais para curtir a lua de mel.

Analise a situação

Depois que o colaborador comunicar a licença, o gestor deve verificar se irá necessitar de cobertura para aquele funcionário durante seu período de licença.

Para isso é importante analisar se a ausência desse colaborador nesses dias não trará nenhum malefício para a equipe. Alguns quesitos para essa análise englobam por exemplo, se está perto de uma data onde o trabalho aumenta, se a equipe dá conta de cobrir o funcionário, entre outras coisas.

Mas ainda assim, mesmo que seja um período com muito trabalho, é válido lembrar que são apenas três dias, e logo o funcionário estará de volta, e essa pode ser uma boa forma de recompensar o colaborador pelo trabalho prestado à companhia. Além de também melhorar a relação entre empresa e colaborador, entenda melhor a seguir.

 

CONCLUSÃO

Analisamos que a licença casamento é um benefício garantido por lei a todos os trabalhadores que tenham carteira assinada, ou seja, trabalhem no regime da CLT;

Com três dias de folga, o colaborador poderá aproveitar o casamento, que é uma data que ficará marcada na memória do casal. Sempre lembrando que são dias consecutivos e não úteis. Também vale ressaltar que o dia do casamento não conta, totalizando então quatro dias de folga.

Por ser um direito do trabalhador, a empresa não pode negar-se a conceder a licença. Caso o faça, pode acarretar problemas legais, pagamento de multas ou até mesmo a demissão da empresa pelo empregado. Por não ter um prazo definido na lei para o aviso, é importante que as empresas criem políticas internas claras a respeito da concessão desse direito.

Com o sistema do Easydots, o gestor pode ficar tranquilo quando a questão é contabilizar os dias de folga de maneira rápida e fácil. Sem precisar ficar contabilizando as horas no final do mês.