São partes integrantes do presente contrato particular de licença de uso de software e outras avenças:
CONTRATADA: CRME SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.806.524/0001-59, NIRE 41209231479, com sede a Rua Fortaleza, nº 1140, Sala Paraná, CEP 85.810-050, Cascavel/PR.
CONTRATANTE: qualificado de acordo com o cadastro eletrônico realizado no website, conforme recibo encaminhado através do endereço eletrônico informado, doravante denominado “CONTRATANTE” ou “CLIENTE”, têm entre si justo e contratado o presente instrumento particular, acordando quanto às cláusulas e condições adiante estabelecidas.
As partes devidamente qualificadas, resolvem estabelecer o presente instrumento particular que será regido pelas leis aplicáveis, em especial as Leis 9.279/1996, 9.609/1998, 9.610/1998 e 10.406/2002 e pelas cláusulas a seguir descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem por objetivos:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LICENCIAMENTO: O software é licenciado à CONTRATANTE, mediante cessão de direito de uso, não configurando em hipótese alguma, a venda ou transferência de propriedade. São de propriedade exclusiva da CONTRATADA, os direitos autorais, software, código fonte, módulos, manuais, documentação associada, informações e materiais fornecidos para os fins do presente instrumento.
2.1. A CONTRATANTE indicará o usuário “administrador”, que será responsável pelo cadastro de todos os colaboradores (usuários), bem como, pela configuração e liberação de acessos e permissões de uso, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE a devida utilização de tal função e gestão das informações.
2.2. Para o uso do software a CONTRATANTE declara que concorda integralmente com a Política de Privacidade da EASYDOTS, que está disponível no endereço eletrônico XXXXXXX, bem como as alterações do presente termo de uso, demais avisos, comunicados, políticas, regulamentos e instruções encaminhados de forma on-line e a qualquer tempo, para fins de ciência e concordância por parte da CONTRATANTE.
2.3 A CONTRATANTE se responsabiliza e compromete-se com todas as informações que fornecer, especialmente quanto a integridade, veracidade e legalidade, seja na fase de contratação, quando do preenchimento dos formulários, na etapa de instalação, treinamento e uso do aplicativo. Em caso de alteração dos dados, deverá providenciar a atualização cadastral junto a EASYDOTS. A inobservância, de tais regras poderá acarretar na suspenção, cancelamento e/ou rescisão contratual imediata e sem necessidade de notificação prévia.
CLÁUSULA TERCEIRA – ATUALIZAÇÕES DO SOFTWARE: Por se tratar de um software on-line, as atualizações serão realizadas exclusivamente pela CONTRATADA, sem necessidade de prévio aviso à CONTRATANTE, ficando a exclusivo critério da CONTRATADA, definir as atualizações necessárias e prazo de implementação.
3.1. Para os fins do presente contrato considera-se atualizações do software, a revisão, alteração, eliminação, alteração ou qualquer outra modificação que a CONTRATADA entenda como necessária para o adequado funcionamento do software.
3.2. As atualizações podem ser motivadas por força de lei, pela necessidade de desenvolvimento do software, para adequar a sua usabilidade, revisão de layout, inclusão, modificação ou exclusão de relatórios ou de outras funcionalidades julgadas como convenientes pela CONTRATADA.
3.3. Em caso de alterações na legislação que demandem de atualização do software, a CONTRATANTE deverá comunicar expressamente a CONTRATADA, apontando a norma legal em questão, bem como detalhando a necessidade. Caso a demanda exija volume de trabalho e/ou custos adicionais que gerem o desequilíbrio financeiro do presente contrato, as partes em comum acordo irão readequar os valores das mensalidades e/ou custos de desenvolvimento, observadas as práticas de mercado.
3.4. Caso não haja tempo hábil para incorporar as modificações legais entre a divulgação e o início de vigência das mesmas, a CONTRATADA poderá a seu critério, indicar as soluções alternativas para atender temporariamente, às exigências da nova Lei, até que os módulos possam ser atualizados.
3.5. Se para realizar as atualizações seja necessário interromper o uso do software, fica autorizado a CONTRATADA adotar o referido procedimento, sem a necessidade de aviso junto à CONTRATANTE, devendo, sempre que possível, realizar a operação em horários e dias que gerem menor impacto aos usuários.
CLÁUSULA QUARTA – DO SERVIÇO DE IMPLEMENTAÇÃO: O serviço de implementação será realizado de forma on-line e consiste no procedimento de liberação do software a CONTRATANTE, incluindo a concessão de usuário administrador e senha temporária que permitirão a gestão de acessos, usuários e cadastramento dos dados necessários para atingir as finalidades do software, as quais deverão ser inseridos pela CONTRATANTE.
4.1. A gestão de usuários, senhas e acessos, bem como, os dados a serem inseridos no software são de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE.
4.2. O acesso ao software será liberado em até 48 horas após a assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO SERVIÇO DE CONSULTORIA: O serviço de consultoria, quando contratado, será prestado de forma on-line e compreende:
5.1. O tempo destinado para consultoria, conforme horas adquiridas pela CONTRATANTE, será destinado ao esclarecimento de dúvidas, conforme surgirem durante a utilização do software e poderá ser substituída por uma apresentação das principais funcionalidades do software utilizando-se de vídeos e demais materiais de apoio.
5.2. A CONTRATANTE deverá indicar determinados profissionais, preferencialmente da área de recursos humanos, departamento pessoal ou afins para participarem da consultoria, estes ficarão responsáveis por demonstrar aos usuários (colaboradores da CONTRATANTE) a forma de uso e registro do controle de jornada, bem como, pela gestão de dados.
5.3. Ao selecionar a equipe que irá participar da consultoria, a CONTRATANTE deve prever possíveis substituições de seus integrantes, buscando a retenção de conhecimento. Se após realizar a consultoria inicial, a CONTRATANTE necessitar de um treinamento, deverá consultar previamente a CONTRATADA em relação a agendamento e eventuais custos.
CLÁUSULA SEXTA - DA MANUTENÇÃO: A manutenção do software por parte da CONTRATADA compreende:
6.1. Os serviços de manutenção de software contemplam apenas correções de erros gerados na codificação que impeçam o uso do sistema.
6.2. O presente contrato não abrange serviços de manutenção e atualização de outros softwares que não o descrito como objeto deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO SUPORTE: O serviço de suporte de software corresponde ao esclarecimento de dúvidas do usuário que recebeu consultoria durante ou após o processo de implementação ou para resolver problemas oriundos do mau funcionamento do software.
7.1. O atendimento à CONTRATANTE é realizado por meio do CENTRO DE SUPORTE da CONTRATADA para sanar dúvidas, registros de incidentes, solicitações de serviços e receber sugestões.
7.2 É de responsabilidade da CONTRATANTE providenciar o registro ou a forma de comunicação das suas necessidades por meio dos canais de comunicação a serem indicados pela CONTRATADA, conforme orientações a serem repassadas por e-mail, em até 2 dias úteis contados da data de assinatura do presente contrato.
7.3 As solicitações da CONTRATANTE serão tratadas como emergenciais ou não-emergenciais, conforme critério da CONTRATADA e o suporte será prestado em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8:00 (oito horas) às 12:00 (doze horas) e das 13:30 (treze horas e trinta minutos) às 18:00 (dezoito horas), conforme fuso horário de Brasília.
7.4 Para validade do serviço de SUPORTE DE SOFTWARE em acordo com este contrato, a CONTRATANTE deverá:
7.4.1 Consultar a CONTRATADA somente por meio das pessoas que foram treinadas e autorizadas para a comunicação.
7.4.2 Comunicar à CONTRATADA, com detalhes e precisão, a descrição dos problemas ou pendências relativas ao software, certificando-se previamente que as demais condições de uso estão em pleno funcionamento, tais como, equipamentos de hardwares, acesso à internet e energia elétrica.
7.4.3 Caso seja necessário o atendimento in-loco, deverá ressarcir as despesas de viagens, hospedagem e alimentação de técnicos da CONTRATADA para resolver problemas de interesse da CONTRATANTE.
7.4.4 É imprescindível que conste da solicitação a descrição do problema observado, softwares envolvidos, o dia e horário de disponibilidade do equipamento e o nome do responsável pela requisição do serviço.
7.5 Nos chamados a CONTRATANTE se comprometerá a colocar à disposição da CONTRATADA, os equipamentos, softwares, pessoal e arquivos envolvidos no problema, para que o atendimento possa ser feito com presteza e eficiência.
7.6 Entende-se como “chamado”, também identificado por “ticket”, a solicitação devidamente registrada por escrito na ferramenta da CONTRATADA e identificada por número de protocolo único, o qual tenha sido efetivada somente pelas pessoas autorizadas pela CONTRATANTE a comunicarem-se com a CONTRATADA.
7.7 Na eventual necessidade do acesso a arquivos da CONTRATANTE para a resolução de problema, fica garantido por parte da CONTRATADA o total sigilo das informações neles constantes.
7.8 Não se compreende como “SUPORTE” e serão cobrados à parte, mediante aprovação de orçamento prévio, os seguintes serviços que consistem em:
7.8.1 Qualquer serviço demandado por uma das situações mencionadas acima não está coberto por este contrato, sendo considerado serviço extraordinário e com custos adicionais a serem orçados pela CONTRATANTE junto a CONTRATADA.
7.9 A CONTRATADA terá um prazo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis para posicionar a CONTRATANTE sobre a correção de problemas operacionais, desde que o problema não seja causado por mau funcionamento de equipamento, rede, sistemas operacionais ou ainda por situações que dependa de produtos e serviços de terceiros. Será considerado como horas úteis o período que decorrer do chamado até o seu retorno, sendo computadas apenas o horário de expediente de trabalho da CONTRATADA, conforme estipulado no presente instrumento.
7.10 Para as solicitações efetuadas por meio do CENTRO DE SUPORTE e tratadas inicialmente como “SUPORTE” e que tenham, por força da necessidade técnica sido encaminhadas para a equipe de desenvolvimento da CONTRATADA, terão prazos de retorno específicos, de acordo com a complexidade de cada caso e a serem definidos pela CONTRATADA.
7.11 Não se compreende ainda como “SUPORTE” e não são realizados, acompanhados ou auxiliados pela CONTRATADA, sob qualquer hipótese, os serviços a seguir descritos e outros correlatos (rol exemplificativo): i) serviços de remoção de vírus; ii) instalação de outros softwares que não seja o software objeto desse contrato; iii) serviços de informação e consultoria, trabalhista, tributária, contábil ou jurídica; iv) procedimentos para aquisição e instalação do certificado digital.
7.12 É de responsabilidade da CONTRATANTE providenciar a preservação, manuseio e principalmente o envio de dados e arquivos gerados pelo software solicitados por órgãos ou entidades governamentais ou não. Não é obrigação da CONTRATADA prestar suporte para estas e outras situações, tais como, o atendimento para resolução de problemas na geração de dados de responsabilidade de softwares ou periféricos de terceiros.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CUSTOMIZAÇÕES: As customizações, ou seja, as melhorias solicitadas por interesse da CONTRATANTE, não fazem parte do objeto desse contrato e, quando venham a ser solicitadas poderão ou não ser desenvolvidas, de forma integral ou parcial, em versões futuras, com ou sem custos para a CONTRATANTE, porém, sem previsão de entrega, de acordo com critério da CONTRATADA.
8.1 Em caso de urgência na liberação da solicitação pela CONTRATANTE, a execução do serviço será realizada mediante pagamento de horas de desenvolvimento orçadas e apresentadas previamente em cronograma pela CONTRATADA.
8.2 A CONTRATADA avaliará a viabilidade técnica e econômico-financeira das solicitações e poderá apresentar ou não orçamento e cronograma para realizar a customização.
8.3 Customizações sem contrato de exclusividade poderão ser incorporadas no software e disponibilizadas para benefício dos demais clientes da CONTRATADA.
8.4 Não consta no objeto deste contrato o desenvolvimento de ferramentas, programas ou soluções para exportação dos dados da CONTRATANTE ou qualquer outro serviço, inclusive após uma eventual rescisão contratual. Apesar dos dados serem de propriedade da CONTRATANTE, a CONTRATADA reserva-se o direito de apresentar ou não, prévio orçamento ao cliente, a preços justos e de mercado, caso o mesmo necessite, após o encerramento deste contrato de uma alternativa para o acesso aos dados armazenados.
CLÁUSULA NONA – MÓDULOS ESPECIAIS: A CONTRATADA poderá disponibilizar módulos especiais e/ou diferenciados, que a seu critério, será oferecido a CONTRATANTE mediante proposta prévia, que será negociado entre as partes.
9.1 A CONTRATANTE poderá optar mediante contratação, pelo reconhecimento facial dos usuários no momento de registro da jornada de trabalho no EASYDOTS, a ferramenta será utilizada como medida complementar de identificação e segurança. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, a coleta e armazenagens das fotografias a serem utilizadas para fins de reconhecimento facial, ciente que a referida tecnologia é fornecida por terceiros sendo vulnerável a falhas e erros, eximindo assim a CONTRATADA de qualquer responsabilidade relativas ao uso de tal ferramenta.
CLÁUSULA DÉCIMA – BACKUP DE DADOS: O backup do software será realizado diariamente.
10.1 A CONTRATANTE declara estar ciente da importância de realizar o backup de seus dados e procurará meios concretizar tal orientação.
10.2 Após o término ou suspensão do presente contrato, o que inclui, mas não se limita a rescisão, será de responsabilidade da CONTRATANTE providenciar o backup dos dados do software.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES: Compromete-se a CONTRATANTE a verificar e manter amplo controle sobre as informações geradas pelo software e não permitir que pessoas não treinadas possam opera-lo sob pena de isenção de responsabilidade da CONTRATADA quanto a erros e problemas supervenientes.
11.1 A CONTRATADA não se responsabilizará pelos resultados produzidos pelo aplicativo, especialmente caso estes tenham sido afetados por algum tipo de programa externo, por falha de operação ou manuseio por pessoas não treinadas e/ou não autorizadas, bem como pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo software.
11.2 Imprevisibilidade em decorrência da instabilidade e/ou erros do software: A CONTRATANTE declara e concorda, com a existência de um consenso mundial acerca de não haver software totalmente isento de erros e/ou instabilidades. À luz de tal consenso, na hipótese da ocorrência de qualquer defeito no software objeto deste contrato, a CONTRATADA se reserva o direito de ser chamada para tentar resolvê-lo antes que lhe seja atribuída qualquer responsabilidade, desta forma a CONTRATADA não garante o funcionamento ininterrupto, não cabendo a atribuição de responsabilidade por quaisquer danos ou perdas ocasionadas por tais situações.
11.3 É de responsabilidade da CONTRATANTE definir quais profissionais serão autorizados e treinados na operação para o uso do software. Tais profissionais, designados como responsáveis, são os únicos autorizados a se comunicarem com CENTRO DE SUPORTE da CONTRATADA e deverão manter-se atualizados sobre as correções e melhorias no software.
11.4 A CONTRATADA prestará assistência à CONTRATANTE, solucionando dúvidas, pelos CANAIS de atendimento do CENTRO DE SUPORTE da CONTRATADA, conforme instruções a serem repassadas na fase de implementação do software.
11.5 A CONTRATADA não se responsabiliza por cumprimento de prazos e finalizações de etapas de alterações e demais solicitações caso não exista inteira colaboração da CONTRATANTE no fornecimento de informações necessárias, disponibilidade de pessoal, bem como, todos os demais itens necessários.
11.6 Os serviços executados que sejam classificados, de acordo com os critérios da CONTRATADA, como retrabalho, deverão ser remunerados pela CONTRATANTE. Entende-se por retrabalho a repetição da execução de serviços/procedimentos já garantidos, executados e/ou entregues pela CONTRATADA e cuja necessidade tenha surgido por qualquer causa provocada pela CONTRATANTE ou ainda, que a necessidade não tenha surgido ou sido provocada pela CONTRATADA.
11.7 A CONTRATANTE não assumirá qualquer responsabilidade trabalhista e não estará sujeita ao pagamento de encargos sociais de quaisquer tipos pelo fato de técnicos da CONTRATADA prestarem serviços nas dependências de estabelecimento da CONTRATANTE.
11.8 As garantias estipuladas neste contrato não abrangem problemas, erros, danos ou prejuízos advindos de decisões tomadas com base em informações, quaisquer que sejam, fornecidas pelo software, assim como não abrangem defeitos ou erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia da CONTRATANTE, seus empregados ou prepostos, na utilização do software, assim como, problemas provenientes de “casos fortuitos” ou “força maior”, contemplados pelo sistema jurídico.
11.9 A CONTRATADA não assume, por força deste contrato, expressa ou implicitamente, qualquer responsabilidade “mercantil”, “tributária”, “fiscal” ou “trabalhista”, em relação as atividades da CONTRATANTE.
11.10 A CONTRATADA não se responsabiliza: i) Pela segurança do ambiente virtual da CONTRATANTE e pela guarda de suas senhas de acesso ao software; ii) Por eventuais violações à legislação trabalhista da CONTRATANTE, que deverá assumir integralmente toda e qualquer responsabilidade em decorrência disso. Reserva-se a CONTRATADA, ao direito a suspender ou rescindir o presente contrato, em caso de suspeitas fundadas de que a CONTRATANTE não tenha observado as normas contratuais ou legais, em especial as trabalhistas, pondo em risco a reputação da CONTRATADA.
11.11 Se em virtude de modificação legislativa, ou ainda ocorrerem fatos previsíveis ou não, aí incluídos, os casos fortuitos e/ou os motivos de força maior, que importem em aumentos de custos e/ou despesas por parte da CONTRATADA, referidos custos e/ou despesas serão transferidos, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, automaticamente à CONTRATANTE, a qual, desde já, expressa sua concordância com tal repasse.
11.12 A CONTRATADA declara expressamente que não está, de qualquer forma, impedida de licenciar o uso do software objeto deste contato e que a licença aqui pactuada não infringe qualquer patente, direito autoral, segredo industrial ou quaisquer outros direitos de terceiros ou preceitos legais nacionais ou estrangeiros.
11.13 A CONTRATADA sob nenhuma circunstância, caso venha a existir quaisquer problemas com o software, será considerada como tendo descumprido o contrato de licença de uso do referido software.
11.14 A CONTRATADA não fornece qualquer garantia a softwares de terceiros que operem separadamente ou em conjunto com o software em questão, objeto deste contrato.
11.15 A CONTRATADA não se responsabiliza por danos causados ao software por falhas de segurança e invasões por programas externos quando ocasionados por culpa da CONTRATANTE ou de terceiros, ou ainda, por falhas de energia elétrica, efeitos de elementos radioativos, poluentes ou outros assemelhados.
11.16 É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE: i) a emissão, em si, dos documentos e relatórios emitidos pelo software; ii) a legalidade, integridade e qualidade dos dados e informações constantes dos documentos e relatórios emitidos pelo software; iii) A qualidade, conteúdo, integridade e periodicidade dos dados enviados por Internet ou qualquer outro meio.
11.17 Sempre que houver alteração do contrato social da CONTRATANTE, fica a mesma obrigada a encaminhar cópia do mesmo para a CONTRATADA.
11.18 Os nomes, marcas, e logotipos da CONTRATADA ou de terceiros, existentes nas telas, documentos e aplicativos do software a que se refere este contato, não poderão ser adulterados ou modificados, bem como não poderão ser objetos de venda, licenciamento, doação, locação ou de qualquer forma de transferência ou transmissão onerosa ou gratuita, a não ser com prévia anuência da CONTRATADA.
11.19 Em caso de problemas de acesso ao software, falhas, invasão por hackers, vírus, quedas de energia, instabilidade de acesso à internet, quedas de servidores contratados para armazenagem dos dados, a CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente e expressamente a CONTRATADA, que terá prazo razoável para intervir e buscar a solução, e somente será responsabilidade caso comprovado de forma inequívoca a sua responsabilidade e que não adotou as medidas adequadas para resolução da situação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES FINANCEIRAS: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA:
12.1 Caso a CONTRATANTE tenha optado, os serviços de consultoria no montante de informado no momento da aquisição, conforme recibo de pagamento encaminhado via e-mail.
12.2 Na hipótese de cobrança mensal, a CONTRATANTE deverá pagar a CONTRATADA o valor estipulado no ato da compra, ocorrendo a recorrência mensalmente;
12.3 Na hipótese de cobrança anual, a CONTRATANTE deverá pagar a CONTRATADA o valor estipulado no ato da compra em parcela única.
12.4 Não haverá devolução de valores em caso de cancelamento, suspensão ou rescisão do contrato.
12.5 O pagamento poderá ser realizado através de cartão de crédito ou via boleto bancário.
12.6 É de responsabilidade da CONTRATANTE informar o não recebimento do boleto bancário, bem como solicitar a segunda via para pagamento.
12.7 Os pagamentos em atraso serão acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, multa de 2% (dois por cento) e correção monetária calculada com base no IGP-M sobre a parcela vencida.
12.8 A mensalidade não sofrerá interrupções, adiamentos ou suspensão, durante o prazo de vigência do presente contrato, ainda que pendente algum chamado ou solicitação da CONTRATANTE, e independentemente do uso ou não do software quando estiver disponível para ser utilizado.
12.9 Em caso de inadimplemento, parcial ou total, a partir do quinto dia do vencimento do boleto bancário, poderá a CONTRATADA, sem a necessidade de aviso, protestar o título em cartório e/ou incluir a CONTRATANTE nos registros de devedores (SERASA EXPERIAN e SPC) e demais entidades de proteção de crédito, bem como, adotar outras medidas de cobrança administrativa e/ou judicial.
12.10 Em caso de atraso, parcial ou total, no pagamento das mensalidades, a CONTRATADA poderá, sem necessidade de aviso: i) a partir do quinto dia da data de vencimento do boleto bancário: suspender a licença e serviços até o adimplemento; ii) para atrasos superiores a 30 (trinta dias), poderá optar pela rescisão do contrato e extinção da licença de uso do software, com consequente incidência das penalidades previstas a serem aplicadas a CONTRATANTE;
12.11 Se, na defesa de seus direitos, ou para haver a satisfação do quanto lhe é devido, a CONTRATADA tiver que recorrer a meios administrativos ou judiciais, terá direito de receber, adicionalmente, 10% (dez por cento) da quantia devida a título de multa, além do reembolso das custas judiciais, despesas de cobrança e honorários advocatícios, calculados à razão de 20% (vinte por cento) do valor total do débito.
12.12 No caso de compra on-line, o direito de arrependimento poderá ser exercido no prazo de 7 (sete) dias, a contar do cadastro do usuário, na forma prevista no art. 49 do CDC.
12.13 Para o cancelamento dos serviços, você deverá entrar em contato com o suporte do EASYDOTS e realizar a solicitação.
12.14 A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a realizar a cobrança periódica e continua no cartão de crédito indicado no ato da contratação e de acordo com o plano contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – REAJUSTE E RECOMPOSIÇÃO DE PREÇO: O presente contrato será reajustado de forma a preservar o equilíbrio econômico-financeiro de suas condições, sempre por meio de duas formas: o reajuste de preços e a recomposição de preços.
13.1 O reajuste de preço é um procedimento automático, aplicado ao valor mensal pago a CONTRATADA, em decorrência da variação do IGP-M (Índice Geral de Preços Médios) calculado pela Fundação Getúlio Vargas ou por outro índice que venha a substitui-lo. Será considerado a soma de todos os índices positivos do período. O reajuste será aplicado anualmente, após 12 meses da contratação.
13.2 A recomposição de preços é o procedimento destinado a avaliar a ocorrência de evento que afeta a equação econômico-financeira do presente contrato e promove adequação das cláusulas contratuais aos parâmetros necessários para recompor o equilíbrio original.
13.3 A recomposição de preços é aplicada conforme entendimento fundamentado da CONTRATADA, sendo sempre apresentados a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO USO E ACESSIBILIDADE - É de responsabilidade da CONTRATANTE efetuar o pagamento da mensalidade para obtenção de acesso para os próximos 30 dias. Da mesma forma, para os pagamentos subsequentes e enquanto vigorar o presente contrato.
14.1 Na contratação pelos planos mensais, o pagamento da licença de uso deve ser feito de forma antecipada, ou seja, o pagamento da mensalidade autoriza a liberação de acesso para os próximos 30 dias. A licença de uso expira a cada 30 (trinta) dias e é atualizada automaticamente com o pagamento dos boletos bancários ou através da recorrência no cartão de crédito.
14.2 A liberação sempre será mediante pagamento e pode ser obtida virtualmente (on-line) por meio da comunicação entre o banco de dados da CONTRATANTE e da CONTRATADA ou, excepcionalmente, por meio de ligação telefônica da CONTRATANTE em dias e horários de atendimento comercial da CONTRATADA.
14.3 A critério da CONTRATADA, o software objeto deste contrato poderá notificar, diariamente a CONTRATANTE sobre o atraso da mensalidade.
14.4 A responsabilidade dos procedimentos para restabelecimento do acesso ao uso do software, após a liberação pela CONTRATADA, é de responsabilidade da CONTRATANTE.
14.5 Não é de responsabilidade da CONTRATADA a impossibilidade de uso do software, quando a CONTRATANTE deixa de efetuar o pagamento da mensalidade referente à licença de uso do software e/ou de serviços.
14.6 A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a acessar a localização de seus funcionários quando do registro de jornada no software, bem como, registrar o dispositivo utilizado para o acesso. Cabe a CONTRATANTE providenciar e formalizar autorização junto ao usuário, esclarecendo que não se trata de serviço de rastreamento, mas tão somente o registro da localização quando da marcação da jornada de trabalho. A CONTRATANTE concorda que a referida funcionalidade depende do equipamento eletrônico utilizado, sinal de telefonia e acesso à internet, não sendo responsabilidade da CONTRATADA falhas que possam ocorrer no dispositivo ou em casos fortuitos e de força maior.
14.7 Será de responsabilidade da CONTRATANTE a manutenção dos dados pessoais de seus colaboradores usuários do software, devendo observar as normas legais, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados e sigilo fiscal.
14.8 A CONTRATANTE é a responsável pelos dados dos colaboradores inseridos no EASYDOTS, na condição de controladora de dados, devendo prezar pela segurança, sigilo, confidencialidade, acessos, senhas, e monitorar os usuários e o sua das informações, devendo comunicar imediatamente a CONTRATADA e as autoridades competentes em caso de acessos não reconhecidos, fraudes, vazamento de informações e qualquer outra situação atípica que eventualmente veja a ocorrer.
14.9 Compete exclusivamente a CONTRATANTE e aos usuários por ela habilitados a utilização do EASYDOTS, o processamento e gerenciamento das informações contidas no aplicativo, sendo que eventuais danos causados pelo uso destes dados pela CONTRATANTE, seus usuários ou por terceiros, é de responsabilidade exclusiva desta, ficando eximida a responsabilização da CONTRATADA.
14.10 A CONTRATANTE concorda que o cadastro e contratação do EASYDOTS somente poderá ocorrer por seu representante legal e caso tenha necessidade de alterar ou bloquear o login e senha do “usuário administrador”, deverá comprovar mediante a apresentação de seus atos societários, certidões e demais documentos solicitados pela CONTRATADA, a legitimidade do solicitante. A CONTRATADA não realizará a intervenção, cancelamento e alteração de login e senhas de demais usuários do EASYDOTS, sendo que tal atividade deve ser executada pelo usuário administrador indicado e habilitado pela CONTRATANTE, que será o gestor e detentor dos acessos e das informações.
14.11 O EASYDOTS é um software que dispensa a instalação em servidores e equipamentos da CONTRATANTE, ou seja, fica alojado remotamente sendo acessado via Internet (software as a service), de modo que sua implementação não exige o deslocamento de equipe técnica.
14.12 A CONTRATANTE se compromete a estudar os materiais enviados pela CONTRATADA, que poderão ser disponibilizados no site, por e-mail, por mídias sociais ou pelo próprio aplicativo, seja em forma de vídeos, informativos, comunicados, memorandos, palestras e orientações sobre o uso do software e demais conhecimentos que possam contribuir com o seu funcionamento.
14.13 Caso a CONTRATADA venha a disponibilizar, por campanhas de vendas, acesso gratuito durante período de teste (Free Trial), cabe exclusivamente a CONTRATANTE concordar com os termos da campanha e do presente instrumento, estado ciente que findo o período gratuito não ocorrendo a contratação o acesso ao EASYDOTS será bloqueado.
14.14 Se a CONTRATANTE optar por utilizar equipamentos de registro de ponto eletrônico, é sua exclusiva responsabilidade a verificação da integração entre os equipamentos com o EASYDOTS, bem como, a extração e tratamento de dados e uso do software, eximindo a CONTRATADA de eventuais danos causados pelo uso indevido, erros, falhas ou fraudes nos referidos equipamentos.
14.15 Cabe a CONTRATANTE verificar se o dispositivo que pretende utilizar permite a instalação e uso do EASYDOTS, avaliando a sua configuração e restrições do equipamento, concordando deste já que, não há garantias de que todos os dispositivos eletrônicos são compatíveis com o software.
14.16 Em caso de utilização de equipamentos com leitura biométricas, fica eximida qualquer responsabilidade da CONTRATADA, pois o EASYDOTS será utilizado como ferramenta de processamento dos registros das jornadas, sendo função exclusiva do equipamento eletrônico a segurança em relação ao reconhecimento biométrico, proteção de fraudes e erros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO DIREITO DE PROPRIEDADE: Em hipótese alguma é permitido à CONTRATANTE, na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores ou terceiros interessados:
15.1 Copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o software objeto deste contrato, assim como seus manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo.
15.2 Modificar as características do software, seus módulos, rotinas ou quaisquer partes da estrutura dos softwares, ampliá-los ou alterá-los de qualquer forma, sem a prévia e expressa autorizada da CONTRATADA, ficando acertado que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse da CONTRATANTE, que deva ser efetuada no software, só poderá ser operada pela CONTRATADA ou pessoa expressamente autorizada pela mesma.
15.3 A CONTRATANTE reconhece que a propriedade intelectual sobre a tecnologia e todos os bens e direitos de propriedade intelectual referentes ao objeto deste contrato permanecerão de titularidade única e exclusiva da CONTRATADA.
15.4 O licenciado não será celebrado exclusivamente com a CONTRATANTE, que não poderá copiar, distribuir, modificar, fazer engenharia reserva, descompilar ou transferir a licença ou o software a qualquer título a terceiros, seja de forma onerosamente ou gratuitamente, devendo utilizar o sistema unicamente para processamento de seus dados, em computadores e demais mecanismos eletrônicos de sua propriedade ou de sua responsabilidade.
15.5 As bases de dados e informações são de propriedade e responsabilidade da CONTRATANTE, assim como a integridade, legalidade e validade dos mesmos.
15.6 A infração da presente cláusula obriga a CONTRATANTE ao pagamento à CONTRATADA de indenização calculada com base no valor correspondente ao preço atualizado do software, multiplicado pelo número de cópias reproduzidas sem autorização, sem que isto legitime a operação, acrescido das outras indenizações, lucros cessantes, ressarcimentos e sanções previstas na legislação civil e criminal. O valor referente a indenização não será inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor que será atualizado mensalmente pelo IGPM/FGV a partir da data de assinatura do presente instrumento.
15.7 No caso de rescisão do presente contrato, por quaisquer motivos, todos os softwares, arquivos, manuais, bem como todas as cópias existentes devem ser devolvidos à CONTRATADA com comprovação de entrega, além de ser cancelado os acessos de uso ao sistema.
15.8 Os termos de proteção do direito de propriedade do software, inclusive quanto as penalidades e multas, se aplicam por prazo não inferior a 20 anos contados, da data de seu término, sendo considerado para tanto, mas não se limitando, a rescisão, resolução, resilição, rompimento contratual ou qualquer outra nomenclatura que se refira ao fim do contrato, seja de comum acordo ou de forma unilateral.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS: Cada parte será responsável pelo recolhimento dos tributos aos quais derem origem. Se, durante a vigência do presente contrato, for(em) criado(s) novo(s) tributo(s) ou modificadas as alíquotas dos tributos atuais, de modo a majorar o ônus da CONTRATADA, o preço dos serviços correlatos serão revistos, a fim de que sejam ajustados a essas modificações, assim como, o valor do presente contrato na sua renovação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VALIDADE E EXTINÇÃO DO CONTRATO: Este contrato vigorará por prazo indeterminado.
17.1 O contrato poderá ser rescindo, por justo motivo, por quaisquer das partes e a qualquer tempo, independente de formalidade judicial ou extrajudicial, desde que ocorridas quaisquer das seguintes hipóteses: i) Inadimplemento das obrigações por quaisquer das partes, observadas as condições do presente instrumento; ii) Se a CONTRATANTE requerer concordata, tornar-se insolvente ou tiver recuperação judicial ou falência requerida.
17.2. Considerando que se trata de uma contratação com pagamento prévio, ou seja, uma vez realizado o pagamento da primeira parcela do plano contratado ocorrerá a liberação on-line de uso do software pelo período contratado, em caso de rescisão do presente instrumento, exceto nos casos expressamente previstos neste instrumento, não haverá restituição de valores.
17.3 Uma vez solicitado o cancelamento da licença de uso do EASYDOTS, a CONTRATANTE é a única responsável por realizar o backup das informações, gerar os relatórios, extrair e arquivos todos os dados contidos no software, o que deverá fazer em prazo de até 48 horas corridas. As informações serão mantidas em ambiente controlado e de segurança, nos termos do artigo 15 da Lei nº 12.965/14.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS: As partes estabelecem:
18.1 Toda e qualquer concessão ou tolerância por parte dos contratantes, relativamente às prerrogativas asseguradas e às condições estabelecidas neste instrumento, será considerada mera liberalidade, não gerando direitos e obrigações, em hipótese alguma, no presente ou no futuro.
18.2 Qualquer mudança de endereço da CONTRATANTE deverá ser comunicada. Qualquer comunicação enviada pela CONTRATANTE só será válida quando feita por escrito e com comprovante. A CONTRATADA poderá encaminhar os comunicados de forma digital, inclusive por avisos no software.
18.3 Para fins de divulgação de seu portfólio de clientes, a CONTRATADA está autorizada a divulgar a qualquer tempo e sem remuneração, em forma de imagens e textos em “home-pages” ou quaisquer outros meios e mídias, que a CONTRATANTE é um cliente da CONTRATADA e utiliza seus produtos, inclusive fazendo uso da marca da CONTRATANTE para tais fins.
18.4 A CONTRATADA se reserva o direito de retomar o software, objeto deste contrato, nos casos de descumprimento das obrigações por parte da CONTRATANTE, independentemente das sanções previstas em lei e/ou neste instrumento.
18.5 As partes por si, seus empregados e prepostos, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamento do conjunto de módulos licenciados, ou dados gerais em razão do presente contrato, de que vieram a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos, a qualquer tempo, salvo se houver consentimento expresso, em conjunto das mesmas ou se tais informações existirem livremente, previamente à formação deste contrato, sendo de conhecimento público ou inerentes ao mercado, ou tipo de negócio, ou à atividade das partes.
18.6 A manutenção do sigilo vale também para as gravações digitais dos contratos mantidos entre as partes, tanto telefônico quanto audiovisuais, excetuando-se o caso de utilização por qualquer delas para fim único de prova em eventuais demandas judiciais aforadas por uma em detrimento da outra.
18.7 A responsabilidade das partes com relação a quebra de sigilo, será proporcional aos efeitos do prejuízo causado.
18.8 CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, sem a necessidade de aviso, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente contrato, para empresa sua filiada, coligada, controlada e/ou controladora, subsidiária, ou ainda, para terceiros.
18.9 A CONTRATADA poderá alterar a denominação do software, sua logo, cores e demais características de layout a qualquer momento, sem necessidade de aviso.
18.10 Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos, tácitos ou expressos anteriores.
18.11 Podem as partes ajustar quaisquer outras condições, que serão incorporadas a este instrumento.
18.12 Fazem parte deste contrato todos os documentos inerentes aos serviços de implementação, manutenção e suporte do software, sendo estas atas, minutas, chamados e protocolos.
18.13 O CONTRATANTE declara ter ciência quanto à necessidade de atender, sob sua responsabilidade, as determinações das Portarias nº. 1.510/2009 e nº. 373/2011, ambas do Ministério do Trabalho e Emprego e da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Nº 13.709/2018. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, analisar as normativas e orientações sindicais aplicáveis a sua atividade, não podendo ser atribuída a CONTRATADA responsabilização por inobservância de tais normas ou qualquer punição destas entidades.
18.14 A CONTRATANTE declara não praticar ou aceitar a exploração de trabalho escravo ou degradante, a exploração sexual de menores e a exploração de mão de obra infantil e adolescente, observando as normas legais aplicáveis, incluindo a Lei nº 12.846/2013. Se identificadas as práticas de tais condutas a CONTRATADA poderá adotar as medidas que julgar como necessárias, tais como, comunicar aos órgãos públicos competentes e cessar imediatamente o fornecimento do software.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO: Para dirimir litígios emergentes do presente instrumento, as partes elegem o Fórum da Comarca de Cascavel – PR, podendo as partes optarem pelo julgamento arbitral, conforme previsto em Lei.
Assim, ajustadas e contratadas, as partes concordam com todos os do presente formulário de contratação, para um só efeito.