A partir de 1º de janeiro de 2026, entrou em vigor uma nova forma de calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre salários e outros rendimentos tributáveis no Brasil. A mudança impacta diretamente empresas, departamentos de RH, contabilidade e, principalmente, os colaboradores.
Entender essas novas regras é essencial para evitar erros na folha de pagamento e garantir conformidade com a legislação.
O que muda no IRRF a partir de 2026
Isenção para rendimentos de até R$ 5.000 por mês
A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção.
Quem recebe até R$ 5.000 mensais de renda tributável passa a não ter desconto de IRRF na folha de pagamento.
Na prática, isso significa salário líquido maior para milhões de trabalhadores e menos retenção na fonte.
Redução gradual do imposto entre R$ 5.000 e R$ 7.350
Para rendimentos acima de R$ 5.000 e até R$ 7.350 por mês, o imposto não é cobrado de forma integral como antes.
Nessa faixa, aplica-se um redutor progressivo, que diminui o valor do imposto conforme o salário se aproxima do limite de isenção. Quanto mais próximo de R$ 5.000, maior o desconto concedido. À medida que o salário aumenta, essa redução diminui.
A partir de R$ 7.350, o IRRF volta a ser calculado normalmente pela tabela progressiva.
A data de pagamento é o que define a regra
Um ponto importante e que costuma gerar dúvidas é que a regra aplicada depende da data do pagamento, e não do mês trabalhado.
Exemplo prático:
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Salário de dezembro pago ainda em dezembro de 2025 segue a regra antiga.
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Salário de dezembro pago em janeiro de 2026 já entra nas novas regras do IRRF.
Isso exige atenção especial no fechamento da folha no fim do ano.
Resumo do novo cálculo do IRRF em 2026
| Renda mensal tributável | Como fica o IR |
|---|---|
| Até R$ 5.000 | Isento de IRRF |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | Redução gradual do imposto |
| Acima de R$ 7.350 | Cálculo normal pela tabela progressiva |
Impactos diretos para empresas e RH
Atualização dos sistemas de folha
Os sistemas de folha de pagamento precisam estar corretamente parametrizados para aplicar:
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a nova faixa de isenção;
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o redutor progressivo;
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e a regra baseada na data de pagamento.
Erros nesse processo podem gerar descontos indevidos, retrabalho e questionamentos dos colaboradores.
Atenção ao planejamento do fim de ano
Empresas que costumam pagar a folha de dezembro nos primeiros dias de janeiro devem redobrar a atenção. Um simples detalhe na data de pagamento pode alterar completamente o cálculo do imposto.
Isenção mensal não elimina o IR anual
Mesmo com a isenção ou redução mensal, o colaborador ainda pode ter imposto a pagar ou a restituir na declaração anual, dependendo do total de rendimentos, outras fontes de renda e deduções legais.
Por isso, comunicação clara com os colaboradores é fundamental.
Boas práticas para se adaptar ao novo IRRF
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Revise os parâmetros do sistema de folha antes de janeiro de 2026
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Alinhe os cálculos com o contador da empresa
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Planeje com cuidado a folha de dezembro
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Oriente os colaboradores sobre possíveis diferenças entre IR mensal e anual
Conclusão
O novo cálculo do IRRF em 2026 amplia a isenção, reduz a carga tributária mensal para grande parte dos trabalhadores e traz mudanças importantes para a rotina do RH. Empresas que se antecipam e ajustam seus processos evitam erros, retrabalho e problemas futuros.
Ter controle preciso da jornada e dos dados de folha é o primeiro passo para um cálculo correto e seguro dos encargos trabalhistas.

