Demissão Voluntária é quando a empresa decide reduzir o quadro de colaboradores, mas sem afetar as finanças com o pagamento de verbas rescisórias. A realização do Programa de Demissão Voluntária (PDV) está dentro da lei e costuma ser adotado em épocas de crise.
O PDV é uma forma de desligamento do colaborador feita voluntariamente, ou seja, ele aceita em pedir demissão por vontade própria. Com isso, a empresa vai oferecer um pacote de benefícios para o funcionário.
Confira os tópicos que veremos ao longo do texto:
- Como funciona?
- Quais os benefícios para o colaborador que aceita o PDV?
- Como a empresa deve aderir ao Programa de Demissão Voluntária?
Veja a seguir:
COMO FUNCIONA?
Quando a empresa decide aderir ao Programa de Demissão Voluntária, ela necessita que os colaboradores aceitem pedir a demissão por vontade própria. Dessa maneira, o colaborador que aceitar vai fazer um acordo com a empresa, onde ele receberá alguns benefícios e a empresa se isenta de pagar alguns impostos se tivesse que demiti-lo sem justa causa.
Essa estratégia está sendo utilizada pelas empresas que estão em momento de crise financeira, onde deseja reduzir o quadro de pagamentos, para conseguir cortar custos.
É importante ressaltar que o PDV pode ser realizado tanto em empresas privadas quanto em estatais.
O funcionário não é obrigado a aceitar o programa, pois não existe obrigatoriedade de adesão. Para o colaborador, muitas vezes o PDV pode ser bastante vantajoso, principalmente para quem está perto de se aposentar, pelo simples motivo de que haverá uma série de vantagens financeiras.
De acordo com o Art. 477-B da CLT, o PDV “enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.” Em outras palavras, o funcionário que aderir a ele pode entrar na justiça se existir uma cláusula que permita essa possibilidade.
QUAIS OS BENEFÍCIOS PARA O COLABORADOR QUE ACEITA O PDV?
Cada empresa pode realizar o PDV de forma diferente, negociando os benefícios que serão concedidos para os colaboradores.
O funcionário que participar de corte de custos, vai perder alguns direitos, como o seguro-desemprego, ele também não poderá mover uma ação judicial contra a empresa após o desligamento.
É exigido que o PDV tenha previsão em convenção coletiva de trabalho, feita entre o sindicato da categoria ou em acordo coletivo de trabalho, realizado entre empresa e sindicato. O colaborador que aderir ao programa, irá receber normalmente as verbas rescisórias, podendo ou não, receber o benefício da multa de 40% do FGTS, mas isso depende das condições do PDV.
Os colaboradores que aceitam o programa, poderão contar com a extensão do plano de saúde empresarial, programa de recolocação no mercado, recebimentos de gratificação por tempo de trabalho etc.
Com isso, fica esclarecido que, os funcionários que optarem pelo PDV vão receber benefícios que não receberiam caso fossem demitidos por justa causa.
COMO A EMPRESA DEVE ADERIR AO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA?
Primeiramente a empresa precisa saber qual objetivo pretende atingir com o PDV. Para que o programa funcione, é necessário definir quais os benefícios que serão oferecidos e a quantidade exata de colaboradores que precisam aderir para que se tenha êxito.
É de extrema importância, discriminar em documento todos os detalhes do Plano de Demissão Voluntária, como por exemplo: O motivo do plano estar sendo criado; os requisitos necessários para adesão; os benefícios concedidos e o prazo de adesão.
CONCLUSÃO
O Plano de Demissão Voluntária pode ser uma boa alternativa quando a empresa está com problemas financeiros, querendo assim sanar esse problema com uma redução de custos diminuindo a folha de pagamento.
Mas tudo isso deve ser feito de maneira bem pensada e planejada, pois a empresa precisará arcar com todos os custos que foram acordados, e embora eles sejam menores do que seriam com a demissão sem justa causa, também precisa ser analisado que terá um quadro de colaboradores menor, podendo afetar nas operações futuras.
Lembre-se também que a empresa não pode obrigar o colaborador a aceitar o PDV, ele tem que ser feito de forma voluntária.
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