O empréstimo consignado é uma das modalidades de crédito mais utilizadas por trabalhadores com carteira assinada.
Isso acontece porque as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento, o que reduz riscos para os bancos e resulta em juros menores para o colaborador.

Com a chegada do fim do ano, surge uma dúvida recorrente no RH e no Departamento Pessoal:
é permitido descontar parcelas do empréstimo consignado no 13º salário?

A resposta é sim, mas não em qualquer situação.
A legislação impõe regras claras, e ignorá-las pode gerar problemas trabalhistas.

O que caracteriza o empréstimo consignado?

O consignado é um contrato de crédito no qual o trabalhador autoriza, de forma expressa, o desconto automático das parcelas diretamente de sua remuneração.

Essa autorização é obrigatória.
Sem ela, nenhum desconto pode ser realizado.

Além disso, o contrato define:

  • Valor das parcelas

  • Prazo

  • Fonte do desconto (salário mensal, 13º ou ambos)

Esse ponto é fundamental para o RH.

O desconto no 13º salário é legal?

Sim.
O desconto do empréstimo consignado pode ser feito no 13º salário, desde que exista previsão expressa no contrato firmado com a instituição financeira.

Não existe autorização genérica.
Se o contrato não mencionar o 13º, o desconto não deve ocorrer.

Esse é um erro comum nas empresas e uma das principais causas de questionamentos trabalhistas.

Em quais parcelas do 13º o desconto pode ocorrer?

O 13º salário é pago, via de regra, em duas parcelas:

  • Primeira parcela até 30 de novembro

  • Segunda parcela até 20 de dezembro

O contrato do consignado pode prever:

  • Desconto apenas na segunda parcela

  • Desconto proporcional nas duas parcelas

  • Desconto integral de uma parcela específica

Cabe ao RH conferir exatamente o que foi acordado.

Existe limite legal para desconto no 13º?

Sim.
A legislação estabelece que o total dos descontos de empréstimos consignados não pode ultrapassar 35% da remuneração do trabalhador.

Esse limite inclui:

  • Empréstimos consignados

  • Cartão de crédito consignado

  • Outros contratos da mesma natureza

O 13º salário entra nessa conta.
Mesmo sendo uma verba anual, ele não pode sofrer descontos acima desse percentual.

O que acontece se o limite for ultrapassado?

Se a empresa descontar além do permitido, ela assume risco jurídico.
Isso pode resultar em:

  • Reclamação trabalhista

  • Obrigação de devolução dos valores

  • Multas

  • Danos à imagem da empresa

Por isso, o controle correto é indispensável.

Como fica o consignado em caso de demissão?

Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, a situação muda.

O saldo do empréstimo consignado pode ser descontado:

  • Do saldo de salário

  • Do 13º proporcional

  • Das verbas rescisórias

Sempre respeitando os limites legais.

Se os valores não forem suficientes, a cobrança passa a ser feita diretamente entre banco e trabalhador, sem responsabilidade da empresa.

A relação entre controle de ponto e 13º salário

O cálculo do 13º salário depende diretamente de informações como:

  • Meses efetivamente trabalhados

  • Faltas não justificadas

  • Afastamentos legais

Qualquer erro no controle de jornada impacta o valor final do 13º.

Se o valor estiver errado:

  • O desconto do consignado pode ficar irregular

  • O limite de 35% pode ser ultrapassado sem o RH perceber

  • A empresa pode sofrer questionamentos futuros

Ou seja, ponto mal controlado gera erro em cadeia.

Como a Easydots reduz esse risco

A Easydots garante um controle de jornada confiável, auditável e alinhado à legislação trabalhista.

Com dados precisos, sua empresa:

  • Calcula corretamente o 13º salário

  • Evita descontos indevidos

  • Mantém histórico organizado para auditorias

  • Reduz riscos jurídicos no DP

Controle de ponto bem feito não é só gestão.
É proteção legal.

Conclusão

Sim, o empréstimo consignado pode ser descontado no 13º salário.
Mas apenas quando:

  • Há previsão contratual

  • O limite legal é respeitado

  • Os cálculos estão corretos

Para o RH, atenção aos detalhes não é opcional.
É obrigação.

E tudo começa com dados confiáveis.