O empréstimo consignado é uma das modalidades de crédito mais utilizadas por trabalhadores com carteira assinada.
Isso acontece porque as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento, o que reduz riscos para os bancos e resulta em juros menores para o colaborador.
Com a chegada do fim do ano, surge uma dúvida recorrente no RH e no Departamento Pessoal:
é permitido descontar parcelas do empréstimo consignado no 13º salário?
A resposta é sim, mas não em qualquer situação.
A legislação impõe regras claras, e ignorá-las pode gerar problemas trabalhistas.
O que caracteriza o empréstimo consignado?
O consignado é um contrato de crédito no qual o trabalhador autoriza, de forma expressa, o desconto automático das parcelas diretamente de sua remuneração.
Essa autorização é obrigatória.
Sem ela, nenhum desconto pode ser realizado.
Além disso, o contrato define:
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Valor das parcelas
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Prazo
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Fonte do desconto (salário mensal, 13º ou ambos)
Esse ponto é fundamental para o RH.
O desconto no 13º salário é legal?
Sim.
O desconto do empréstimo consignado pode ser feito no 13º salário, desde que exista previsão expressa no contrato firmado com a instituição financeira.
Não existe autorização genérica.
Se o contrato não mencionar o 13º, o desconto não deve ocorrer.
Esse é um erro comum nas empresas e uma das principais causas de questionamentos trabalhistas.
Em quais parcelas do 13º o desconto pode ocorrer?
O 13º salário é pago, via de regra, em duas parcelas:
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Primeira parcela até 30 de novembro
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Segunda parcela até 20 de dezembro
O contrato do consignado pode prever:
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Desconto apenas na segunda parcela
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Desconto proporcional nas duas parcelas
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Desconto integral de uma parcela específica
Cabe ao RH conferir exatamente o que foi acordado.
Existe limite legal para desconto no 13º?
Sim.
A legislação estabelece que o total dos descontos de empréstimos consignados não pode ultrapassar 35% da remuneração do trabalhador.
Esse limite inclui:
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Empréstimos consignados
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Cartão de crédito consignado
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Outros contratos da mesma natureza
O 13º salário entra nessa conta.
Mesmo sendo uma verba anual, ele não pode sofrer descontos acima desse percentual.
O que acontece se o limite for ultrapassado?
Se a empresa descontar além do permitido, ela assume risco jurídico.
Isso pode resultar em:
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Reclamação trabalhista
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Obrigação de devolução dos valores
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Multas
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Danos à imagem da empresa
Por isso, o controle correto é indispensável.
Como fica o consignado em caso de demissão?
Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, a situação muda.
O saldo do empréstimo consignado pode ser descontado:
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Do saldo de salário
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Do 13º proporcional
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Das verbas rescisórias
Sempre respeitando os limites legais.
Se os valores não forem suficientes, a cobrança passa a ser feita diretamente entre banco e trabalhador, sem responsabilidade da empresa.
A relação entre controle de ponto e 13º salário
O cálculo do 13º salário depende diretamente de informações como:
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Meses efetivamente trabalhados
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Faltas não justificadas
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Afastamentos legais
Qualquer erro no controle de jornada impacta o valor final do 13º.
Se o valor estiver errado:
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O desconto do consignado pode ficar irregular
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O limite de 35% pode ser ultrapassado sem o RH perceber
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A empresa pode sofrer questionamentos futuros
Ou seja, ponto mal controlado gera erro em cadeia.
Como a Easydots reduz esse risco
A Easydots garante um controle de jornada confiável, auditável e alinhado à legislação trabalhista.
Com dados precisos, sua empresa:
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Calcula corretamente o 13º salário
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Evita descontos indevidos
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Mantém histórico organizado para auditorias
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Reduz riscos jurídicos no DP
Controle de ponto bem feito não é só gestão.
É proteção legal.
Conclusão
Sim, o empréstimo consignado pode ser descontado no 13º salário.
Mas apenas quando:
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Há previsão contratual
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O limite legal é respeitado
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Os cálculos estão corretos
Para o RH, atenção aos detalhes não é opcional.
É obrigação.
E tudo começa com dados confiáveis.

