Contracheque digital obrigatório: entenda o PL
Entenda o projeto que pode tornar o contracheque digital obrigatório, quais empresas seriam afetadas e como preparar o Departamento Pessoal para a mudança.

O contracheque digital obrigatório pode se tornar uma nova regra para empresas que processam a folha por meios eletrônicos. Essa é a proposta do Projeto de Lei 6.719/2025.
Porém, a medida ainda não está valendo. O texto continua em análise na Câmara dos Deputados e pode sofrer alterações.
Se for aprovado, o projeto deverá passar pelo Senado e pela sanção presidencial. Somente depois dessas etapas poderá se transformar em lei.
Neste artigo, você entenderá o que o PL propõe. Também verá quais empresas seriam afetadas e como o Departamento Pessoal pode se preparar.
O contracheque digital obrigatório já está valendo?
Não. Em 29 de julho de 2026, o projeto ainda aguardava a designação de relator. Essa etapa acontece na Comissão de Trabalho da Câmara.
O projeto foi apresentado pelo deputado Amom Mandel em 22 de dezembro de 2025. Em fevereiro de 2026, foi encaminhado para duas comissões:
Comissão de Trabalho;
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A análise ocorre em regime ordinário e com apreciação conclusiva pelas comissões. Mesmo assim, a proposta ainda precisa concluir sua tramitação na Câmara.
Depois, deverá seguir para o Senado. Se receber aprovação definitiva, dependerá da sanção presidencial.
Portanto, empresas não devem divulgar a proposta como uma nova lei. O termo correto é projeto de lei em tramitação.
O que o PL 6.719/2025 propõe?
O projeto pretende acrescentar o artigo 464-A à Consolidação das Leis do Trabalho.
Pelo texto atual, o empregador que utiliza meios eletrônicos para processar a folha deverá fornecer o contracheque em formato eletrônico.
Esse acesso deverá ser:
gratuito;
seguro;
permanente;
protegido contra alterações;
capaz de preservar a autenticidade dos dados.
O documento deverá conter as informações exigidas pelas regras aplicáveis ao pagamento.
A proposta busca transformar em obrigação uma prática que muitas empresas já adotam. O objetivo é reduzir processos manuais e facilitar o acesso do trabalhador.
Quais empresas seriam atingidas?
O texto alcança empregadores que utilizam sistemas eletrônicos para o processamento da folha de pagamento.
Na prática, isso pode incluir empresas de diversos setores e tamanhos. Hoje, grande parte das organizações já usa algum software contábil, trabalhista ou de folha.
O projeto também prevê tratamento flexível para:
microempresas;
empresas de pequeno porte;
empregadores domésticos.
Esses empregadores poderão escolher a forma de disponibilização mais adequada à sua capacidade tecnológica.
Porém, deverão manter o acesso gratuito. Também precisarão preservar a integridade e a autenticidade das informações.
O texto não dispensa essas categorias. Ele apenas permite uma forma de cumprimento mais compatível com cada estrutura.
Quando a nova regra poderia entrar em vigor?
Se aprovado, o contracheque digital obrigatório começaria após um período de adaptação. O projeto prevê 180 dias depois da publicação oficial da futura lei.
Isso significa que a obrigação não começaria imediatamente após uma eventual sanção. As empresas teriam cerca de seis meses para realizar a adaptação.
Entretanto, esse prazo ainda pode mudar durante a tramitação.
Não existe uma data confirmada para o contracheque digital obrigatório. Qualquer publicação que apresente um dia específico está antecipando uma decisão que ainda não ocorreu.
O mais seguro é acompanhar a proposta e preparar os processos internos.
O que a CLT determina atualmente?
O artigo 464 da CLT estabelece que o pagamento do salário deve ocorrer contra recibo assinado pelo empregado.
O comprovante de depósito bancário também pode ter força de recibo, desde que sejam atendidas as condições previstas na legislação.
É importante separar dois documentos:
Comprovante de pagamento
Ele demonstra que o valor foi depositado ou entregue ao trabalhador.
Contracheque
Ele apresenta a composição da remuneração. Isso inclui créditos, descontos e o valor líquido.
Um comprovante bancário mostra a transferência. Porém, ele não explica como aquele valor foi formado.
O PL busca criar uma regra expressa para a disponibilização eletrônica desse demonstrativo.
Quais informações devem aparecer no contracheque digital?
O projeto não cria uma lista completamente nova. Ele determina que o documento siga o artigo 464 e as demais regras aplicáveis.
Em geral, um contracheque organizado apresenta:
identificação do empregador;
identificação do trabalhador;
período de referência;
salário contratual;
horas extras;
adicionais;
benefícios;
descontos;
contribuições;
valor líquido;
data ou referência do pagamento.
O conteúdo pode variar conforme o contrato, a categoria e os instrumentos coletivos.
O mais importante é que os dados sejam claros. O trabalhador precisa entender a composição do valor recebido.
O trabalhador precisará assinar o documento?
O projeto exige integridade e autenticidade. Porém, o texto apresentado não cria uma regra específica de assinatura digital obrigatória do contracheque.
A assinatura pode continuar sendo usada como forma de confirmação e rastreabilidade. Sua necessidade deve considerar a legislação vigente, o processo adotado e a orientação jurídica da empresa.
Também é importante diferenciar assinatura e acesso.
O simples envio por e-mail não comprova, sozinho, que o trabalhador abriu o arquivo. Um portal com histórico pode oferecer mais controle sobre:
disponibilização;
visualização;
assinatura;
pendências;
versões do documento.
Esse histórico ajuda o Departamento Pessoal a reduzir cobranças manuais.
Enviar o contracheque por WhatsApp ou e-mail seria suficiente?
O texto do projeto não define uma tecnologia única. Ele fala em fornecimento por meio eletrônico.
Porém, enviar arquivos de forma dispersa pode criar riscos. Entre eles estão:
envio para a pessoa errada;
perda de mensagens;
dificuldade para localizar documentos antigos;
falta de comprovação da entrega;
exposição de dados salariais;
ausência de controle sobre versões.
Um sistema centralizado tende a oferecer mais organização. O colaborador encontra seus documentos em um único ambiente.
Se a proposta for aprovada, futuras regras poderão detalhar os padrões de acesso e segurança.
Como proteger os dados do contracheque?
O contracheque contém informações pessoais e financeiras. Por isso, o acesso precisa ser protegido.
Alguns cuidados são importantes:
Controle individual de acesso
Cada trabalhador deve consultar apenas os próprios documentos.
Autenticação segura
O sistema deve verificar a identidade de quem acessa.
Histórico de ações
Registros de disponibilização e assinatura aumentam a rastreabilidade.
Proteção contra alterações
O documento precisa manter sua versão original.
Continuidade de acesso
A empresa deve planejar como o trabalhador encontrará documentos antigos.
Política de privacidade
As informações devem ser tratadas conforme a LGPD e as regras internas aplicáveis.
O envio digital não elimina a responsabilidade da empresa. Ele exige controles adequados.
Quais são os benefícios do contracheque digital?
Mesmo sem a aprovação do projeto, a digitalização já oferece vantagens.
Menos papel
A empresa reduz impressões, arquivos físicos e custos de armazenamento.
Entrega mais rápida
O documento pode ser disponibilizado sem depender da presença do trabalhador.
Mais autonomia
O colaborador consulta seus demonstrativos quando precisar.
Histórico organizado
Documentos antigos permanecem centralizados.
Mais rastreabilidade
O Departamento Pessoal consegue acompanhar entregas e pendências.
Menos retrabalho
O RH reduz reenvios, buscas em pastas e cobranças manuais.
Esses benefícios ajudam empresas com várias unidades, equipes externas ou muitos colaboradores.
Como preparar o DP para o contracheque digital obrigatório?
A empresa não precisa esperar a aprovação para melhorar seus processos.
Um plano de preparação pode seguir estas etapas:
1. Mapeie o processo atual
Identifique como os contracheques são gerados, entregues e arquivados.
2. Localize os controles paralelos
Verifique se a equipe depende de e-mails, mensagens, pastas ou planilhas.
3. Defina responsabilidades
Determine quem gera, confere, disponibiliza e acompanha os documentos.
4. Proteja o acesso
Evite arquivos abertos ou compartilhamentos sem controle.
5. Organize o histórico
Facilite a consulta de documentos anteriores.
6. Registre a disponibilização
Mantenha evidências de quando o documento foi publicado.
7. Oriente os colaboradores
Explique onde acessar e como consultar o contracheque.
8. Acompanhe o projeto
O texto pode mudar durante a análise legislativa.
Como a Easydots ajuda na entrega dos holerites?
A Easydots não processa a folha de pagamento. O cálculo e a geração dos valores continuam sob responsabilidade da empresa e dos profissionais responsáveis.
Depois que o holerite é gerado, a empresa pode disponibilizá-lo digitalmente pela plataforma.
Com a solução de holerites digitais da Easydots, o colaborador consegue acessar e assinar o documento.
O Departamento Pessoal pode acompanhar:
holerites disponibilizados;
documentos assinados;
pendências de assinatura;
histórico organizado.
Isso reduz impressões, entregas presenciais e arquivos espalhados.
A solução já ajuda empresas a se prepararem para uma rotina mais digital. Porém, não é correto afirmar que ela garante o cumprimento de uma lei que ainda não foi aprovada.
Erros que a empresa deve evitar
Tratar o projeto como lei vigente
O contracheque digital obrigatório ainda depende da tramitação legislativa.
Depender apenas do envio por mensagem
Arquivos dispersos dificultam o controle e aumentam o risco de exposição.
Confundir holerite com processamento de folha
A disponibilização do documento não substitui o sistema ou o profissional responsável pelos cálculos.
Ignorar a segurança
Dados salariais não devem ficar disponíveis para pessoas não autorizadas.
Não manter histórico
O acesso permanente proposto exige organização dos documentos antigos.
Prometer adequação definitiva
O texto pode receber emendas antes de virar lei.
Perguntas sobre o contracheque digital obrigatório
O PL 6.719/2025 já foi aprovado?
Não. Em 29 de julho de 2026, o projeto ainda aguardava relator na Comissão de Trabalho da Câmara.
As empresas já precisam enviar contracheque digital?
Não existe uma nova obrigação criada por esse projeto. As empresas devem seguir as regras atuais e seus procedimentos aplicáveis.
O projeto vale para todas as empresas?
O texto é direcionado aos empregadores que processam a folha por meios eletrônicos.
Pequenas empresas ficariam dispensadas?
Não. O projeto prevê flexibilidade na forma de disponibilização, mantendo requisitos de acesso e autenticidade.
O envio precisaria ser gratuito?
Sim. Pelo texto atual, o trabalhador não poderia pagar para acessar o documento.
O acesso precisaria ser permanente?
Sim. Essa é uma das condições previstas na proposta.
O projeto obriga assinatura digital?
O texto exige integridade e autenticidade, mas não cria uma obrigação expressa de assinatura digital.
A Easydots calcula a folha de pagamento?
Não. A Easydots disponibiliza e organiza os holerites após sua geração pela empresa ou pelo responsável pela folha.
A digitalização do DP já é uma realidade
O contracheque digital obrigatório ainda é uma proposta. Se for aprovado, poderá mudar a entrega dos demonstrativos de pagamento. Porém, a digitalização dos documentos trabalhistas já faz parte da rotina de muitas empresas.
Organizar o acesso agora reduz papel, retrabalho e perda de documentos. Também melhora a experiência do colaborador.
Enquanto o PL 6.719/2025 avança, o Departamento Pessoal pode revisar seus processos e aumentar a segurança.
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