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Controle de Ponto 04 de ago. de 2026 9 min de leitura

Ponto por reconhecimento facial é permitido pela lei?

O ponto por reconhecimento facial é permitido? Entenda a Portaria 671, a LGPD e os cuidados para usar biometria com segurança e validade jurídica no Brasil.

Colaborador registrando o ponto por reconhecimento facial em um terminal eletrônico.

Sim, o ponto por reconhecimento facial é permitido pela legislação brasileira.

A empresa pode usar a biometria facial para identificar o colaborador e registrar seus horários de entrada, saída e intervalos.

Porém, a legalidade não depende apenas da câmera ou do terminal. Todo o sistema precisa atender às regras do controle eletrônico de jornada.

A empresa também deve cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. Afinal, a biometria facial é considerada um dado pessoal sensível.

Quando implementado corretamente, o reconhecimento facial torna o registro mais rápido. Ele também reduz fraudes e facilita a rotina do Departamento Pessoal.

O que a legislação diz sobre o ponto por reconhecimento facial?

O artigo 74 da CLT permite que a jornada seja registrada de forma manual, mecânica ou eletrônica.

Nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, o controle dos horários de entrada e saída é obrigatório.

A Portaria MTP nº 671/2021 regulamenta os sistemas eletrônicos de ponto. Ela divide os registradores em três categorias:

  • REP-C: Registrador Eletrônico de Ponto Convencional;

  • REP-A: Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo;

  • REP-P: Registrador Eletrônico de Ponto via Programa.

O sistema com reconhecimento facial pode funcionar como coletor integrado a um REP-P. Nesse caso, o rosto confirma a identidade do trabalhador antes da marcação.

A Portaria 671 não proíbe essa tecnologia. O que ela exige é que o sistema registre fielmente as marcações.

Portanto, o ponto por reconhecimento facial é legal, desde que todo o processo esteja adequado às normas aplicáveis.

O terminal facial precisa ser homologado?

Essa pergunta merece atenção.

O termo “homologado pela Portaria 671” é usado com frequência no mercado. Porém, ele pode transmitir uma ideia incorreta.

No REP-P, não existe uma homologação individual de cada sistema pelo Ministério do Trabalho igual à aplicada aos equipamentos REP-C.

O desenvolvedor do sistema deve fornecer um documento chamado Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade.

Nesse documento, o fornecedor declara que o sistema atende às determinações da Portaria 671.

Antes de contratar uma solução, a empresa deve solicitar esse atestado. Também precisa verificar se os arquivos, comprovantes e relatórios exigidos podem ser gerados corretamente.

O terminal facial é apenas uma parte da estrutura. A conformidade depende do sistema completo.

Quais regras o sistema de ponto precisa cumprir?

O ponto por reconhecimento facial deve respeitar as mesmas exigências aplicadas aos demais registros eletrônicos.

Conheça as principais.

Registrar o horário verdadeiro

O sistema deve registrar o horário real da marcação.

Ele não pode preencher automaticamente o ponto com base na jornada contratual. Também não pode ajustar os registros sem deixar histórico.

Se o colaborador chegou antes ou saiu depois, a marcação precisa ser armazenada.

Não restringir horários

O sistema não pode impedir o registro porque o funcionário está adiantado ou atrasado.

A empresa pode configurar alertas. Porém, não deve bloquear uma marcação verdadeira.

A análise das horas será feita posteriormente pelo Departamento Pessoal.

Disponibilizar o comprovante

Após cada marcação, o trabalhador deve ter acesso ao comprovante do registro.

No REP-P, esse comprovante pode ser eletrônico. Ele precisa apresentar informações que permitam verificar a autenticidade da batida.

Preservar as marcações originais

Os registros originais precisam ser mantidos.

Caso o Departamento Pessoal realize um ajuste, a alteração deve ficar identificada. O sistema precisa preservar a rastreabilidade do processo.

Gerar os arquivos obrigatórios

A empresa deve conseguir apresentar os arquivos e relatórios exigidos em uma fiscalização.

Isso inclui informações sobre as marcações originais e o tratamento realizado na jornada.

O reconhecimento facial evita fraudes no ponto?

O reconhecimento facial ajuda a combater uma prática conhecida como “ponto amigo”.

Isso acontece quando uma pessoa registra o ponto no lugar de outra.

Com a biometria, o sistema compara o rosto apresentado com o cadastro do colaborador. Assim, a identidade é validada antes da marcação.

Tecnologias mais avançadas também usam prova de vida. Esse recurso busca impedir tentativas feitas com fotos, vídeos ou imagens exibidas em outro celular.

O ponto facial pode reduzir:

  • marcações feitas por terceiros;

  • empréstimo de cartões ou crachás;

  • uso indevido de senhas;

  • registros sem a presença do trabalhador;

  • divergências na identificação;

  • retrabalho com conferências.

Entretanto, nenhuma tecnologia elimina todos os riscos sozinha.

A empresa ainda precisa ter regras internas, treinamento e acompanhamento das marcações.

A biometria facial é protegida pela LGPD?

Sim. A LGPD classifica o dado biométrico vinculado a uma pessoa como dado pessoal sensível.

Essa categoria recebe uma proteção maior porque seu uso inadequado pode causar danos relevantes.

Uma senha pode ser trocada. O rosto de uma pessoa, não.

Por isso, a empresa precisa ter mais cuidado ao adotar o ponto por reconhecimento facial.

Ela deve definir:

  • a finalidade do tratamento;

  • a hipótese legal aplicável;

  • quais dados serão coletados;

  • quem poderá acessá-los;

  • por quanto tempo serão mantidos;

  • quais medidas de segurança serão usadas;

  • como o colaborador poderá exercer seus direitos.

Não basta incluir um termo genérico no contrato de trabalho. A empresa precisa demonstrar que o uso da biometria é necessário, proporcional e seguro.

O colaborador precisa autorizar o reconhecimento facial?

Nem todo tratamento de dados biométricos depende de consentimento.

A LGPD apresenta diferentes hipóteses legais para o tratamento de dados sensíveis. Entre elas estão o cumprimento de obrigação legal e a prevenção à fraude em processos de identificação e autenticação.

A escolha da hipótese correta depende da finalidade e da forma como o sistema será usado.

Na relação de trabalho, o consentimento exige cuidado. Existe uma diferença de poder entre empresa e funcionário. Por isso, uma autorização assinada não resolve sozinha todos os riscos.

A empresa deve analisar e documentar a hipótese legal adequada. Se necessário, deve buscar orientação jurídica ou de um profissional de proteção de dados.

Também é importante verificar convenções coletivas aplicáveis à categoria.

Quais cuidados a empresa deve ter com a biometria?

A empresa é responsável pelas decisões sobre o tratamento dos dados dos colaboradores.

Por isso, precisa adotar medidas técnicas e administrativas de segurança.

Coletar apenas o necessário

O dado deve ser usado para identificar o colaborador e registrar o ponto.

A empresa não deve reutilizar a biometria para outras finalidades sem uma justificativa adequada.

Informar os colaboradores

Os funcionários devem receber informações claras.

Eles precisam saber por que a biometria será utilizada, como o sistema funciona e quais são seus direitos.

Limitar os acessos

Nem todos os usuários do sistema precisam acessar os cadastros biométricos.

As permissões devem ser restritas aos profissionais autorizados.

Proteger o armazenamento

Os dados devem ser protegidos contra acessos indevidos, vazamentos, perdas e alterações.

Criptografia, controle de acesso e registros de auditoria são medidas importantes.

Definir um prazo de retenção

A biometria não deve ser mantida sem necessidade.

Depois do encerramento da relação de trabalho, a empresa precisa avaliar quais dados ainda devem ser conservados e quais podem ser eliminados.

Avaliar os riscos

Como a biometria é um dado sensível, a empresa deve avaliar os riscos antes da implantação.

A elaboração de um Relatório de Impacto à Proteção de Dados pode ser recomendada, principalmente em operações maiores ou de maior risco. A ANPD também pode solicitar esse documento.

É necessário oferecer outra forma de registro?

Oferecer uma alternativa é uma boa prática.

O reconhecimento facial pode falhar por problemas de iluminação, posicionamento ou conexão. Mudanças temporárias na aparência também podem dificultar a leitura.

Além disso, podem existir situações individuais que precisam ser avaliadas pela empresa.

A alternativa pode ser:

  • aplicativo no celular;

  • computador;

  • cartão de proximidade;

  • senha individual;

  • relógio de ponto;

  • registro assistido por um responsável.

Isso não significa que o ponto por reconhecimento facial seja ilegal. A alternativa serve para garantir que nenhum trabalhador fique sem registrar a jornada.

O sistema pode guardar a foto do colaborador?

Essa resposta depende da tecnologia utilizada.

Alguns sistemas armazenam uma imagem. Outros transformam as características faciais em um modelo biométrico matemático.

O modelo biométrico também continua sendo um dado sensível quando pode identificar uma pessoa.

A empresa deve saber exatamente o que o fornecedor armazena. Também precisa entender onde o dado fica, como é protegido e quem consegue acessá-lo.

Essas informações devem estar previstas no contrato e na documentação de privacidade.

A ANPD pode criar novas regras para biometria?

Sim. A regulamentação de dados biométricos está na agenda regulatória da ANPD.

A Agência realizou consultas e debates sobre reconhecimento facial, segurança, transparência e hipóteses legais.

Até a elaboração deste conteúdo, a LGPD continua sendo a principal base para o tratamento de dados biométricos. Não foi identificada uma proibição geral ao uso do reconhecimento facial no ambiente de trabalho.

Na verdade, a própria ANPD esclarece que o tratamento biométrico para verificação de identidade não é proibido.

Porém, a Agência reforça que esses dados exigem cuidados rigorosos. As empresas também devem acompanhar possíveis atualizações regulatórias.

Quais são as vantagens do ponto facial?

Quando bem implementado, o ponto por reconhecimento facial traz benefícios para a empresa e para o trabalhador.

Registro mais rápido

O colaborador olha para o terminal e confirma sua identidade.

Não é necessário procurar crachás, digitar senhas ou tocar em leitores.

Redução de filas

O reconhecimento pode ser concluído em poucos segundos.

Isso ajuda empresas com muitos funcionários entrando no mesmo horário.

Menos contato físico

O registro facial dispensa o contato com o equipamento.

Essa característica também reduz sujeira e desgaste nos leitores.

Mais segurança

A biometria dificulta registros feitos por terceiros.

A prova de vida aumenta a proteção contra tentativas com fotos ou vídeos.

Integração com outros controles

O mesmo ecossistema pode integrar ponto, acesso, pausas e refeitório.

Com isso, a empresa centraliza informações e reduz controles paralelos.

Mais organização para o DP

As marcações ficam disponíveis no sistema.

O Departamento Pessoal consegue identificar inconsistências e realizar o fechamento do ponto com mais organização.

Como funciona o ponto por reconhecimento facial da Easydots?

A Easydots oferece reconhecimento facial integrado à gestão de jornada.

O colaborador é identificado pelo rosto. Depois da validação, a marcação é enviada para a plataforma de ponto.

A solução conta com recursos como:

  • identificação facial em segundos;

  • tecnologia antifraude;

  • prova de vida;

  • funcionamento offline;

  • sincronização das marcações;

  • integração com terminais e catracas;

  • histórico de registros;

  • relatórios para conferência;

  • gestão centralizada.

O reconhecimento facial pode ser usado em indústrias, obras, comércios, cooperativas, propriedades rurais e empresas com várias unidades.

A Easydots também permite combinar diferentes formas de registro. Assim, a empresa pode adaptar o controle à realidade de cada operação.

Conheça a biometria facial da Easydots e veja como modernizar o registro de jornada.

Checklist para implementar o ponto facial

Antes de iniciar o projeto, confira estes pontos:

  1. Escolha um sistema adequado à Portaria 671.

  2. Solicite o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade.

  3. Defina a finalidade do reconhecimento facial.

  4. Identifique e documente a hipótese legal da LGPD.

  5. Informe os colaboradores com clareza.

  6. Restrinja o acesso aos dados biométricos.

  7. Avalie as medidas de criptografia e segurança.

  8. Defina prazos de retenção e descarte.

  9. Ofereça uma alternativa para falhas no reconhecimento.

  10. Treine o Departamento Pessoal.

  11. Verifique a convenção coletiva.

  12. Acompanhe as orientações da ANPD.

Esse cuidado reduz riscos e aumenta a confiança dos colaboradores.

Afinal, o ponto por reconhecimento facial é legal?

Sim. O ponto por reconhecimento facial é permitido pela legislação brasileira.

Porém, a empresa precisa usar uma solução adequada à Portaria 671. Também deve proteger os dados biométricos conforme a LGPD.

A simples presença de uma câmera não torna o controle válido. É necessário preservar as marcações, disponibilizar comprovantes e manter os arquivos exigidos.

Com uma implementação correta, o ponto facial oferece mais rapidez, segurança e rastreabilidade.

A Easydots reúne biometria facial e gestão de jornada em uma única plataforma. Dessa forma, sua empresa reduz fraudes e simplifica a rotina do Departamento Pessoal.

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