O colaborador pode usar o celular pessoal para fazer serviços da empresa?

Até o momento, não existe lei específica no Brasil que regule o uso do celular particular à serviço da empresa. Não há nada escrito na lei que fale se o colaborador pode ou não usar o aparelho celular pessoal para realizar serviços para a empresa onde trabalha. O ideal é que empregado e empregador estejam de comum acordo sobre a questão. Mas existem entendimentos dos juízes sobre o tema.

De acordo com o Diário Oficial da União e com o Princípio da Legalidade, sendo este um princípio individual e cláusula pétrea implícita no art. 5º, inciso II de nossa Constituição Federal/1988, determina-se que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

A portaria 671 publicada em 8 de novembro de 2021 veio para regulamentar algumas relações do trabalho e tem o intuito de melhorar e modernizar algumas normas sobre o controle de ponto.

Dentre os artigos existem muitos tópicos que merecem a devida importância por parte dos gestores pois existem muitas informações sobre a melhoria do controle de ponto. O mais bacana da norma é que a decisão de qual será o melhor registro para a empresa é por acordo coletivo de trabalho ou convenção.

Nesse texto vamos te mostrar o que mudou e quais são as regras para você ficar ligado e atribuir na sua empresa!

A portaria 671 regulamenta que os REPS estão totalmente permitidos e continuam sendo uma ótima forma de registrar o ponto. Foi definido três estilos de registro de ponto: REP-C, REP-A e REP-P.

REP-C

É o sistema de registro eletrônico de ponto convencional: composto pelo registrador eletrônico de ponto convencional – REP-C e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.

REP-A

O REP-A é o conjunto de equipamentos e programas de computador que tem sua utilização destinada ao registro da jornada de trabalho, autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

REP-P

O REP-P é o Registrador Eletrônico de Ponto por Programa, ou seja, é realizado por meio de softwares. É necessário emitir o arquivo de fonte de dados (AFD) e o comprovante de registro de ponto em PDF podendo ser de forma eletrônica ou impressa. É uma ótima forma de registro e torna os dados bem seguros.

CONCLUSÃO

Podemos concluir então que essas normas vieram para modernizar e ajudar todos a terem um registro de ponto seguro e eficaz. Assim sendo, a empresa não pode obrigar o empregado a usar o seu patrimônio em prol dos serviços dela própria.

Você sabia que as demissões podem passar a ser apenas por justa causa?

A informação inicial é de que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar em 2023 um julgamento que já existe há 25 anos, desde a época do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. O julgamento é sobre uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OTI), onde a corte por proibir a demissão sem justa causa no Brasil, ou seja, todas as demissões terão que ser justificadas, mas a realidade é que não se trata disso exatamente.

A convenção nº 158 da OIT, objeto de julgamento do Supremo, estabelece a necessidade de justificativa para as demissões feitas por iniciativa do empregador. Ordem econômica (a empresa precisa reduzir o número de funcionários), técnica (a função do empregado deixará de existir por conta de automatização) ou mesmo de desempenho (a empresa julga que a performance do funcionário não está como ela gostaria), essas são algumas das justificas plausíveis que a empresa poderia dar caso essa convenção entre em vigor.

A empresa continuaria podendo demitir unilateralmente, conforme regras estabelecidas pela legislação brasileira, mas precisaria evidenciar o motivo do desligamento, mesmo que ele não fundamente uma “justa causa”.

O QUE É UMA CONVENÇÃO DA OIT?

As convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho) são tratados internacionais “legalmente vinculantes” que, uma vez aprovadas pela Conferência Internacional do Trabalho, podem ser ratificadas ou não pelos países membros. As convenções são elaboradas, após muito estudo e análise da realidade do mercado de trabalho no mundo inteiro, por representantes dos governos, dos trabalhadores e dos empresários de todos os países que fazem parte da OIT. Depois que uma convenção é adotada por um país, passa a valer como política de Estado, acima de partidos ou governos.

O QUE É A OIT?

OIT – Organização Internacional do Trabalho é uma Agência da ONU (Organização das Nações Unidas), fundada em 1919. É uma estrutura tripartite, ou seja, reúne representantes dos trabalhadores, dos governos e dos empregadores. Como todas as entidades da ONU, tem por objetivo um mundo mais justo, solidário, pacífico e socialmente mais igual.

QUAL O OBJETIVO DA CONVENÇÃO Nº 158?

Diminuir a alta rotatividade da mão-de-obra no Brasil, combatendo o uso indiscriminado das demissões sem justa causa. Atualmente, 40% dos trabalhadores e trabalhadoras sofrem com essa rotatividade. São milhões de brasileiros demitidos sem justa causa todos os anos, que depois precisam procurar um novo emprego. Em média, um trabalhador demitido leva 12 meses para conseguir nova colocação.

A demissão e a busca por um novo emprego é um grande drama psicológico, que atinge não só o trabalhador mas toda a sua família. É também um grande drama econômico que, multiplicado por mais famílias, cria obstáculos à vida das cidades, dos estados e dos países.

O QUE O STF VAI JULGAR?

O Supremo Tribunal Federal vai julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625, apresentada em 1997, que questiona a decisão do Presidente da época, Fernando Henrique Cardoso, de retirar o Brasil do tratado internacional. O acordo foi assinado em 1995, após uma votação do Congresso, No entanto, um ano depois, FHC revogou a participação do país.

A ação argumenta que o Presidente não poderia ter decidido por conta própria a retirada do país. Da mesma forma que a ratificação foi aprovada pelo Legislativo, sua retirada também deveria ser. Esse é o mérito em discussão do STF. Se o decreto assinado pelo presidente na época é ou não, constitucional.

QUAIS SERIAM AS MUDANÇAS?

Segundo a emenda constitucional, de dezembro de 2004, a convenção internacional não precisaria de uma Lei Complementar para ser aplicável. No entanto, por ser muito abrangente, o país fica responsável por adaptá-la à sua realidade, incluindo definir a partir de quando a decisão passaria a valer.

Sobre o tema da convenção em si, entende-se que o Brasil já possui uma legislação que protege os profissionais de demissões arbitrárias sem justa causa, prevendo uma indenização compensatória.

No Brasil, a demissão sem justa causa se fundamenta no artigo 7º da Constituição, no inciso I, que diz que são direitos dos trabalhadores a “relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória”.

COMO ESTÃO OS VOTOS?

Entre os 8 votos de ministros já computados desde o início do julgamento, em 1997, já há maioria formada em torno do entendimento de que o decreto presidencial é inconstitucional.

Contra o decreto de FHC

Joaquim Barbosa (aposentado) Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram que o presidente da república não pode, por conta própria, revogar a Convenção 158 da OIT. Para tanto, precisaria consultar o Congresso, o que FHC não fez.

Se a maioria esta linha de raciocínio, a demissão sem justa causa vai acabar, ao menos até que outra regulamentação seja apresentada.

A favor do decreto de FHC

Já Dias Toffoli, Nelson Jobim (aposentado) e Teori Zavascki (falecido) votaram que o decreto de FHC é, sim, válido. Mas que, para decisões futuras, o Congresso deve ser consultado.

Se a maioria esta linha de raciocínio, as regras para a demissão sem justa causa permanecem as mesmas que já seguimos atualmente.

A favor de uma decisão pelo Congresso

Por fim, Maurício Corrêa e Ayres Britto defendem que o Congresso é que deve decidir se o decreto de FHC é ou não constitucional.

Se a maioria esta linha de raciocínio, a decisão não será definida pelos ministros, sendo preciso aguardar o processo no Congresso para descobrir qual será o parecer.

POR QUE O TEMA VOLTOU A SER DISCUTIDO?

O tema voltou à tona devido a uma mudança no regimento interno do STF, em que foi estabelecido um prazo de 90 dias para a devolução de pedidos de vista feitos pelos ministros. A partir deste prazo, o processo fica liberado para que o julgamento seja retomado.

Essa mudança deve ser publicada ainda em janeiro, o que traria o julgamento sobre a convenção 158 da OIT para a pauta ainda no primeiro semestre de 2023. O processo estava paralisado desde outubro do ano passado.

CONCLUSÃO

O assunto deve voltar à pauta no primeiro semestre de 2023 por conta de uma mudança no regimento interno da corte nos últimos dias de 2022, que agora permite a vista do processo apenas por 90 dias. Ainda que o STF decida pela validade da convenção, isso não significa necessariamente que as restrições impostas por ela serão aplicadas no Brasil.

Existe certo debate na Justiça do Trabalho e entre os especialistas da área, sendo que parte deles entende que qualquer restrição para a dispensa sem justa causa somente pode ser imposta por lei complementar.

O que resta agora para todos é aguardar, a decisão está aberta. É muito provável que nada mude quanto a demissão sem justa causa no país, mas vale a pena acompanhar a evolução desse debate para se preparar casso ocorra uma eventual mudança, mesmo não sendo tão provável.

Tech Recruiter: o que ele faz e como se tornar um?

Algo que já tem se tornado muito comum nas empresas é a ideia de fazer um processo mais especializado na hora de realizar um recrutamento, porém, o uso do Tech Recruiter ainda é novo.

O processo de recrutamento e seleção de profissionais especializados em tecnologia precisa ser feito de forma diferenciada. Afinal, a empresa quer recrutar um profissional extremamente técnico e que tenha um fit cultural com a vaga. Focando uma área dos Recursos Humanos feita apenas para funcionários de TI, este tipo de recrutador tem que entender de tecnologia para achar talentos nessa área.

O ideal para esse tipo de profissão é a atração de candidatos para vagas e realização de processos seletivos, buscando sempre usar os conhecimentos de tecnologia para encontra o profissional mais qualificado.

Separamos em alguns tópicos que irão ajudar você a entender melhor o que é um Tech Recruiter e quais suas funções.

  • O que é?
  • O que faz?
  • Como se tornar um Tech Recruiter?
  • Principais desafios
  • Conclusão

 

O QUE É?

O Tech Recruiter é um profissional que realiza recrutamento e processos seletivos para a contratação dentro da área de tecnologia, com foco em TI, que é uma área que está em alta nas empresas, em consequência do avanço tecnológico mundial.

Esse profissional tem o conhecimento necessário de RH para encaminhar processos seletivos, ele também sabe o suficiente de tecnologia para julgar a qualidade dos candidatos, mas nem sempre é um especialista. O conhecimento de TI deste recrutador, em geral, se engloba em conhecer linguagens de programação, carreiras na área e onde achar os melhores profissionais.

O QUE FAZ?

A função rotineira de um Tech Recruiter é liga ao que já se sabe de quem faz gestão de seleção de candidatos para vagas de tecnologia. Ele precisa fazer a triagem de currículos, entrevistar, e conhecer em geral os participantes na hora de ver quem será o ideal para contratação.

O conhecimento tecnológico dele serve para tentar melhorar o processo, buscando estratégias que otimizem a busca. O recrutador precisa ficar sempre ciente com os avanços tecnológicos e precisa também saber como incorporá-los em seu trabalho.

COMO SE TORNAR UM TECH RECRUITER?

Ficou interessado nessa função? Agora que mostramos para você o que é um Tech Recruiter e quais são suas funções, mostraremos tudo o que precisa saber para atuar nessa área.

O primeiro de tudo é pensar em se especializar em RH (Recursos Humanos), já que é uma posição de recrutamento. Há vários cursos que podem te ajudar com isso, existem até pós-graduações em recrutamento técnico quem podem ser um diferencial no mercado.

Outro ponto interessante é a busca de programas de formação de TRs. Na internet existem vários que podem te ajudar com esse conhecimento.

Você precisa também estar sem ligado na área de tecnologia, como ela sempre muda, você precisa estar sempre atento com as mudanças, sempre estudando para conhecê-la melhor. Busque o que há de novo e amplie os conhecimentos em TI.

Saindo da parte de tecnologia, você precisa saber também como lidar com pessoas, por esse motivo, pratique suas soft skills sociais. Saiba controlar as emoções, conversar com pessoas de maneira que estimule elas, entenda como colaborar e escutar. Essas são habilidades ótimas, que podem te ajudar muito.

PRINCIPAIS DESAFIOS

A busca por bons candidatos é um desafio que não vem de hoje, há muito tempo é difícil encontrar bons profissionais que se encaixem de maneira perfeita em sua empresa, muitas vezes não dá para achar a pessoa ideal.

Além do conhecimento técnico, é necessário buscar pessoas que tenham noção comportamental de como deve agir no ambiente de um negócio, e ao levar isso em consideração, é complicado achar alguém que bate com tudo que é necessário.

Essa avaliação das diferentes capacidades dos participantes do processo seletivo é um grande estresse na vida do recrutador, e especialmente na do recrutador técnico.

CONCLUSÃO

O Tech Recruiter é um tipo de profissional essencial para um negócio ao pensarmos no quão grande é a participação da tecnologia no meio profissional.

Juntando o conhecimento de RH e TI, pode-se encontrar um colaborador que bate com os ideais do negócio e tem o conhecimento necessário para o trabalho que lhe for exigido.

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Saiba como funciona a Licença Casamento!

A Licença Casamento é algo que muitas pessoas não conhecem muito e também não fazem ideia de como funciona. Se você pretende trocar alianças com o seu par, seja na união civil ou na religiosa, é fundamental estar atento às regras e benefícios da licença de trabalho para o casamento. Ela é um direito assegurado pelo artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943.

Parece um pouco inusitado e causa estranheza para as pessoas quando se fala em ganhar folga por estar casando. Mas se quiser ficar por dentro de tudo dessa “licença”, continue lendo o texto que vamos te mostrar cada detalhe que precisa e deve saber.

Para ficar mais fácil a leitura, confira os tópicos que vamos explorar:

  • O que é a Licença Casamento?
  • Quantos dias de licença por casamento?
  • Como a empresa deve lidar com o funcionário que pediu a licença?
  • Conclusão

 

O QUE É A LICENÇA CASAMENTO?

A Licença Casamento nada mais é do que um período de dias em que o colaborador pode pedir folga no trabalho por causa do seu casamento. Afinal, dá muito trabalho para organizar uma festa muito grande dessas.

Alguns funcionários aproveitam o período de férias para se casar e já emendar da “lua de mel”, mas as vezes não é possível coincidir as datas, por isso, é possível solicitar a data que deseja tirar essa licença.

Esse benefício muitas vezes parece não existir ou parece que só algumas empresas que concedem essa folga para os colaboradores, mas a verdade é que todo colaborador em regime celetista tem direito a essa licença.

 

QUANTOS DIAS DE LICENÇA POR CASAMENTO?

De acordo com o artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o colaborador que vai se casar tem direito a três dias consecutivos de folga com a licença casamento, sem que haja nenhum tipo de desconto no seu salário.

“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento”

No entanto, empresas possuem acordos e convenções coletivas e podem incluir regras internas com relação ao consentimento deste benefício.

Como a lei diz três dias consecutivos, caso o casamento seja em uma sexta-feira e este seja o primeiro dia da licença, seriam contados os dois dias seguintes (sábado e domingo), devendo retornar ao trabalho na segunda, mas esses dias de folga podem ser combinados com a empresa.

Em outros casos, acontecem do colaborador pedir esses três dias de folga em alguma data que ele vai viajar, ou próximo mesmo de suas férias, para já emendar e conseguir mais dias de descanso.

COMO A EMPRESA DEVE LIDAR COM O FUNCIONÁRIO QUE PEDIU A LICENÇA?

Já parou para pensar como seria frustrante para um funcionário casar-se em um dia e não poder curtir a lua de mel por causa do trabalho? Justamente por isso que muitas empresas adotam a licença casamento como forma de mostrar que se importar e que valorizam os seus colaboradores.

Como vimos, a contagem de dias dessa licença depende bastante da interpretação da lei feita pela empresa. Por isso algumas dicas são úteis, para que a empresa saiba conduzir esse pedido de licença, e seja bem vista pelos funcionários, acompanhe:

Oriente os colaboradores a se programar

É interessante para as empresas que querem criar uma cultura organizacional voltada para a valorização dos colaboradores, uma boa comunicação e orientação dos seus colaboradores pode resumir bem essa ideia de cultura organizacional.

A boa comunicação e a orientação para que os colaboradores tenham a “liberdade” de avisarem com antecedência, ajudando assim a empresa a se organizar melhor com a ausência que terá na equipe de trabalho naqueles dias combinados.

Alinhe com os gestores

Nós sabemos que a legislação dá direito a três dias de licença casamento, mas mesmo assim é importante que o colaborador alinhe sua licença com os gestores. Isso porque eles também precisam se programar para a ausência daquele funcionário.

Além disso, existem casos em que o colaborador possui saldo positivo de banco de horas, e com uma boa conversa e alinhamento com os gestores, pode ser que o colaborador possa tirar os dias que lhe pertencem junto com a licença casamento, ganhando alguns dias a mais para curtir a lua de mel.

Analise a situação

Depois que o colaborador comunicar a licença, o gestor deve verificar se irá necessitar de cobertura para aquele funcionário durante seu período de licença.

Para isso é importante analisar se a ausência desse colaborador nesses dias não trará nenhum malefício para a equipe. Alguns quesitos para essa análise englobam por exemplo, se está perto de uma data onde o trabalho aumenta, se a equipe dá conta de cobrir o funcionário, entre outras coisas.

Mas ainda assim, mesmo que seja um período com muito trabalho, é válido lembrar que são apenas três dias, e logo o funcionário estará de volta, e essa pode ser uma boa forma de recompensar o colaborador pelo trabalho prestado à companhia. Além de também melhorar a relação entre empresa e colaborador, entenda melhor a seguir.

 

CONCLUSÃO

Analisamos que a licença casamento é um benefício garantido por lei a todos os trabalhadores que tenham carteira assinada, ou seja, trabalhem no regime da CLT;

Com três dias de folga, o colaborador poderá aproveitar o casamento, que é uma data que ficará marcada na memória do casal. Sempre lembrando que são dias consecutivos e não úteis. Também vale ressaltar que o dia do casamento não conta, totalizando então quatro dias de folga.

Por ser um direito do trabalhador, a empresa não pode negar-se a conceder a licença. Caso o faça, pode acarretar problemas legais, pagamento de multas ou até mesmo a demissão da empresa pelo empregado. Por não ter um prazo definido na lei para o aviso, é importante que as empresas criem políticas internas claras a respeito da concessão desse direito.

Com o sistema do Easydots, o gestor pode ficar tranquilo quando a questão é contabilizar os dias de folga de maneira rápida e fácil. Sem precisar ficar contabilizando as horas no final do mês.

Você sabe as diferenças e como funcionam “Banco de Horas” e “Horas Extras”?

Você sabe a diferença entre banco de horas e horas extras? Entende quais são os direitos dos colaboradores perante essas duas maneiras de contabilizar as horas trabalhadas? Vem com a gente que vamos te mostrar tudo o que precisa saber!

Apesar de serem dois termos muito comuns para os trabalhadores, esses temas ainda geram dúvidas tanto para os colaboradores quanto para os gestores.

O mais comum para o funcionário que fica além da jornada de trabalho é realizar o que chamamos de horas extras, que precisam ser recompensadas pelo empregador. Além de ser recompensado em dinheiro por esse período a mais trabalhado, é possível fazer um banco de horas, onde o colaborador pode trocar por folgas ou redução de jornada.

Nos dois modelos há vantagens e desvantagens, mas vem com a gente que vamos te mostrar.

Para ficar mais fácil a leitura, confira os tópicos que vamos explorar:

  • O que é hora extra e banco de horas?
  • Como funciona o pagamento de hora extra?
  • O que a lei diz sobre horas extras e banco de horas?
  • Qual dos dois é mais vantajoso?
  • Como controlar as horas excedentes dos colaboradores?
  • Conclusão

HORA EXTRA

Como foi abordado no início do texto, toda hora excedente trabalhada além da jornada de trabalho habitual e descrita por meio de contrato de trabalho é uma hora extra.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é previsto que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Qualquer minuto ou horas que ultrapassem esse limite é considerada hora extra.

De acordo com o Art. 59 da CLT43, a jornada excedente pode ser de até no máximo 2 horas por dia, mediante acordo coletivo de trabalho ou contrato.

BANCO DE HORAS

O banco de horas funciona através do acúmulo e compensação das horas extras dos colaboradores, ou seja, ele funciona de forma semelhante a uma conta bancária, só que ao invés de dinheiro, acumulam-se horas de trabalho.

Na medida em que os funcionários fazem horas extras, elas vão acumulando no banco, e sempre que essas horas forem compensadas, são descontadas do saldo do colaborador.

Só que também acontece ao contrário, por exemplo, caso o colaborador não possua um saldo de horas e sai antes do término do expediente, essas horas acumulam negativamente, e o funcionário deve trabalhar a mais para conseguir compensá-las.

O banco de horas parece ser muito simples, mas é necessário ficar atento e observar algumas regras exigidas pelas leis trabalhistas para que sua empresa possa adotá-lo de forma correta.

COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DE HORA EXTRA?

A obrigatoriedade da remuneração do serviço extraordinário é superior ao valor normal trabalhada, de acordo com a CLT. A Constituição Federal determina o mínimo do pagamento em 50%.

O Art. 7 da CF, inciso XVI, obriga o pagamento de no mínimo 50% superior à hora normal, ou seja, o pagamento da hora extra será o valor da hora normal + 50% desse valor.

No entanto, a hora extra do feriado e do final de semana, sábado e domingo, vale o dobro, ou seja, 100% da hora normal de trabalho.

O QUE A LEI DIZ SOBRE HORAS EXTRAS E BANCO DE HORAS?

Tanto o pagamento de horas extras quanto a criação de banco de horas são práticas permitidas pela legislação trabalhista. Mas as empresas e os colaboradores precisam seguir algumas regras previstas na CLT para que não tenha exageros ou prejuízos para os dois lados.

Qualquer período excedente ao anterior, será calculado como hora extra, como determina o artigo abaixo:

Art. 59 – “A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”

“§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.”

Já para o banco de horas há algumas determinações para que fique tudo de acordo com a lei. São elas:

  1. Compensação do banco de horas em até um ano, no caso de acordos de convenção coletiva;
  2. Compensação em até seis meses nos acordos individuais;
  3. Possibilidade de validade de um mês em acordos específicos entre trabalhador e empresa.

Outro ponto importante sobre o banco de horas é, se o contrato de trabalho se encerrar antes da compensação completa do banco, a empresa deve pagar as horas adicionais e o cálculo da hora extra deve seguir o valor da remuneração no momento da rescisão.

VANTAGENS E DESVANTAGENS

Vantagens Hora Extra

Se for utilizada de maneira correta e sem excesso, a hora extra pode ser benéfica para a empresa e para o colaborador.

Sem dúvidas o principal benefício para o trabalhador é o acréscimo de valores no salário. Respeitando as duas horas diárias para não prejudicar a saúde física e mental do colaborador.

Já a principal vantagem para o empregador é a motivação dos colaboradores. Mas como assim? Profissionais melhores remunerados tendem a se dedicar mais à rotina de trabalho e, consequentemente, apresentar melhores resultados.

A hora extra também permite que a empresa conte com o colaborador em horários excedentes, sem precisar dispensá-lo em outro dia.

Desvantagens Hora Extra

Se não for utilizada de maneira correta, e não tiver a forma adequada para a gestão do controle de ponto, a hora extra pode prejudicar o negócio.

O excesso de horas extras podem aumentar expressivamente os custos para a empresa. Pois os colaboradores terão um salário maior do que foi proposto para eles.

Vantagens Banco de Horas

Se a empresa escolher o banco de horas, as vantagens estão relacionada ao custo e à flexibilização da jornada de trabalho.

Mas o principal benefício do banco de horas é que a empresa não terá custos extras para remunerar o quadro de funcionários. Ficando mais fácil organizar as finanças da empresa, sem correr o risco de prejudicar o fluxo do caixa do negócio.

Já as vantagens para os colaboradores são as possibilidades de tirar folgas quando precisarem. Não sobrecarregando o físico e os mental dos trabalhadores, dando tempo para descansar.

Desvantagens Banco de Horas

A falta de controle do banco de horas pode trazer problemas para a empresa e os colaboradores.

Caso o colaborador faça muitas horas extras, gerará um excesso de folgas, fazendo com que a empresa fique desfalcada por mais tempo.

Já para os trabalhadores, as horas negativas farão com que ele tenha que ficar mais na empresa para conseguir pagar essas horas. Não conseguindo folgar ou sair mais cedo quando realmente precisar.

COMO CONTROLAR AS HORAS EXCEDENTES DOS COLABORADORES?

Para evitar os problemas de controle de horas excedentes, é necessário fazer um controle rigoroso das horas extras na jornada de trabalho.

Seja por planilha de Excel, onde tudo será registrado de maneira manual. Neste método, o profissional de RH fica responsável por preencher as informações de todos os colaboradores que tem dentro da empresa, coletando todos os dados do controle de ponto.

Mas já existe uma forma mais moderna de controlar o banco de horas, o sistema digitais de ponto e banco de horas, onde todas as informações são coletadas e ficam salvas no sistema, economizando o tempo do profissional de RH.

CONCLUSÃO

A hora extra e o banco de horas estão dentro da lei e estão previstos na legislação trabalhistas, para empresas e trabalhadores brasileiros. Os funcionários que fizerem horas a mais do que está previsto dentro da jornada de trabalho terá o direito das horas extras ou banco de horas, claro que isso já deve ser combinado no momento em que é contratado, para que não tenha problemas futuros.

A maneira mais fácil para controlar a carga horária dos funcionários é o sistema de ponto digital do Easydots, onde você terá o controle de todas as horas, tanto as que estão sobrando quanto as que estão faltando para o colaborador. Dessa maneira fica muito mais fácil e prático contabilizar tudo isso, sem se preocupar.

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Feriados em 2023: quais os direitos dos colaboradores em feriados?

Você sabe o que é um ponto facultativo? Sabe também quais são os direitos que os colaboradores têm nos feriados? Todo final de ano as pessoas já querem saber as datas dos feriados no ano seguinte para ter aquela folga no trabalho e começar o planejamento das viagens.

O ano de 2023 terá 12 feriados, sendo que 9 deles serão prolongados!

Para saber mais sobre como serão os feriados de 2023, continue acompanhando esse artigo que vamos explicar tudo para vocês.

Para ajudar a leitura, confira os tópicos que vamos explicar:

  • O que é feriado?
  • Quais as datas e que dia da semana caem os feriados em 2023?
  • O que é feriado prolongado?
  • O que é ponto facultativo?
  • Quais detalhes a empresa deve se atentar quanto aos feriados?

O QUE É FERIADO?

Feriado é uma data comemorativa, seja por uma nação, comunidade, religião, grupo étnico ou classe trabalhista. Os governos podem instituir feriados em nível federal, estadual, distrital ou municipal, dependendo da extensão ou importância comemorada.

Os feriados são inseridos oficialmente no calendário nacional, estadual ou municipal, por esse motivo, as empresas e os comércios não devem funcionar, mas vale lembrar que tudo tem exceção.

Existem datas móveis, como o Carnaval, que não tem data fixa, e também existem as datas fixas, como o Dia da Independência do Brasil, que se repetem todo ano e sempre são comemoradas em datas exatas.

A legislação proíbe que os colaboradores exerçam as funções em dias de feriado, mas existem algumas exceções, como áreas de segurança e saúde.

De acordo com a Legislação Trabalhista, as regras para o trabalho no feriado continuam as mesmas previstas em lei. Ou seja, para quem está trabalhando em home office, a regra é a mesma, caso o trabalho seja mantido o empregador deve fazer a compensação por meio de folga posterior ou pagar a remuneração por aquele dia em dobro.

Existem três tipos de feriados, os nacionais, os estaduais e os municipais. Os nacionais são regulamentados e decretados pelo governo federal. Os estaduais podem ter caráter religioso ou social, com valor em todo território estadual. Os municipais, também podem ter caráter religioso ou social, e são válidos no território municipal.

QUAIS AS DATAS E QUE DIA DA SEMANA CAEM OS FERIADOS DE 2023?

O ano de 2022 teve poucos feriados prolongados. Muitas datas comemorativas caíram nos finais de semana ou no meio da semana. Mas não desanimem, 2023 será diferente, o ano terá 12 feriados, sendo que 9 deles serão prolongados.

O QUE É FERIADO PROLONGADO?

Os feriados que irão cair na quinta-feira ou terça-feira podem ser prolongados se houver dispensa do dia seguinte ou dia anterior por parte do empresário ou órgão público. Como já acontece, os órgãos públicos e escolas costumam emendar o dia seguinte.

Para isso, é necessário que o empregador dê folga aos trabalhadores na sexta-feira ou na segunda-feira, caso o feriado caia na terça ou na quinta-feira, possibilitando uma “emenda” do feriado.

Algumas empresas flexibilizam o trabalho quando o feriado cai nesses dias da semana, para que o colaborador tire um folga e descanse, utilizando o seu banco de horas ou compensando posteriormente a sexta e segunda-feira.

O QUE É PONTO FACULTATIVO?

O ponto facultativo é o decreto realizado pelos governos, que consiste em dispensar a obrigatoriedade do funcionamento de seus órgãos em dias de determinadas datas comemorativas.

Normalmente o decreto é válido para os servidores públicos, sejam eles municipais, estaduais e federais. Porém, as empresas privadas podem adotar essa medida.

Não há impedimentos para o trabalho em dias em que o ponto facultativo é decretado pelo governo, ou seja, o empregador não tem obrigação de liberar os funcionários da prestação de serviços e cabe a ele decidir se acata o ponto facultativo ou não.

O empregador e o colaborador também podem entrar em um comum acordo, podendo, por exemplo, ter apenas meio expediente nesse dia de trabalho.

QUAIS DETALHES A EMPRESA DEVE SE ATENTAR QUANTO AOS FERIADOS?

A empresa pode optar por pagar em dobro a remuneração do feriado trabalhado ou determinar outro dia de descanso para o trabalhador.

Caso a escolha seja realizar o pagamento em dobro, preste muita atenção quanto ao cálculo desse dia trabalhado. A hora extra em um dia comum, dá o direito de um acréscimo de 50% do valor da hora para o colaborador. Já nos feriados, os trabalhadores têm direito ao acréscimo de 100% do valor da hora. Também é possível somar essas horas extras no banco de horas.

 

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Como tornar-se um CEO de uma empresa?

Você já pensou em estar no topo da carreira corporativa? Ser o CEO (Chief Executive Officer) ou Diretor-Geral de uma empresa é o sonho de muitas pessoas que buscam uma vida profissional de sucesso. Mas o caminho para chegar ao objetivo de muitos não é tão fácil assim. As vezes ser ambicioso e focado nem sempre é o suficiente, mas também são coisas muito importantes para a receita do sucesso dar certo.

Tornar-se o CEO exige liderança, confiança e uma grande habilidade em comunicação, e ao mesmo tempo tem que inspirar e motivar os colaboradores. Essa posição dentro da empresa também necessita de disposição para adotar novas ideias, novas tecnologias e explorar com responsabilidade as oportunidades para alcançar o crescimento sustentável da empresa.

Confira o passo a passo para tornar-se um CEO:

  • Elaborar um plano de carreira;
  • Procure oportunidades de desenvolvimento de habilidades;
  • Obtenha um bom diploma;
  • Ter cuidado com a marca pessoal;
  • Comece a ganhar experiência e expanda seus conhecimentos;
  • Cultive conexões;
  • Seja ousado e não tenha medo de falhar;

 

ELABORAR UM PLANO DE CARREIRA

Ter um bom plano de carreira é a base para o desenvolvimento de qualquer profissional, independente da posição dele dentro da empresa. Isso é fundamental para conseguir alcançar os objetivos que tanto busca. Um bom plano de carreira pode orientar você por toda caminhada, garantindo sempre que mantenha o foco e faça as escolhas certas.

O planejamento da carreira é a melhor forma para definir os planos de curto, médio e longo prazo. Por isso, o plano de carreira deve ser feito no começo da carreira profissional, logo quando se tem as primeiras experiências profissionais, mas lembrando sempre de atualizá-lo quando necessário.

PROCURE OPORTUNIDADES DE DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES

Se você realmente tem certeza de que quer ser o líder de uma empresa no futuro, comece a ganhar habilidades desde o principio de tudo, nem precisa ter começado uma carreira profissional, pode estar no colégio ainda. Quanto mais rápido começar a ganhar essas habilidades, mais rápido vai conseguir aprimorá-las.

No Ensino Médio existem algumas atividades que podem ser feitas para conseguir ganhar as habilidades necessárias para tornar-se um CEO no futuro, como por exemplo, envolver-se em um grêmio estudantil; juntar-se a uma equipe de debate; fazer parte de um clube de jovens empreendedores; liderar uma equipe esportiva e voluntariar-se para uma instituição de caridade ou sem fins lucrativos.

Tente sempre buscar alguma atividade que exponha você a realidade de administrar um negócio, que tenha que organizar algo ou que precise gerenciar pessoas.

OBTENHA UM BOM DIPLOMA

Ter um bom diploma é essencial para que você seja considerado para um cargo de CEO, uma das únicas exceções é se você for o fundador da empresa. Então a menos que você esteja fundando a própria empresa, TENHA um bom diploma. Alguns grandes executivos-chefes renomados chegaram onde estão abandonando a educação formal, entrando na empresa e subindo de posições até chegarem onde estão, mas eles são exceções, esses casos são raros.

Existem muitos estudos de pós-graduação que podem te ajudar. Muitos diretores executivos têm MBA (Master of Business Administration) ou graus avançados em economia e direito. Os estudos de nível superior podem ajudá-los com o desenvolvimento de habilidades mais aprofundadas e até mesmo ajudar a expandir sua rede de contatos nessas áreas.

TER CUIDADO COM A MARCA PESSOAL

O cuidado com a marca pessoal é de extrema importância quando você quer se tornar um CEO, ou seja, isso se embasa na imagem que as pessoas têm de você. Mas cuidado, pois isso não significa se tornar aquilo que você não é. Tem que manter a própria essência para conseguir alcançar os objetivos traçados. O profissional precisa adotar uma forma de vestimenta, comportamentos e de comunicação que esteja associada a grandes executivos.

Esse cuidado com a marca pessoal é essencial para que as pessoas vejam você como uma autoridade e alguém que esteja apto para o cargo mais alto da empresa. Ter uma estratégia de branding pessoal é essencial para isso, pois te ajuda a se comportar como CEO em diferentes situações.

COMECE A GANHAR EXPERIÊNCIA E EXPANDA SEUS CONHECIMENTOS

Você precisará começar em um nível mais baixo dentro da empresa, pois a posição de CEO não é, obviamente, um trabalho de nível de entrada. Você nem sempre terá que passar por todas as posições da empresa para conseguir se tornar o Diretor-Geral, mas precisa sim entender todas as áreas da empresa e ter o mínimo de noção de como todas funcionam para conseguir se tornar um CEO de sucesso, ou seja, nunca fique preso em uma função, não seja alienado dentro da empresa em que está.

Então é sempre importante desenvolver uma ampla gama de habilidades e conhecimentos. Um estudo de consultores administrativos constatou que toda função adicional de negócios aprendida equivalia a aproximadamente três anos a mais de experiência de trabalho.

Uma das coisas que ajudam, é pedir conselhos para os profissionais mais experientes, o que também pode demonstrar para as pessoas que você tem humildade e que sempre está preparado para aprender cada vez mais. Tudo o que você fizer, dê o seu melhor e faça para ser o melhor, pois isso aumenta as chances de promoção.

Entender como as diferenças culturais afetam as funções dos negócios é fundamental para quem quer liderar uma grande empresa. Entenda também que ficar na mesma função por mais de dois ou três anos não é a melhor maneira para se preparar para o cargo de CEO.

CULTIVE CONEXÕES

Construir uma rede de contatos dentro e fora da empresa é essencial para o sucesso. É raro as pessoas que “concorrem” ao cargo de CEO sem ser conhecido pelas pessoas de dentro da empresa ou sem ser conhecido pelas pessoas externas. Algumas organizações ainda procuram candidatos a CEOs de outras empresas ou indústrias para trazer novas perspectivas para a empresa em questão, outras tendem a promover as pessoas de dentro, pois já conhecem como que funciona a empresa.

Por isso, se preocupe e concentre-se sempre no desenvolvimento no relacionamento com os clientes, fornecedores, influenciadores do setor, reguladores, outros CEOs e membros do conselho. Participe de tudo que a empresa lhe proporcionar, como conferências do setor. Se conecte com as pessoas e não seja superficial.

SEJA OUSADO E NÃO TENHA MEDO DE FALHAR

Sempre que enfrentar algum desafio que não tem solução prescrita, encare-o de frente e não tenha medo da falha. Demonstrar que você pode passar por cima das dificuldades e que consegue resolver os problemas, demonstra que você terá capacidade para conseguir comandar uma empresa. Mas claro, sempre seja cuidadoso, faça aquilo que está no seu alcance e que tenha convicção de que aquilo possa ser uma solução plausível, para não atrapalhar o progresso da organização.

Ao contrário do que você imagina, nem todos chegam ao topo sem tropeçar as vezes. Mas os líderes de sucesso conseguem passar por cima das dificuldades e divergências para conseguir êxito nos objetivos. As maneiras como você vai lidar com os fracassos, distinguem que tipo de líder você será. Se tratar os contratempos como oportunidades para se adaptar e crescer, poderá mostrar seu potencial executivo.

CONCLUSÃO

Para conseguir se tornar um CEO de uma empresa e ter sucesso, você precisará então elaborar um plano de carreira e seguir ele a risca, mas sempre se adaptando as adversidades. Sempre procurar as oportunidades para desenvolver as habilidades necessárias também é um fator muito importante, mesmo que você ainda esteja no ensino médio, pois o quanto antes você aprender, mais irá se aprimorar.

Um bom diploma também é importantíssimo para se tornar um CEO, ter um MBA ou graus avançados de conhecimento em economia e direito vão te ajudar a se tornar um grande líder. Ter cuidado com a marca pessoal também é fundamental para o desenvolvimento profissional, o profissional precisa adotar uma forma de vestimenta, comportamentos e de comunicação que esteja associada a grandes executivos.

Tudo o que você fizer, dê o seu melhor e faça para ser o melhor, pois isso aumenta as chances de promoção. Participe de tudo que a empresa lhe proporcionar. Se conecte com as pessoas e não seja superficial.

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O que é Demissão Voluntária e como aderi-la legalmente!

Demissão Voluntária é quando a empresa decide reduzir o quadro de colaboradores, mas sem afetar as finanças com o pagamento de verbas rescisórias. A realização do Programa de Demissão Voluntária (PDV) está dentro da lei e costuma ser adotado em épocas de crise.

O PDV é uma forma de desligamento do colaborador feita voluntariamente, ou seja, ele aceita em pedir demissão por vontade própria. Com isso, a empresa vai oferecer um pacote de benefícios para o funcionário.

Confira os tópicos que veremos ao longo do texto:

  • Como funciona?
  • Quais os benefícios para o colaborador que aceita o PDV?
  • Como a empresa deve aderir ao Programa de Demissão Voluntária?

Veja a seguir:

COMO FUNCIONA?

Quando a empresa decide aderir ao Programa de Demissão Voluntária, ela necessita que os colaboradores aceitem pedir a demissão por vontade própria. Dessa maneira, o colaborador que aceitar vai fazer um acordo com a empresa, onde ele receberá alguns benefícios e a empresa se isenta de pagar alguns impostos se tivesse que demiti-lo sem justa causa.

Essa estratégia está sendo utilizada pelas empresas que estão em momento de crise financeira, onde deseja reduzir o quadro de pagamentos, para conseguir cortar custos.

É importante ressaltar que o PDV pode ser realizado tanto em empresas privadas quanto em estatais.

O funcionário não é obrigado a aceitar o programa, pois não existe obrigatoriedade de adesão. Para o colaborador, muitas vezes o PDV pode ser bastante vantajoso, principalmente para quem está perto de se aposentar, pelo simples motivo de que haverá uma série de vantagens financeiras.

De acordo com o Art. 477-B da CLT, o PDV “enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.” Em outras palavras, o funcionário que aderir a ele pode entrar na justiça se existir uma cláusula que permita essa possibilidade.

QUAIS OS BENEFÍCIOS PARA O COLABORADOR QUE ACEITA O PDV?

Cada empresa pode realizar o PDV de forma diferente, negociando os benefícios que serão concedidos para os colaboradores.

O funcionário que participar de corte de custos, vai perder alguns direitos, como o seguro-desemprego, ele também não poderá mover uma ação judicial contra a empresa após o desligamento.

É exigido que o PDV tenha previsão em convenção coletiva de trabalho, feita entre o sindicato da categoria ou em acordo coletivo de trabalho, realizado entre empresa e sindicato. O colaborador que aderir ao programa, irá receber normalmente as verbas rescisórias, podendo ou não, receber o benefício da multa de 40% do FGTS, mas isso depende das condições do PDV.

Os colaboradores que aceitam o programa, poderão contar com a extensão do plano de saúde empresarial, programa de recolocação no mercado, recebimentos de gratificação por tempo de trabalho etc.

Com isso, fica esclarecido que, os funcionários que optarem pelo PDV vão receber benefícios que não receberiam caso fossem demitidos por justa causa.

COMO A EMPRESA DEVE ADERIR AO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA?

Primeiramente a empresa precisa saber qual objetivo pretende atingir com o PDV. Para que o programa funcione, é necessário definir quais os benefícios que serão oferecidos e a quantidade exata de colaboradores que precisam aderir para que se tenha êxito.

É de extrema importância, discriminar em documento todos os detalhes do Plano de Demissão Voluntária, como por exemplo: O motivo do plano estar sendo criado; os requisitos necessários para adesão; os benefícios concedidos e o prazo de adesão.

CONCLUSÃO

O Plano de Demissão Voluntária pode ser uma boa alternativa quando a empresa está com problemas financeiros, querendo assim sanar esse problema com uma redução de custos diminuindo a folha de pagamento.

Mas tudo isso deve ser feito de maneira bem pensada e planejada, pois a empresa precisará arcar com todos os custos que foram acordados, e embora eles sejam menores do que seriam com a demissão sem justa causa, também precisa ser analisado que terá um quadro de colaboradores menor, podendo afetar nas operações futuras.

Lembre-se também que a empresa não pode obrigar o colaborador a aceitar o PDV, ele tem que ser feito de forma voluntária.

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Falsificação de atestado médico: o que fazer, como identificar, e como a empresa deve lidar com essa situação!

A situação em que o colaborador entrega um atestado médico falso é bastante constrangedora. É um acontecimento que nenhuma empresa espera passar, mas é importante saber como agir nesses momentos. Por isso viemos através desse texto te explicar como identificar e proceder com o colaborador caso aconteça na sua empresa.

A empresa precisa compreender que é de extrema importância, entender o que as leis trabalhistas dizem sobre essa falsificação. Aprender a identificar se o atestado realmente é falso é necessário, afinal, estamos falando de uma tentativa de enganar o empresário e isso pode ser considerado crime.

Confira os tópicos que veremos ao longo do texto:

  • O que é atestado médico?
  • Falsificar atestado é crime?
  • Como identificar essa situação?
  • O que as leis trabalhistas dizem sobre a falsificação de atestado?
  • Como a empresa deve agir em caso de falsificação de atestado?

Veja a seguir:

O que é atestado médico?

O atestado médico pode ser definido como um documento em que algum profissional da saúde faz, para explicar que o profissional não está apto para realizar as atividades do trabalho por um tempo determinado. É um documento muito importante, pois qualquer profissional pode ter alguma doença, que o impeça de fazer suas atividades rotineiras.

O atestado médico serve para que o colaborador não saia prejudicado, caso necessite se afastar por algum tempo. Com esse documento, a empresa não pode descontar do salário no fim do mês. Faltar no trabalho por questões médicas é um direito do trabalhador, e está previsto na legislação trabalhista.

A falsificação de atestado pode ser considerado crime?

A resposta para essa pergunta é sim, a falsificação de atestado é um crime, além de causar a demissão por justa causa. A demissão por justa causa é uma dispensa em que o trabalhador não recebe aviso prévio, férias proporcionais, décimo terceiro, FGTS, seguro-desemprego etc.

De acordo com o Art.304 do Código Penal, quem se utiliza de atestado médico falso ou alterado está cometendo um delito de uso de documento falso, tendo uma pena de detenção de 1 mês a um ano. Se esse atestado for vinculado ao SUS, a pena é de reclusão, de dois a seis anos.

O médico que realiza uma falsificação de atestado, além de estar cometendo um crime, está cometendo uma infração ao Código de Ética (art.80), inclusive, ele pode

Como aprender a identificar esse tipo de situação?

O momento de identificar a veracidade do documento deve possuir um cuidado extremo, pois imagina a confusão que a empresa terá ao indicar que um colaborador falsificou atestado caso isso não tenha acontecido. A partir do momento que existe a suspeita, é possível seguir algumas dicas:

  • Faça uma análise de todo o documento, como carimbo, informações do paciente, QR Code, local de atendimento etc.;
  • Caso encontre alguma divergência, entre em contato com o hospital para verificar se há registros do paciente em questão;
  • Solicite o esclarecimento do hospital;
  • Por último, converse com o colaborador e explique as falhas encontradas no atestado;

Caso seja comprovado, ou esse colaborador confesse o ato, a empresa tem o direito de realizar uma demissão por justa causa sem qualquer prejuízo.

O que a empresa pode fazer, além da demissão?

Nesses casos o mais recomendado é demitir o colaborador e não expor a situação a outros colegas. Mas cabe à empresa decidir, caso não enxergue a necessidade da quebra de contrato pode realizar apenas uma advertência ou uma punição mais severa.

Caso o colaborador realize a adulteração ou falsificação de atestado médico, além de ter a demissão por justa causa, ele pode responder criminalmente. Esse ato pode configurar crime de falsidade ideológica, de acordo com o Art. 299 da CP e pelo crime de falsificação de documento, Arts. 297 e 298, com pena de até seis anos de reclusão.

Tem como reverter justa causa por atestado falso?

O colaborador pode sim reverter a justa causa por atestado médico falso, caso a empresa não consiga comprovar a acusação de falsidade.

Se a empresa demorar muito para aplicar a demissão por justa causa, o colaborador terá o perdão tácito, que é como se a empresa tivesse aceitado a falta cometida como algo não passível de punição.

O que pode acontecer com o médico que dá atestado falso?

O profissional da saúde que dar um atestado médico falso para o paciente pode sofrer diversas punições previstas pela lei, são elas, demissão por justa causa, pagamento de multas e pode até ser condenado a prisão.

De acordo com a Federação do Comércio do Estado de Goiás (Fecomércio GO), aproximadamente 30% dos atestados médicos emitidos no Brasil são falsificados.

  • 298: Falsificação ou adulteração de documento particular; 
    • Pena: reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.
  • 299:Omitir ou alterar a verdade do documento público ou privado;
    • Pena (documento público): reclusão de 1 a 5 anos, e multa.
    • Pena (documento particular): reclusão de 1 a 3 anos, e multa.
  • 302:Falsidade de atestado médico;
    • Pena: detenção, de 1 mês a 1 ano.
  • 304:Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados.
    • Pena: Pode chegar até 2 anos de prisão.

Conclusão

Não podíamos deixar de evidenciar que sistemas como o Easydots também ajuda no processo de identificação do atestado falso. Quando o colaborador anexa o atestado pelo aplicativo, o documento fica armazenado no sistema para quando a empresa precisar usar. Nesses casos, é possível comparar atestados, ver anexos antigos e muito mais!

Quando os atestados são armazenados de forma manual, a empresa corre o risco de perder o documento, tirando assim qualquer suspeita do colaborador em questão.

A empresa não tem outra opção que não seja a demissão por justa causa quando o colaborador apresenta um atestado médico falso, o maior motivo é de que não vai haver mais confiança entre empregado e empregador.

Com a análise de todos os tópicos demonstrados sobre a falsificação de atestado médico, podemos concluir que esse é um ato de má fé, tanto da parte do colaborador quanto do médico, sendo que ambos são prejudicados tanto de forma profissional quanto judicial.

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Easydots esteve presente na Maior Imersão de Networking e Empreendedorismo da América Latina!

Dos dias 11 à 14 de novembro, mais de 1.000 empresários se reuniram para o maior evento de empreendedorismo e networking da América Latina, o X Business. Contando com palestrantes renomados, o evento, que teve duração de 4 dias, contou com entorno de 50 Horas de Conteúdo, Hot Seats, Networking e muita diversão.

Além de palestras, o evento também contou com apresentações musicais e orquestrais, street dance, dinâmicas de grupo e individuais, realizadas por especialistas de diferentes áreas, somando conteúdo à criação de inspiração para novos projetos aos milhares de participantes.

 

O primeiro dia de evento foi aberto com o Idealizador do X, o especialista em marketing de experiência, Jorge Kotz. Com entorno de 60 mil seguidores somente no Instagram, além de milhares de entusiastas nas demais redes sociais, Jorge soube engajar o público com seu carisma, criatividade e conhecimento técnico de diferentes áreas.

 

 


Na sequência, iniciaram as participações dos palestrantes do evento, e quem foi a “bola da vez” foi o nosso Diretor e Co-fundador, Murilo Brunetto. Líder graduado pelo Dale Carnegie Institute, com diversas formações na área de gestão estratégica de equipe, liderança, negociação e resolução de conflitos, trouxe o tema Cultura Empresarial para todos que ali estavam.

 

Além da participação de Murilo como um dos facilitadores, também estivemos presentes todos os dias do evento com nosso Stand e diversos colaboradores presentes. A Easydots, empresa fundada na cidade em que ocorreu o evento, Cascavel, sempre foi uma incentivadora máxima do empreendedorismo, e, por isso, foi também uma das patrocinadoras do mesmo. Pelo palco passaram grandes nomes do cenário nacional e internacional, em todos os dias.

Nomes como:

 

Danilo Gentili, apresentador do Talk Show The Noite, que ocorre na SBT, e fundador do My Fucking Comedy Club, uma casa de comédia renomada na capital São Paulo. Além disso, Danilo é reconhecido pelos seus diversos trabalhos no mundo do entretenimento, tendo estabilizado o The Noite como o principal talk show do Brasil;

 

 

Felipe Titto, um dos Sharks do Shark Tank Brasil, além de ser um dos empreendedores mais renomados do nosso País, com diversas empresas administradas por sua Holding, Tittanium Inc. Titto também é ator, apresentador, artista circense e chef de cozinha;

 

Caito Maia, simplesmente o fundador da Chillibeans, empresa a qual fez o Brasil ser o único país do mundo onde existe uma marca de óculos que vende mais que a RayBan, graças a genialidade do mesmo. Além disso, é fundador das Óticas Chillibeans e um dos participantes mais antigos do Shark Tank Brasil;

 

 


João Kepler, a figura mais conhecida no Brasil no mundo das Startups, sendo pela quarta vez premiado como o melhor investidor anjo do país, é investidor em mais de 400 negócios inovadores e, também, um dos principais players da Bossanova, tendo essa impactado milhares de negócios inovadores através da captação de recursos para que os mesmos possam escalar;

 

 

Bianca Andrade, fundadora da marca que a apelidou, Boca Rosa, é uma das grandes empresárias brasileiras, conhecida por ter entrado no mundo do empreendedorismo desde muito nova, e destacando-se por ter entrado no hall de jovens empresários da Forbes Under 30. Bianca também é Youtuber desde muito nova, sendo esse o lugar em que ela começou a se destacar na internet. Além disso, é influenciadora digital, apresentadora, atriz, e diretora criativa da Boca Rosa Beauty;

 

Dawn Watson, reconhecida no mundo do desenvolvimento pessoal após sua participação no documentário “Tony Robbins: Eu não sou seu Guru”, é expert em ressignificação da dor. Dawn é autora do Livro “A Força que há em nós”, comercializado, inclusive, no evento X Business para os participantes do evento. Dawn também é palestrante e idealizadora da imersão A Cabana, a qual tem como intuito fazer as pessoas vivenciarem a ressignificação da dor através do perdão;

 

Anderson Luiz, um dos mais renomados empreendedores digitais e de eventos da região Oeste do Paraná, onde o evento X Business aconteceu. Anderson é fundador do Instuto INBRATA – Instituto Brasileiro de Treinamentos Avançados, escritor, conhecido pelo seu livro “O Segredo de Todas as Coisas”, e idealizador do TES, o maior treinamento em formato de imersão em Inteligência Financeira e PNL do Mundo. Anderson foi treinador de centenas de milhares de pessoas ao redor do mundo em suas especialidades;

 

 

Maria Constantino, também conhecida como Maria Virou ECO, é uma das caras mais conhecidas da sustentabilidade no Brasil, sendo ela fundadora e CEO da Startup SMARTECO e mentora em sustentabilidade de algumas das maiores empresas do brasil;

 

 

 

Rodrigo Coladello, assim como a Maria Constantino é do mundo da Sustentabilidade e engenheiro ambiental, Rodrigo é fundador e CEO da Geoambiental Engenharia, e está a anos trabalhando com alguns dos grandes players do Brasil transformando sustentabilidade em receita recorrente em suas empresas;

 

 


Gabriela Archetti, uma das maiores especialistas em Branding do Brasil, além de empresária e empreendedora, é a Idealizadora do evento X Woman, com foco em empreendedorismo feminino, da Fraternidade US, da Feel The Brand, empresa especializada em Branding Pessoal e Corporativo. Gabriela também é Mentora, Palestrante e Escritora, tendo como seu principal projeto editorial o Livro Marcas que Marcam;

 

 

Lorran Souza, simplesmente um dos maiores fotógrafos do mundo. Não satisfeito, também foi o treinador de milhares de pessoas no mundo todo, utilizando de todo seu conhecimento em diversas áreas do empreendedorismo para ajudar fotógrafos a crescerem seu Business consideravelmente;

 

 

O evento contou com, no total, mais de 30 atrações diferentes, todas com o intuito de mudar o rumo da vida dessas pessoas que foram impactadas, com uma injeção de ânimo e conhecimento simultâneos, na intenção de transformar o mindset dos participantes, para que saíssem do evento renovados e prontos para uma nova vida dentro do empreendedorismo.