Uma das principais rotinas do departamento pessoal é o cálculo do FGTS, o FGTS é um direito de todo trabalhador que possui CLT e é responsabilidade da empresa manter esse direito realizando esse cálculo. Por isso, nesse texto hoje vamos te explicar como fazer isso da forma correta evitando qualquer risco para a sua empresa.

Iremos separar em três tópicos: o cálculo FGTS mensal, após uma rescisão e quando ele pode ser movimentado.

FGTS mensal

Todo mês é descontado a porcentagem de 8% do colaborador onde esse valor é destinado para o FGTS. Para fazer o cálculo é bem simples, basta apenas pegar o valor bruto do salário e multiplicar por 8%.

Exemplo: salário bruto: 2.000 x 8%: 160,00 é a contribuição mensal.

Para ver o valor total contribuído por um período basta fazer o valor mensal vezes a quantidade de meses.

Verbas que podem incidir sobre o FGTS

  • salário;
  • abonos (com exceção do abono de férias);
  • adicionais (por exemplo, hora extra, de insalubridade, de periculosidade e noturno);
  • aviso prévio (tanto o indenizado como o trabalhado);
  • comissões;
  • 13º salário;
  • gorjetas etc.

Para fins rescisórios

Quando um colaborador é demitido sem justa causa ele recebe todo o saldo do FGTS + 40% em cima do valor total contribuído. Esse direito serve para que o colaborador não fique desamparado e tenha uma quantia valida até achar outro emprego.

Pode atrasar o FGTS?

É fundamental não atrasar o pagamento do FGTS pois é considerado ato ilícito e o empregador pode pagar multas se não realizar o pagamento da maneira correta. Além disso, caso o FGTS esteja atrasado e o colaborador foi demitido pela empresa, ele poderá entrar com uma ação na justiça contra o empregador podendo assim causar enormes estragos.

Por ser considerado uma falta grave, caso o colaborador perceba que a empresa não está fazendo o recolhimento da forma correta poderá realizar a rescisão indireta, que é onde o empregado “demite” o empregador.

Situações que o FGTS pode ser sacado

Geralmente o FGTS é sacado quando o colaborador recebe a demissão sem justa causa, mas ainda assim existe outras situações que ele pode ser sacado. Uma das possibilidades é a opção do saque-aniversário que é quando o funcionário decide retirar uma parte do valor todo ano.

Existem outras situações que o Governo determina que o FGTS pode ser sacado, como por exemplo o saque extraordinário que teve recentemente e por último, caso o trabalhador decida adquirir algum bem próprio como a casa ele pode utilizar o FGTS para o financiamento.

Conclusão

Nesse texto você viu como é feito o cálculo do FGTS, sobre o pagamento dele e como é importante sempre cuidar para não deixar ocorrer qualquer tipo de atraso evitando assim problemas trabalhistas. Além disso, foi visto as principais maneiras de sacar o valor e quando sacar.

Mesmo sendo uma tarefa simples é possível que ocorra erros e por isso a importância de sempre estar atento aos mínimos detalhes. Aproveite a leitura!

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