Com a virada do exercício, um dos pontos que mais merecem atenção no Departamento Pessoal é a tributação previdenciária sobre a folha de pagamento. Em especial, dois fatores impactam diretamente o custo do INSS para as empresas: FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e RAT (Risco Ambiental do Trabalho).

Entender como esses índices funcionam, quando são atualizados e como devem ser parametrizados no sistema de folha é essencial para evitar recolhimentos indevidos, autuações e passivos trabalhistas futuros.

O que é o FAP (Fator Acidentário de Prevenção)

O FAP é um multiplicador aplicado sobre a alíquota do RAT. Ele tem como objetivo estimular a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, premiando empresas com bom histórico e penalizando aquelas com maior índice de ocorrências.

Principais características do FAP:
  • É atualizado anualmente;
  • Geralmente é divulgado no segundo semestre do ano;
  • Passa a valer a partir de janeiro do ano seguinte;
  • Pode reduzir ou aumentar a alíquota do INSS, variando de 0,5 a 2,0.

Na prática, uma empresa com boa gestão de segurança e saúde do trabalho pode pagar menos INSS. Já empresas com alto índice de afastamentos e acidentes podem ter um aumento significativo no custo da folha.

Momento de atenção na virada do ano

A atualização do FAP acontece justamente no período de fechamento e planejamento do novo exercício. Por isso, é fundamental:

  • Conferir se o novo índice do FAP já foi divulgado;
  • Validar se o FAP correto está parametrizado no sistema de folha;
  • Garantir que o cálculo do INSS esteja sendo feito com base nos dados atualizados antes do fechamento da competência de janeiro.

Um erro nessa etapa pode gerar diferenças acumuladas ao longo do ano, difíceis de corrigir posteriormente.

O que é o RAT (Risco Ambiental do Trabalho)

Diferente do FAP, o RAT não é atualizado anualmente. Ele está diretamente ligado à atividade econômica da empresa, definida pelo CNAE.

Principais pontos sobre o RAT:
  • Não sofre alteração automática todos os anos;
  • É definido com base no CNAE da empresa;
  • Só muda se houver alteração de CNAE ou reenquadramento oficial;
  • Pode ser de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade.

Mesmo não sendo anual, o RAT também precisa ser conferido, especialmente em casos de mudança de atividade, expansão da empresa ou revisões cadastrais.

 

FAP x RAT na prática

A alíquota final do INSS relacionada ao risco ambiental é o resultado da seguinte fórmula:

RAT × FAP

Isso significa que:

  • Um RAT de 3% com FAP 2,0 pode gerar um impacto muito maior na folha;
  • Um RAT de 1% com FAP 0,5 pode reduzir consideravelmente o custo previdenciário.

Qualquer ajuste incorreto pode resultar em:

  • Recolhimentos a maior, prejudicando o caixa da empresa;
  • Recolhimentos a menor, gerando multas, juros e passivos futuros.
Dica prática para o Departamento Pessoal

Na virada do ano:

  • Atualizar o FAP é obrigatório;
  • 🔍 Validar o RAT é essencial, mesmo que não tenha havido mudança aparente;
  • ⚙️ Conferir a parametrização correta no sistema de folha;
  • 📊 Revisar relatórios e cálculos antes do fechamento.

Prevenção, conferência e parametrização correta fazem toda a diferença para manter a empresa em conformidade com a legislação e com custos sob controle.

Como a Easydots pode ajudar

A Easydots apoia o DP e o RH com tecnologia que facilita o controle de jornadas, registros confiáveis e informações organizadas, elementos fundamentais para reduzir riscos trabalhistas e previdenciários.

Com dados corretos, processos automatizados e relatórios claros, sua empresa ganha mais segurança na gestão da folha e mais tranquilidade nas fiscalizações.