Anexo de atestados pelo app Easydots: saiba tudo sobre essa tecnologia!

Já imaginou eliminar todos os papéis do seu departamento pessoal?

Atualmente a área da tecnologia vem crescendo e criando inúmeras soluções para o mundo corporativo, dessa forma inovando e adaptando o mercado ao uso de ferramentas digitais para substituir os processos manuais. 

O easydots entrou no mercado trazendo diversas soluções digitais para o mundo do departamento pessoal. A gestão da jornada de trabalho de forma automática foi uma delas, trazendo a possibilidade para o gestor, de economizar gastos com papéis e tempo fechando o espelho ponto.

Desejando não apenas cortar o uso de papéis para os processos internos, e sim também desburocratizar o setor do departamento pessoal, criou-se a funcionalidade de anexar atestados e declarações.

É permitido o uso desses aplicativos?

Portaria 671 ampara o uso de aplicativos para a gestão das jornadas de trabalho dos colaboradores. No entanto, para o uso, deve-se seguir a regulamentação conforme seu tipo de registrador eletrônico. 

Sendo eles divididos em 3 tipos:

  • Registrador de Ponto Alternativo (REP-A)
  • Registrador de Ponto Convencional(REP-C)
  • Registrador de Ponto via Programa (REP-P)

É necessário também que o aplicativo esteja alinhado com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para garantir a preservação dos dados tanto do gestor quanto do colaborador.

Como funciona?

De forma muito simples o colaborador pode fazer esse anexo, basta seguir o passo a passo:

  1. Entre no aplicativo, aperte o ícone para o menu

2. Entre na opção “Atestados e declarações

3. Aperte o botão “Adicionar

4. Preencha os dados, aperte o botão “Imagem” e tire a foto

Confira também: As principais desvantagens de utilizar o relógio de ponto manual e os motivos para modernizar esse controle!

Benefícios

Agilidade: O colaborador pode tirar a foto do atestado e anexar no sistema a qualquer momento, não precisando ir entregar ao setor de recursos humanos, facilitando para empresas que possuem colaboradores externos, por exemplo em regime de home office.

Segurança: Seguindo todas as normas da Portaria 671 e LGPD, traz proteção tanto para o colaborador quanto para a empresa, evitando o risco de ocorrer processos trabalhistas para o negócio.

Conclusão

Em resumo, nesse texto compreendemos que as empresas começaram a utilizar sistemas que possam substituir os processos manuais de um colaborador.

Dessa forma criaram-se diversas ferramentas digitais, como o easydots, que entrega para o mercado um sistema de gestão de departamento pessoal, incluindo uma novidade que é anexar atestados ao invés de entregá-los para a empresa, trazendo mais agilidade nos processos dentro do departamento pessoal.

Reconhecimento Facial: Um novo meio de controle de ponto!

Qual a importância de fazer a gestão da jornada de trabalho?

A gestão de jornada de trabalho é uma atividade feita em conjunto por dois setores: recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal (DP). Consistindo na utilização de um meio para marcação dos horários de início e final de turnos de seus funcionários.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) restringe uma jornada de no máximo 44 horas semanais e de no máximo 220 horas mensais, para os colaboradores de uma empresa. O registro eletrônico e o manual são um dos meios mais conhecidos de registro ponto. Dessa forma é possível medir quais colaboradores estão cumprindo com o período mensal de trabalho combinado.

Portanto, a gestão envolve controlar os seguintes aspectos:

  • Cumprimento de intervalo;
  • Período de Descanso;
  • Horas geradas;
  • Atrasos.

Legislação

Este método entrou em uso após a aprovação da Portaria 373, que no artigo 2° aprova a utilização de meios alternativos para o registro de ponto dentro.

A Portaria 671 veio para regulamentar a utilização das diferentes formas de como devem ser utilizados os meios alternativos, tanto para os colaboradores quanto para gestores. Trazendo todas as normas que a empresa deve seguir ao adotar.

São divididos em 3, os meios de fazer esse registro, que são:

Registrador Eletrônico de Ponto por Programa (REP-P)

Encontra-se no grupo de registro eletrônico com o diferencial de ser utilizado programas ou plataformas (software) para o registro, além de possibilitar ao gestor e colaborador fazer tudo de forma mais ágil dependendo da funcionalidade do programa.

Além disso, é necessário obter a certificação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, como a easydots, para a comercialização e instalação desse sistema em empresas. Também precisa emitir o Arquivo de Fonte de Dados (AFD) e o comprovante de registro de ponto digitalmente (em PDF ou impresso).

Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A)

Parecido com o REP-P se diferencia pelo fato de armazenar os dados de registro de ponto fielmente, ou seja, não se pode realizar mudanças ou solicitações de ajuste.

Registrador Eletrônico de Ponto Convencional (REP-C)

É o registro de ponto que conhecemos como Relógio Ponto, o mais comum dentro das empresas.

Para implantação dos sistemas eletrônicos deve a empresa responsável pela inclusão esteja alinhada com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando as informações pessoais dos colaboradores.

Confira também e não seja pego desprevenido: O aumento dos processos trabalhistas e suas principais causas!

Reconhecimento Facial

Outro meio para o controle da jornada de trabalho do funcionário é o reconhecimento facial. No qual a empresa realiza o registro através de um tablet ou dispositivo eletrônico, visando capturar o rosto do colaborador para a inclusão do horário no espelho ponto.

Atualmente a inserção desta forma de registro no mercado de trabalho vem crescendo muito, devido a sua automatização de processos manuais e a segurança dos dados.


Gestão em tempo real

Sendo possível integrar com um sistema de gestão de jornada de trabalho, agilizando todo o processo de fechamento do espelho ponto, com a capacidade de eliminar uma grande quantidade de papel usado dentro do departamento pessoal e recursos humanos.
Quando a gestão de jornada de trabalho é integrada com um sistema digital é possível se beneficiar das seguintes maneiras:

  • Autonomia e agilidade para os colaboradores e gestores;
  • Fechamento da folha de pagamento automático;
  • Reduz o risco de processos trabalhistas;
  • Automatização dos processos internos.

É possível burlar o sistema?

O sistema de registro ponto por reconhecimento facial desenvolvido pela easydots tem uma taxa de assertividade de 98%, não reconhecendo fontes de fraudes como fotos. Evitando assim um colaborador burlar a batida de ponto.
Somente com o rosto do colaborador pode ser feito o registro, então traz uma segurança maior para os gestores.
O único meio de haver um erro com o sistema é através do reconhecimento de gêmeos idênticos, devido à aparência desses funcionários serem muito parecidas.

Conclusão

Dessa forma podemos concluir que o reconhecimento facial virá a substituir em muitas empresas os processos manuais do RH e DP. Devido à regulamentação da norma 671, parametrizando e facilitando assim a instalação de diferentes formas de registro ponto. Trazendo a segurança para, e a agilidade pela automatização, para os gestores e os funcionários.

Quer saber mais sobre o easydots?

Representação da entrega de um documento

Aviso prévio: o que é, quando fazer e as principais regras!

O aviso prévio é utilizado quando um contrato de trabalho está sendo encerrado, tanto por parte da empresa quanto do colaborador. Ele é um comunicado, onde contém os dias que esse colaborador ainda ficará na empresa. O principal objetivo, é que a empresa possa se preparar para a saída daquele colaborador.

Esse processo deve ter muita atenção, ele é uma determinação legal, e possui diversas regras na CLT que podem variar de acordo com a situação em que a empresa se encontra. Nesse texto, viemos te explicar melhor como funciona esse processo e quais os cuidados que a sua empresa deve tomar:

Aqui você verá:

  • Como funciona o aviso prévio?
  • Quais as regras?
  • Quando não deve ser aplicado;
  • O que a lei diz?
  • Tipos de aviso prévio;

Como funciona o aviso prévio?

Quando o colaborador pede demissão, a empresa decide se ele vai ou não cumprir o aviso prévio. Se a empresa desliga o colaborador, ela deve decidir se o colaborador cumpre o aviso ou terá que pagar com uma multa prevista na legislação.

Existem vários tipos de demissões: com justa causa, sem, ou por comum acordo. O aviso prévio vai variar de acordo com a demissão realizada, por isso é muito importante entender como ele funciona em cada uma delas.

Quais as regras?

A principal regra é que o pagamento do aviso prévio deve ser realizado no dia da rescisão do contrato. Nesse momento, é válido lembrar que a empresa deve pagar todas as verbas rescisórias ao colaborador, como décimo terceiro e férias.

Quando o aviso prévio é de forma proporcional, a empresa tem até 10 dias após a rescisão para realizar o pagamento. É importante que a organização não atrase em nenhuma dessas hipóteses, pois, poderá pagar uma multa no valor do salário caso ocorra esse desconhecimento.

Mesmo que o colaborador esteja em um aviso prévio, é importante se atentar se ele está faltando durante esses dias, se a resposta for positiva, os dias faltados deverão ser descontados do valor que ele irá receber.

Quando não deve ser aplicado:

O aviso prévio sempre deve ser aplicado, o único momento que ele não pode ser aplicado é quando o colaborador ganha demissão por justa causa. Essa demissão ocorre quando a empresa acaba sendo prejudicada de alguma forma.

O que a lei diz?

A lei que fala sobre a concessão do aviso prévio é a 12.506/2011. Temos também o Art.487.

O Art.487 determina que o aviso prévio é um direito do trabalhador que possui um contrato de trabalho por prazo indeterminado. Ele estabelece que o aviso prévio deve conter no mínimo 8 dias, e no máximo 30 dias.

“Art.487 Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

II – trinta dias, aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. “

Houve uma alteração pela lei citada acima, a lei 12.506/2011 diz que:

Caso o empregador decida por demitir o colaborador, deve se atentar ao tempo de trabalho que ele tem na empresa. Segundo essa lei, para funcionários que tem pelo menos 1 ano de empresa, podem ser acrescidos ao tempo máximo de vigência 3 dias a cada ano de serviço.

“Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”

Ou seja, em alguns casos, o período pode variar até 90 dias. Mesmo que o mais comum seja 30 dias, não é uma regra.

Tipos de aviso prévio

As regras variam de acordo com o tipo de aviso prévio, ele vai variar de acordo com o tipo de demissão. Existem três principais: o trabalhado, cumprido em casa, e indenizado.

Aviso prévio trabalhado

Esse é o mais comum dos três, onde o colaborador continua exercendo as funções normalmente de acordo com o tempo combinado no acordo com a empresa. Quando o colaborador é demitido e decide cumprir esse período, pode escolher sair 2 horas a menos por dia, ou sair 7 dias antes do prazo.

Cumprido em casa

Como o nome diz, esse aviso é um pouco diferente, pois a empresa permite que o colaborador o cumpra em casa mesmo. Esse modelo não está previsto na legislação, mas algumas empresas preferem aderir, pois tem mais tempo para realizar o pagamento das verbas rescisórias.

Aviso prévio indenizado

Esse estilo de aviso ocorre quando existe a demissão sem justa causa, não é obrigatório cumprir esse tempo de 30 dias.

Se a empresa decidir demitir o colaborador, deverá pagar o seu salário normalmente. Se o colaborador optar pelo desligamento, pode decidir se quer ou não cumprir os 30 dias, se não cumprir deverá pagar uma multa referente a um mês de trabalho.

Conclusão  

Nesse texto você viu o que é aviso prévio, quando realizar, os tipos e o que a lei diz sobre. Podemos concluir que é de extrema importância as empresas estarem atentas ao que a lei diz. Além disso, existem vários estilos de aviso e a empresa deve compreender qual se encaixa melhor, de acordo com a situação.

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