Ponto por reconhecimento facial é permitido pela lei?
O ponto por reconhecimento facial é permitido? Entenda a Portaria 671, a LGPD e os cuidados para usar biometria com segurança e validade jurídica no Brasil.

Sim, o ponto por reconhecimento facial é permitido pela legislação brasileira.
A empresa pode usar a biometria facial para identificar o colaborador e registrar seus horários de entrada, saída e intervalos.
Porém, a legalidade não depende apenas da câmera ou do terminal. Todo o sistema precisa atender às regras do controle eletrônico de jornada.
A empresa também deve cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. Afinal, a biometria facial é considerada um dado pessoal sensível.
Quando implementado corretamente, o reconhecimento facial torna o registro mais rápido. Ele também reduz fraudes e facilita a rotina do Departamento Pessoal.
O que a legislação diz sobre o ponto por reconhecimento facial?
O artigo 74 da CLT permite que a jornada seja registrada de forma manual, mecânica ou eletrônica.
Nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, o controle dos horários de entrada e saída é obrigatório.
A Portaria MTP nº 671/2021 regulamenta os sistemas eletrônicos de ponto. Ela divide os registradores em três categorias:
REP-C: Registrador Eletrônico de Ponto Convencional;
REP-A: Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo;
REP-P: Registrador Eletrônico de Ponto via Programa.
O sistema com reconhecimento facial pode funcionar como coletor integrado a um REP-P. Nesse caso, o rosto confirma a identidade do trabalhador antes da marcação.
A Portaria 671 não proíbe essa tecnologia. O que ela exige é que o sistema registre fielmente as marcações.
Portanto, o ponto por reconhecimento facial é legal, desde que todo o processo esteja adequado às normas aplicáveis.
O terminal facial precisa ser homologado?
Essa pergunta merece atenção.
O termo “homologado pela Portaria 671” é usado com frequência no mercado. Porém, ele pode transmitir uma ideia incorreta.
No REP-P, não existe uma homologação individual de cada sistema pelo Ministério do Trabalho igual à aplicada aos equipamentos REP-C.
O desenvolvedor do sistema deve fornecer um documento chamado Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade.
Nesse documento, o fornecedor declara que o sistema atende às determinações da Portaria 671.
Antes de contratar uma solução, a empresa deve solicitar esse atestado. Também precisa verificar se os arquivos, comprovantes e relatórios exigidos podem ser gerados corretamente.
O terminal facial é apenas uma parte da estrutura. A conformidade depende do sistema completo.
Quais regras o sistema de ponto precisa cumprir?
O ponto por reconhecimento facial deve respeitar as mesmas exigências aplicadas aos demais registros eletrônicos.
Conheça as principais.
Registrar o horário verdadeiro
O sistema deve registrar o horário real da marcação.
Ele não pode preencher automaticamente o ponto com base na jornada contratual. Também não pode ajustar os registros sem deixar histórico.
Se o colaborador chegou antes ou saiu depois, a marcação precisa ser armazenada.
Não restringir horários
O sistema não pode impedir o registro porque o funcionário está adiantado ou atrasado.
A empresa pode configurar alertas. Porém, não deve bloquear uma marcação verdadeira.
A análise das horas será feita posteriormente pelo Departamento Pessoal.
Disponibilizar o comprovante
Após cada marcação, o trabalhador deve ter acesso ao comprovante do registro.
No REP-P, esse comprovante pode ser eletrônico. Ele precisa apresentar informações que permitam verificar a autenticidade da batida.
Preservar as marcações originais
Os registros originais precisam ser mantidos.
Caso o Departamento Pessoal realize um ajuste, a alteração deve ficar identificada. O sistema precisa preservar a rastreabilidade do processo.
Gerar os arquivos obrigatórios
A empresa deve conseguir apresentar os arquivos e relatórios exigidos em uma fiscalização.
Isso inclui informações sobre as marcações originais e o tratamento realizado na jornada.
O reconhecimento facial evita fraudes no ponto?
O reconhecimento facial ajuda a combater uma prática conhecida como “ponto amigo”.
Isso acontece quando uma pessoa registra o ponto no lugar de outra.
Com a biometria, o sistema compara o rosto apresentado com o cadastro do colaborador. Assim, a identidade é validada antes da marcação.
Tecnologias mais avançadas também usam prova de vida. Esse recurso busca impedir tentativas feitas com fotos, vídeos ou imagens exibidas em outro celular.
O ponto facial pode reduzir:
marcações feitas por terceiros;
empréstimo de cartões ou crachás;
uso indevido de senhas;
registros sem a presença do trabalhador;
divergências na identificação;
retrabalho com conferências.
Entretanto, nenhuma tecnologia elimina todos os riscos sozinha.
A empresa ainda precisa ter regras internas, treinamento e acompanhamento das marcações.
A biometria facial é protegida pela LGPD?
Sim. A LGPD classifica o dado biométrico vinculado a uma pessoa como dado pessoal sensível.
Essa categoria recebe uma proteção maior porque seu uso inadequado pode causar danos relevantes.
Uma senha pode ser trocada. O rosto de uma pessoa, não.
Por isso, a empresa precisa ter mais cuidado ao adotar o ponto por reconhecimento facial.
Ela deve definir:
a finalidade do tratamento;
a hipótese legal aplicável;
quais dados serão coletados;
quem poderá acessá-los;
por quanto tempo serão mantidos;
quais medidas de segurança serão usadas;
como o colaborador poderá exercer seus direitos.
Não basta incluir um termo genérico no contrato de trabalho. A empresa precisa demonstrar que o uso da biometria é necessário, proporcional e seguro.
O colaborador precisa autorizar o reconhecimento facial?
Nem todo tratamento de dados biométricos depende de consentimento.
A LGPD apresenta diferentes hipóteses legais para o tratamento de dados sensíveis. Entre elas estão o cumprimento de obrigação legal e a prevenção à fraude em processos de identificação e autenticação.
A escolha da hipótese correta depende da finalidade e da forma como o sistema será usado.
Na relação de trabalho, o consentimento exige cuidado. Existe uma diferença de poder entre empresa e funcionário. Por isso, uma autorização assinada não resolve sozinha todos os riscos.
A empresa deve analisar e documentar a hipótese legal adequada. Se necessário, deve buscar orientação jurídica ou de um profissional de proteção de dados.
Também é importante verificar convenções coletivas aplicáveis à categoria.
Quais cuidados a empresa deve ter com a biometria?
A empresa é responsável pelas decisões sobre o tratamento dos dados dos colaboradores.
Por isso, precisa adotar medidas técnicas e administrativas de segurança.
Coletar apenas o necessário
O dado deve ser usado para identificar o colaborador e registrar o ponto.
A empresa não deve reutilizar a biometria para outras finalidades sem uma justificativa adequada.
Informar os colaboradores
Os funcionários devem receber informações claras.
Eles precisam saber por que a biometria será utilizada, como o sistema funciona e quais são seus direitos.
Limitar os acessos
Nem todos os usuários do sistema precisam acessar os cadastros biométricos.
As permissões devem ser restritas aos profissionais autorizados.
Proteger o armazenamento
Os dados devem ser protegidos contra acessos indevidos, vazamentos, perdas e alterações.
Criptografia, controle de acesso e registros de auditoria são medidas importantes.
Definir um prazo de retenção
A biometria não deve ser mantida sem necessidade.
Depois do encerramento da relação de trabalho, a empresa precisa avaliar quais dados ainda devem ser conservados e quais podem ser eliminados.
Avaliar os riscos
Como a biometria é um dado sensível, a empresa deve avaliar os riscos antes da implantação.
A elaboração de um Relatório de Impacto à Proteção de Dados pode ser recomendada, principalmente em operações maiores ou de maior risco. A ANPD também pode solicitar esse documento.
É necessário oferecer outra forma de registro?
Oferecer uma alternativa é uma boa prática.
O reconhecimento facial pode falhar por problemas de iluminação, posicionamento ou conexão. Mudanças temporárias na aparência também podem dificultar a leitura.
Além disso, podem existir situações individuais que precisam ser avaliadas pela empresa.
A alternativa pode ser:
aplicativo no celular;
computador;
cartão de proximidade;
senha individual;
relógio de ponto;
registro assistido por um responsável.
Isso não significa que o ponto por reconhecimento facial seja ilegal. A alternativa serve para garantir que nenhum trabalhador fique sem registrar a jornada.
O sistema pode guardar a foto do colaborador?
Essa resposta depende da tecnologia utilizada.
Alguns sistemas armazenam uma imagem. Outros transformam as características faciais em um modelo biométrico matemático.
O modelo biométrico também continua sendo um dado sensível quando pode identificar uma pessoa.
A empresa deve saber exatamente o que o fornecedor armazena. Também precisa entender onde o dado fica, como é protegido e quem consegue acessá-lo.
Essas informações devem estar previstas no contrato e na documentação de privacidade.
A ANPD pode criar novas regras para biometria?
Sim. A regulamentação de dados biométricos está na agenda regulatória da ANPD.
A Agência realizou consultas e debates sobre reconhecimento facial, segurança, transparência e hipóteses legais.
Até a elaboração deste conteúdo, a LGPD continua sendo a principal base para o tratamento de dados biométricos. Não foi identificada uma proibição geral ao uso do reconhecimento facial no ambiente de trabalho.
Na verdade, a própria ANPD esclarece que o tratamento biométrico para verificação de identidade não é proibido.
Porém, a Agência reforça que esses dados exigem cuidados rigorosos. As empresas também devem acompanhar possíveis atualizações regulatórias.
Quais são as vantagens do ponto facial?
Quando bem implementado, o ponto por reconhecimento facial traz benefícios para a empresa e para o trabalhador.
Registro mais rápido
O colaborador olha para o terminal e confirma sua identidade.
Não é necessário procurar crachás, digitar senhas ou tocar em leitores.
Redução de filas
O reconhecimento pode ser concluído em poucos segundos.
Isso ajuda empresas com muitos funcionários entrando no mesmo horário.
Menos contato físico
O registro facial dispensa o contato com o equipamento.
Essa característica também reduz sujeira e desgaste nos leitores.
Mais segurança
A biometria dificulta registros feitos por terceiros.
A prova de vida aumenta a proteção contra tentativas com fotos ou vídeos.
Integração com outros controles
O mesmo ecossistema pode integrar ponto, acesso, pausas e refeitório.
Com isso, a empresa centraliza informações e reduz controles paralelos.
Mais organização para o DP
As marcações ficam disponíveis no sistema.
O Departamento Pessoal consegue identificar inconsistências e realizar o fechamento do ponto com mais organização.
Como funciona o ponto por reconhecimento facial da Easydots?
A Easydots oferece reconhecimento facial integrado à gestão de jornada.
O colaborador é identificado pelo rosto. Depois da validação, a marcação é enviada para a plataforma de ponto.
A solução conta com recursos como:
identificação facial em segundos;
tecnologia antifraude;
prova de vida;
funcionamento offline;
sincronização das marcações;
integração com terminais e catracas;
histórico de registros;
relatórios para conferência;
gestão centralizada.
O reconhecimento facial pode ser usado em indústrias, obras, comércios, cooperativas, propriedades rurais e empresas com várias unidades.
A Easydots também permite combinar diferentes formas de registro. Assim, a empresa pode adaptar o controle à realidade de cada operação.
Conheça a biometria facial da Easydots e veja como modernizar o registro de jornada.
Checklist para implementar o ponto facial
Antes de iniciar o projeto, confira estes pontos:
Escolha um sistema adequado à Portaria 671.
Solicite o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade.
Defina a finalidade do reconhecimento facial.
Identifique e documente a hipótese legal da LGPD.
Informe os colaboradores com clareza.
Restrinja o acesso aos dados biométricos.
Avalie as medidas de criptografia e segurança.
Defina prazos de retenção e descarte.
Ofereça uma alternativa para falhas no reconhecimento.
Treine o Departamento Pessoal.
Verifique a convenção coletiva.
Acompanhe as orientações da ANPD.
Esse cuidado reduz riscos e aumenta a confiança dos colaboradores.
Afinal, o ponto por reconhecimento facial é legal?
Sim. O ponto por reconhecimento facial é permitido pela legislação brasileira.
Porém, a empresa precisa usar uma solução adequada à Portaria 671. Também deve proteger os dados biométricos conforme a LGPD.
A simples presença de uma câmera não torna o controle válido. É necessário preservar as marcações, disponibilizar comprovantes e manter os arquivos exigidos.
Com uma implementação correta, o ponto facial oferece mais rapidez, segurança e rastreabilidade.
A Easydots reúne biometria facial e gestão de jornada em uma única plataforma. Dessa forma, sua empresa reduz fraudes e simplifica a rotina do Departamento Pessoal.
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