Laudo de insalubridade e periculosidade em 2026
Entenda a nova regra do laudo de insalubridade e periculosidade, válida desde abril de 2026, e saiba o que empresas e trabalhadores devem fazer agora.

Desde 3 de abril de 2026, uma nova regra ampliou o acesso ao laudo de insalubridade e periculosidade. O documento deve ficar disponível aos trabalhadores, aos sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho.
A mudança aumenta a transparência sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho. Também exige mais organização das empresas.
Porém, existe um detalhe importante. A norma fala em deixar o laudo disponível. Ela não determina o envio automático de uma cópia para cada colaborador.
Neste artigo, você entenderá o que mudou, quem pode consultar o documento e como preparar a empresa.
O que mudou no laudo de insalubridade e periculosidade?
A Portaria MTE nº 2.021 foi publicada em 4 de dezembro de 2025. Ela alterou a NR-15 e a NR-16.
Na NR-15, foi incluído o item 15.4.1.3. O texto determina que o laudo caracterizador da insalubridade esteja disponível para:
trabalhadores;
sindicatos das categorias profissionais;
inspeção do trabalho.
Na NR-16, o novo item 16.3.1 trouxe a mesma regra para o laudo caracterizador da periculosidade.
A Portaria definiu o início da vigência após 120 dias. Por isso, a exigência passou a valer em 3 de abril de 2026.
Na prática, a empresa não deve tratar esses documentos como informações inacessíveis. Ela precisa manter um processo claro para consulta.
O trabalhador tem direito a receber uma cópia?
O trabalhador passou a ter um direito expresso de acesso ao documento. No entanto, a redação das normas usa a expressão “deve estar disponível”.
Isso não equivale, por si só, a uma ordem de envio automático. A Portaria também não define um canal obrigatório. Ela não determina prazo de resposta ou formato específico.
Portanto, a empresa pode organizar um procedimento interno. O acesso pode ocorrer por meio digital ou físico. O processo deve ser simples, seguro e conhecido pela equipe.
Quando houver uma solicitação, é prudente registrar:
quem fez o pedido;
qual documento foi consultado;
quando o acesso ocorreu;
qual versão foi apresentada;
como a empresa respondeu.
Em casos específicos, o responsável jurídico ou de Segurança e Saúde no Trabalho deve orientar a forma correta de atendimento.
O que é o laudo de insalubridade?
O laudo de insalubridade avalia a exposição a agentes que podem prejudicar a saúde. A análise considera os critérios da NR-15.
Entre os agentes avaliados podem estar:
ruído;
calor;
frio;
agentes químicos;
agentes biológicos;
vibrações;
umidade.
A presença de um agente no local não garante o adicional. É preciso avaliar a atividade, a intensidade, o tempo de exposição e as medidas de controle.
Quando a insalubridade é caracterizada, os graus previstos na NR-15 são mínimo, médio ou máximo.
O que é o laudo de periculosidade?
O laudo de periculosidade analisa atividades com risco acentuado. Os critérios estão na NR-16 e em seus anexos.
Alguns exemplos envolvem:
inflamáveis;
explosivos;
energia elétrica;
segurança pessoal ou patrimonial;
determinadas atividades com motocicletas.
A própria NR-16 atribui ao empregador a responsabilidade pela caracterização ou descaracterização. O laudo deve ser elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário, sem os acréscimos indicados pela norma. Cada caso precisa ser avaliado de forma técnica.
Quem precisa elaborar e manter esses laudos?
Nem toda empresa possui atividades insalubres ou perigosas. A obrigação depende dos riscos existentes e das atividades realizadas.
Empresas com possível exposição devem buscar uma avaliação técnica. Isso é comum em indústrias, obras, operações logísticas, postos de combustíveis e atividades com eletricidade.
O laudo de insalubridade e periculosidade não deve ser produzido pelo RH sozinho. A caracterização exige profissional habilitado, conforme a legislação aplicável.
Também é importante revisar o documento quando houver mudanças relevantes. Entre elas estão:
alteração do processo produtivo;
troca de máquinas ou equipamentos;
mudança de produtos químicos;
criação de novos setores;
alteração das medidas de proteção;
mudança nas atividades realizadas.
Um laudo antigo pode não representar a situação atual.
Como preparar o laudo de insalubridade e periculosidade?
A adaptação pode começar com um plano simples.
1. Localize todos os documentos
Reúna os laudos de cada unidade, setor e atividade. Confira se os arquivos estão completos e assinados.
2. Verifique a validade técnica
Confirme se a realidade descrita ainda existe. Mudanças no ambiente podem exigir nova avaliação.
3. Defina um canal de acesso
Determine quem receberá os pedidos. Pode ser o RH, o setor de SST ou outro responsável formal.
4. Oriente os gestores
Líderes precisam saber que o documento deve estar disponível. Isso evita negativas incorretas e respostas contraditórias.
5. Registre as solicitações
Crie um histórico básico de pedidos e atendimentos. Esse cuidado aumenta a rastreabilidade.
6. Alinhe os documentos de SST
Compare o laudo com o PGR, o PCMSO e as avaliações existentes. Os documentos possuem finalidades diferentes, mas não devem apresentar informações incompatíveis.
7. Proteja dados pessoais
Antes de disponibilizar um arquivo, verifique se há dados pessoais que não precisam ser compartilhados. Transparência não elimina os cuidados com privacidade.
Laudo, PGR e LTCAT são o mesmo documento?
Não. Esses documentos podem usar informações semelhantes, mas possuem objetivos diferentes.
O PGR organiza o gerenciamento dos riscos ocupacionais. O LTCAT tem finalidade previdenciária. Já o laudo de insalubridade e periculosidade caracteriza condições ligadas aos respectivos adicionais.
Um documento não substitui o outro de forma automática. A empresa deve consultar um profissional habilitado para definir o que se aplica à operação.
Como a gestão de jornada ajuda a organizar a empresa?
O laudo técnico depende de uma avaliação feita por profissional habilitado. Um sistema de ponto não produz esse documento e não define se existe insalubridade ou periculosidade.
Mesmo assim, uma boa gestão de jornada melhora a organização da operação. Ela ajuda a consultar horários, turnos, horas extras e registros de trabalho.
Com o ponto digital da Easydots, o RH e o Departamento Pessoal organizam os registros de jornada. Isso reduz planilhas e facilita consultas.
Em operações com intervalos específicos, o Controle de Pausas da Easydots centraliza os registros. Assim, gestores consultam o início, o término e a duração das pausas.
Esses registros não substituem o laudo de insalubridade e periculosidade. Porém, trazem mais rastreabilidade para a rotina da empresa.
Erros que a empresa deve evitar
Algumas falhas podem aumentar o risco trabalhista.
Negar o acesso sem análise
A nova redação exige que o documento esteja disponível. Uma negativa automática pode contrariar a norma.
Confundir acesso com envio automático
A empresa precisa garantir acesso. Porém, a Portaria não criou uma obrigação expressa de enviar o arquivo para todos sem solicitação.
Usar um laudo desatualizado
O documento deve refletir as condições reais do trabalho. Mudanças relevantes podem exigir revisão.
Permitir que pessoas não habilitadas façam a caracterização
O RH pode organizar o processo. A conclusão técnica deve vir de profissional habilitado.
Acreditar que o sistema de ponto substitui o laudo
O controle de jornada registra horários e ocorrências. Ele não avalia agentes ambientais ou caracteriza adicionais.
Perguntas sobre o laudo de insalubridade e periculosidade
A nova regra já está valendo?
Sim. A exigência entrou em vigor em 3 de abril de 2026.
Todo trabalhador pode consultar o laudo?
As novas redações dizem que o documento deve estar disponível aos trabalhadores, sindicatos e inspeção do trabalho. A empresa deve organizar o acesso aos laudos aplicáveis ao ambiente e às atividades.
A empresa deve enviar o laudo por e-mail?
A norma não exige um canal específico. O acesso pode ser organizado em formato físico ou digital.
O laudo precisa ser entregue automaticamente?
A Portaria não determina entrega automática individual. Ela determina que o documento esteja disponível.
O trabalhador pode pedir uma cópia?
Ele pode solicitar acesso. A forma de consulta ou fornecimento deve seguir o procedimento da empresa e a orientação jurídica aplicável.
O Easydots elabora o laudo?
Não. O Easydots organiza registros de jornada, pausas e outros dados operacionais. A elaboração do laudo exige profissional habilitado.
Mais transparência exige mais organização
A nova regra fortalece o acesso às informações sobre riscos ocupacionais. Desde abril de 2026, o laudo de insalubridade e periculosidade deve estar disponível aos trabalhadores, sindicatos e inspeção.
Para cumprir a exigência, a empresa precisa revisar documentos e criar um processo de acesso. Também deve manter seus registros internos organizados.
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