Saiba como funciona a Licença Casamento!

A Licença Casamento é algo que muitas pessoas não conhecem muito e também não fazem ideia de como funciona. Se você pretende trocar alianças com o seu par, seja na união civil ou na religiosa, é fundamental estar atento às regras e benefícios da licença de trabalho para o casamento. Ela é um direito assegurado pelo artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943.

Parece um pouco inusitado e causa estranheza para as pessoas quando se fala em ganhar folga por estar casando. Mas se quiser ficar por dentro de tudo dessa “licença”, continue lendo o texto que vamos te mostrar cada detalhe que precisa e deve saber.

Para ficar mais fácil a leitura, confira os tópicos que vamos explorar:

  • O que é a Licença Casamento?
  • Quantos dias de licença por casamento?
  • Como a empresa deve lidar com o funcionário que pediu a licença?
  • Conclusão

 

O QUE É A LICENÇA CASAMENTO?

A Licença Casamento nada mais é do que um período de dias em que o colaborador pode pedir folga no trabalho por causa do seu casamento. Afinal, dá muito trabalho para organizar uma festa muito grande dessas.

Alguns funcionários aproveitam o período de férias para se casar e já emendar da “lua de mel”, mas as vezes não é possível coincidir as datas, por isso, é possível solicitar a data que deseja tirar essa licença.

Esse benefício muitas vezes parece não existir ou parece que só algumas empresas que concedem essa folga para os colaboradores, mas a verdade é que todo colaborador em regime celetista tem direito a essa licença.

 

QUANTOS DIAS DE LICENÇA POR CASAMENTO?

De acordo com o artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o colaborador que vai se casar tem direito a três dias consecutivos de folga com a licença casamento, sem que haja nenhum tipo de desconto no seu salário.

“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento”

No entanto, empresas possuem acordos e convenções coletivas e podem incluir regras internas com relação ao consentimento deste benefício.

Como a lei diz três dias consecutivos, caso o casamento seja em uma sexta-feira e este seja o primeiro dia da licença, seriam contados os dois dias seguintes (sábado e domingo), devendo retornar ao trabalho na segunda, mas esses dias de folga podem ser combinados com a empresa.

Em outros casos, acontecem do colaborador pedir esses três dias de folga em alguma data que ele vai viajar, ou próximo mesmo de suas férias, para já emendar e conseguir mais dias de descanso.

COMO A EMPRESA DEVE LIDAR COM O FUNCIONÁRIO QUE PEDIU A LICENÇA?

Já parou para pensar como seria frustrante para um funcionário casar-se em um dia e não poder curtir a lua de mel por causa do trabalho? Justamente por isso que muitas empresas adotam a licença casamento como forma de mostrar que se importar e que valorizam os seus colaboradores.

Como vimos, a contagem de dias dessa licença depende bastante da interpretação da lei feita pela empresa. Por isso algumas dicas são úteis, para que a empresa saiba conduzir esse pedido de licença, e seja bem vista pelos funcionários, acompanhe:

Oriente os colaboradores a se programar

É interessante para as empresas que querem criar uma cultura organizacional voltada para a valorização dos colaboradores, uma boa comunicação e orientação dos seus colaboradores pode resumir bem essa ideia de cultura organizacional.

A boa comunicação e a orientação para que os colaboradores tenham a “liberdade” de avisarem com antecedência, ajudando assim a empresa a se organizar melhor com a ausência que terá na equipe de trabalho naqueles dias combinados.

Alinhe com os gestores

Nós sabemos que a legislação dá direito a três dias de licença casamento, mas mesmo assim é importante que o colaborador alinhe sua licença com os gestores. Isso porque eles também precisam se programar para a ausência daquele funcionário.

Além disso, existem casos em que o colaborador possui saldo positivo de banco de horas, e com uma boa conversa e alinhamento com os gestores, pode ser que o colaborador possa tirar os dias que lhe pertencem junto com a licença casamento, ganhando alguns dias a mais para curtir a lua de mel.

Analise a situação

Depois que o colaborador comunicar a licença, o gestor deve verificar se irá necessitar de cobertura para aquele funcionário durante seu período de licença.

Para isso é importante analisar se a ausência desse colaborador nesses dias não trará nenhum malefício para a equipe. Alguns quesitos para essa análise englobam por exemplo, se está perto de uma data onde o trabalho aumenta, se a equipe dá conta de cobrir o funcionário, entre outras coisas.

Mas ainda assim, mesmo que seja um período com muito trabalho, é válido lembrar que são apenas três dias, e logo o funcionário estará de volta, e essa pode ser uma boa forma de recompensar o colaborador pelo trabalho prestado à companhia. Além de também melhorar a relação entre empresa e colaborador, entenda melhor a seguir.

 

CONCLUSÃO

Analisamos que a licença casamento é um benefício garantido por lei a todos os trabalhadores que tenham carteira assinada, ou seja, trabalhem no regime da CLT;

Com três dias de folga, o colaborador poderá aproveitar o casamento, que é uma data que ficará marcada na memória do casal. Sempre lembrando que são dias consecutivos e não úteis. Também vale ressaltar que o dia do casamento não conta, totalizando então quatro dias de folga.

Por ser um direito do trabalhador, a empresa não pode negar-se a conceder a licença. Caso o faça, pode acarretar problemas legais, pagamento de multas ou até mesmo a demissão da empresa pelo empregado. Por não ter um prazo definido na lei para o aviso, é importante que as empresas criem políticas internas claras a respeito da concessão desse direito.

Com o sistema do Easydots, o gestor pode ficar tranquilo quando a questão é contabilizar os dias de folga de maneira rápida e fácil. Sem precisar ficar contabilizando as horas no final do mês.

Feriados em 2023: quais os direitos dos colaboradores em feriados?

Você sabe o que é um ponto facultativo? Sabe também quais são os direitos que os colaboradores têm nos feriados? Todo final de ano as pessoas já querem saber as datas dos feriados no ano seguinte para ter aquela folga no trabalho e começar o planejamento das viagens.

O ano de 2023 terá 12 feriados, sendo que 9 deles serão prolongados!

Para saber mais sobre como serão os feriados de 2023, continue acompanhando esse artigo que vamos explicar tudo para vocês.

Para ajudar a leitura, confira os tópicos que vamos explicar:

  • O que é feriado?
  • Quais as datas e que dia da semana caem os feriados em 2023?
  • O que é feriado prolongado?
  • O que é ponto facultativo?
  • Quais detalhes a empresa deve se atentar quanto aos feriados?

O QUE É FERIADO?

Feriado é uma data comemorativa, seja por uma nação, comunidade, religião, grupo étnico ou classe trabalhista. Os governos podem instituir feriados em nível federal, estadual, distrital ou municipal, dependendo da extensão ou importância comemorada.

Os feriados são inseridos oficialmente no calendário nacional, estadual ou municipal, por esse motivo, as empresas e os comércios não devem funcionar, mas vale lembrar que tudo tem exceção.

Existem datas móveis, como o Carnaval, que não tem data fixa, e também existem as datas fixas, como o Dia da Independência do Brasil, que se repetem todo ano e sempre são comemoradas em datas exatas.

A legislação proíbe que os colaboradores exerçam as funções em dias de feriado, mas existem algumas exceções, como áreas de segurança e saúde.

De acordo com a Legislação Trabalhista, as regras para o trabalho no feriado continuam as mesmas previstas em lei. Ou seja, para quem está trabalhando em home office, a regra é a mesma, caso o trabalho seja mantido o empregador deve fazer a compensação por meio de folga posterior ou pagar a remuneração por aquele dia em dobro.

Existem três tipos de feriados, os nacionais, os estaduais e os municipais. Os nacionais são regulamentados e decretados pelo governo federal. Os estaduais podem ter caráter religioso ou social, com valor em todo território estadual. Os municipais, também podem ter caráter religioso ou social, e são válidos no território municipal.

QUAIS AS DATAS E QUE DIA DA SEMANA CAEM OS FERIADOS DE 2023?

O ano de 2022 teve poucos feriados prolongados. Muitas datas comemorativas caíram nos finais de semana ou no meio da semana. Mas não desanimem, 2023 será diferente, o ano terá 12 feriados, sendo que 9 deles serão prolongados.

O QUE É FERIADO PROLONGADO?

Os feriados que irão cair na quinta-feira ou terça-feira podem ser prolongados se houver dispensa do dia seguinte ou dia anterior por parte do empresário ou órgão público. Como já acontece, os órgãos públicos e escolas costumam emendar o dia seguinte.

Para isso, é necessário que o empregador dê folga aos trabalhadores na sexta-feira ou na segunda-feira, caso o feriado caia na terça ou na quinta-feira, possibilitando uma “emenda” do feriado.

Algumas empresas flexibilizam o trabalho quando o feriado cai nesses dias da semana, para que o colaborador tire um folga e descanse, utilizando o seu banco de horas ou compensando posteriormente a sexta e segunda-feira.

O QUE É PONTO FACULTATIVO?

O ponto facultativo é o decreto realizado pelos governos, que consiste em dispensar a obrigatoriedade do funcionamento de seus órgãos em dias de determinadas datas comemorativas.

Normalmente o decreto é válido para os servidores públicos, sejam eles municipais, estaduais e federais. Porém, as empresas privadas podem adotar essa medida.

Não há impedimentos para o trabalho em dias em que o ponto facultativo é decretado pelo governo, ou seja, o empregador não tem obrigação de liberar os funcionários da prestação de serviços e cabe a ele decidir se acata o ponto facultativo ou não.

O empregador e o colaborador também podem entrar em um comum acordo, podendo, por exemplo, ter apenas meio expediente nesse dia de trabalho.

QUAIS DETALHES A EMPRESA DEVE SE ATENTAR QUANTO AOS FERIADOS?

A empresa pode optar por pagar em dobro a remuneração do feriado trabalhado ou determinar outro dia de descanso para o trabalhador.

Caso a escolha seja realizar o pagamento em dobro, preste muita atenção quanto ao cálculo desse dia trabalhado. A hora extra em um dia comum, dá o direito de um acréscimo de 50% do valor da hora para o colaborador. Já nos feriados, os trabalhadores têm direito ao acréscimo de 100% do valor da hora. Também é possível somar essas horas extras no banco de horas.

 

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