Portaria 671 com o Easydots
A Portaria nº 671, lançada em 2021, trouxe mudanças importantes para o controle de ponto eletrônico. Ela substituiu regras antigas e modernizou a forma como as empresas devem registrar a jornada dos seus colaboradores.
Essa nova portaria veio para simplificar, padronizar e trazer mais segurança para empresas e funcionários.
O que é a Portaria 671?
A Portaria 671 faz parte de um pacote de atualizações nas leis trabalhistas. Ela trata de vários temas, mas um dos principais é o ponto eletrônico.
O objetivo é tornar o controle de jornada mais moderno e flexível. Assim, as empresas podem usar novas tecnologias para registrar o ponto dos funcionários de forma legal e segura.
O que mudou no ponto eletrônico?
1. Três tipos de sistemas de ponto
A nova portaria criou três modelos de ponto eletrônico:
-
REP-C (Convencional): É o famoso relógio de ponto, usado nas empresas. Ele precisa imprimir comprovantes e seguir regras rígidas.
-
REP-A (Alternativo): Pode ser usado se houver acordo coletivo. É mais flexível e pode funcionar sem um equipamento físico.
-
REP-P (Por Programa): É o sistema mais moderno. O ponto é feito por aplicativo ou computador. Ideal para quem trabalha fora da empresa ou no modelo híbrido. Não precisa de acordo com sindicato.
2. Novo arquivo eletrônico
Agora, as empresas devem gerar um único arquivo com os dados da jornada: o AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada). Ele substitui os antigos arquivos AFDT e ACJEF.
Esse novo modelo facilita a fiscalização e o controle. Tudo fica mais claro e organizado.
3. Regras para o registro de ponto
A Portaria 671 define novas exigências para o registro de ponto:
-
O sistema deve registrar os horários exatos marcados pelos colaboradores.
-
Não pode permitir apagar ou mudar os registros.
-
Não pode travar o sistema para certos horários.
-
É proibido marcar ponto automático, com horários fixos.
-
É permitido usar o modelo de marcação por exceção. Isso quer dizer que o colaborador só precisa registrar se houver mudança na jornada comum.
4. Comprovante de ponto
O sistema precisa gerar um comprovante para o trabalhador. Ele pode ser impresso ou digital (como um PDF assinado).
Esse documento deve ter:
-
Nome da empresa
-
CPF do colaborador
-
Data e horário da marcação
-
Assinatura digital de segurança
Tudo isso aumenta a transparência e protege os dois lados.
Como a Easydots ajuda sua empresa
A Easydots oferece um sistema de ponto completo, simples e legal. Ele segue todas as regras da Portaria 671.
Veja como a Easydots pode transformar a gestão de jornada da sua empresa:
1. Está de acordo com a lei
Nosso sistema já está ajustado às exigências da Portaria 671. Assim, sua empresa evita multas e problemas com a fiscalização.
2. Registro de ponto pelo celular
Com a Easydots, o colaborador pode bater o ponto direto do celular. Isso é ótimo para equipes externas, híbridas ou em home office. O sistema registra a localização, o horário e ainda pode usar reconhecimento facial.
3. Dados seguros
Todas as informações são criptografadas e salvas na nuvem. Ou seja, você não perde dados e pode acessá-los a qualquer momento.
4. Espelho de ponto automático
A Easydots gera o espelho de ponto no final do mês, sem trabalho manual. Isso economiza tempo da equipe de RH e reduz erros no fechamento.
5. Suporte com pessoas reais
Nosso atendimento é feito por pessoas de verdade. Nada de robôs! Temos uma taxa de satisfação de mais de 95%. Sempre que você precisar, nossa equipe está pronta para ajudar.
Conclusão
A Portaria 671 veio para modernizar o controle de ponto no Brasil. Com ela, as empresas podem usar novas tecnologias para fazer o registro de forma correta, segura e flexível.
Se sua empresa ainda usa métodos antigos ou está com dúvidas sobre as novas regras, fale com a Easydots. Temos a solução certa para você.
Com a Easydots, sua empresa ganha mais controle, praticidade e segurança. E tudo isso dentro da lei.
Quer modernizar o ponto da sua empresa? Entre em contato conosco hoje mesmo!