Em janeiro de 2025, uma nova regra mudou o jeito de registrar empresas no Brasil. É a Instrução Normativa DREI/MEMP nº 1/2025. Ela foi criada para deixar os processos mais claros e iguais em todo o país.

Essa norma ajuda a evitar confusões entre nomes de empresas. Também torna o trabalho das Juntas Comerciais mais moderno e padronizado. Neste artigo, explicamos as mudanças e mostramos como o Easydots pode ajudar você a estar sempre em dia com a lei.

O que mudou com a nova regra?

A norma define como as Juntas Comerciais devem analisar os nomes das empresas. Agora, existem critérios claros de identidade e semelhança.

Identidade

Dois nomes são considerados iguais quando:

  • Têm a mesma escrita;

  • Usam abreviações que significam a mesma coisa;

  • Não têm elementos que os diferenciem de forma clara.

Semelhança

Dois nomes são considerados parecidos quando:

  • Têm grafia diferente, mas soam igual ao falar;

  • Usam palavras genéricas ou comuns, que não mudam o sentido.

Essas regras evitam que empresas tenham nomes quase iguais, o que pode confundir clientes e causar problemas legais.

Análise feita pelas Juntas Comerciais

Com a nova norma, as Juntas precisam seguir um padrão. Elas devem usar sistemas automáticos para procurar nomes parecidos. Mas, se houver dúvida, uma pessoa analisa o caso.

O processo é assim:

  • Consulta ao banco de dados nacional;

  • Análise técnica em caso de dúvida;

  • Parecer detalhado se alguém contestar o nome;

  • Uso de tecnologia para comparar nomes com mais precisão.

Isso torna o processo mais justo e confiável.

Como resolver conflitos

Se uma empresa achar que outra tem um nome muito parecido, pode entrar com uma reclamação.

A Junta Comercial vai:

  • Receber a contestação;

  • Ouvir os dois lados;

  • Tentar uma conciliação, se necessário;

  • Dar uma resposta com base na lei.

Se alguém não concordar com a decisão, pode recorrer.

Como deve ser o nome da empresa?

A nova regra também explica como montar o nome, dependendo do tipo de empresa.

  • Ltda.: deve usar a palavra “Limitada” ou “Ltda.” no final.

  • S.A.: deve usar “Sociedade Anônima” ou “S.A.”.

  • Nome coletivo ou comandita: precisa ter o nome de um dos sócios e pode usar “e Companhia” ou “& Cia.”.

  • Com CNPJ: é possível usar o número do CNPJ no nome, desde que diga qual é a atividade da empresa.

Isso ajuda a identificar o tipo da empresa de forma rápida e correta.

Agora é possível registrar o nome fantasia

O nome fantasia (ou título do estabelecimento) é como o público conhece a empresa. Por exemplo: o nome empresarial pode ser “Silva & Costa LTDA”, mas o nome fantasia é “Loja Silva”.

Antes, esse nome não era registrado de forma oficial. Agora, é possível incluí-lo no Registro Público de Empresas.

Isso dá mais segurança jurídica e protege a marca no mercado.

Qual a relação disso com a Easydots?

Você pode estar se perguntando: o que essa norma tem a ver com o sistema de ponto digital da Easydots?

A resposta é simples: tudo está ligado à organização e à legalidade da empresa.

Se o nome da empresa precisa estar correto no registro, a gestão das pessoas também precisa estar em ordem. É aí que o Easydots entra.

Veja como ajudamos:

  • 📲 Registro de ponto 100% digital e conforme a lei;

  • 📊 Relatórios prontos para auditorias e fiscalizações;

  • ⏰ Fechamento de folha com menos erros;

  • 🔄 Integração com sistemas de contabilidade;

  • 👥 Melhor controle da equipe, mesmo à distância.

Tudo isso de forma simples, moderna e segura.

Conclusão

A nova regra do DREI mostra que o Brasil está avançando na forma de registrar empresas. Agora, tudo é mais claro e padronizado.

Se sua empresa ainda faz processos manuais ou está desatualizada, é hora de mudar.

Com o Easydots, você garante uma gestão moderna, sem papelada e com total apoio legal.

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