Mudanças no registro empresarial
Em janeiro de 2025, uma nova regra mudou o jeito de registrar empresas no Brasil. É a Instrução Normativa DREI/MEMP nº 1/2025. Ela foi criada para deixar os processos mais claros e iguais em todo o país.
Essa norma ajuda a evitar confusões entre nomes de empresas. Também torna o trabalho das Juntas Comerciais mais moderno e padronizado. Neste artigo, explicamos as mudanças e mostramos como o Easydots pode ajudar você a estar sempre em dia com a lei.
O que mudou com a nova regra?
A norma define como as Juntas Comerciais devem analisar os nomes das empresas. Agora, existem critérios claros de identidade e semelhança.
Identidade
Dois nomes são considerados iguais quando:
-
Têm a mesma escrita;
-
Usam abreviações que significam a mesma coisa;
-
Não têm elementos que os diferenciem de forma clara.
Semelhança
Dois nomes são considerados parecidos quando:
-
Têm grafia diferente, mas soam igual ao falar;
-
Usam palavras genéricas ou comuns, que não mudam o sentido.
Essas regras evitam que empresas tenham nomes quase iguais, o que pode confundir clientes e causar problemas legais.
Análise feita pelas Juntas Comerciais
Com a nova norma, as Juntas precisam seguir um padrão. Elas devem usar sistemas automáticos para procurar nomes parecidos. Mas, se houver dúvida, uma pessoa analisa o caso.
O processo é assim:
-
Consulta ao banco de dados nacional;
-
Análise técnica em caso de dúvida;
-
Parecer detalhado se alguém contestar o nome;
-
Uso de tecnologia para comparar nomes com mais precisão.
Isso torna o processo mais justo e confiável.
Como resolver conflitos
Se uma empresa achar que outra tem um nome muito parecido, pode entrar com uma reclamação.
A Junta Comercial vai:
-
Receber a contestação;
-
Ouvir os dois lados;
-
Tentar uma conciliação, se necessário;
-
Dar uma resposta com base na lei.
Se alguém não concordar com a decisão, pode recorrer.
Como deve ser o nome da empresa?
A nova regra também explica como montar o nome, dependendo do tipo de empresa.
-
Ltda.: deve usar a palavra “Limitada” ou “Ltda.” no final.
-
S.A.: deve usar “Sociedade Anônima” ou “S.A.”.
-
Nome coletivo ou comandita: precisa ter o nome de um dos sócios e pode usar “e Companhia” ou “& Cia.”.
-
Com CNPJ: é possível usar o número do CNPJ no nome, desde que diga qual é a atividade da empresa.
Isso ajuda a identificar o tipo da empresa de forma rápida e correta.
Agora é possível registrar o nome fantasia
O nome fantasia (ou título do estabelecimento) é como o público conhece a empresa. Por exemplo: o nome empresarial pode ser “Silva & Costa LTDA”, mas o nome fantasia é “Loja Silva”.
Antes, esse nome não era registrado de forma oficial. Agora, é possível incluí-lo no Registro Público de Empresas.
Isso dá mais segurança jurídica e protege a marca no mercado.
Qual a relação disso com a Easydots?
Você pode estar se perguntando: o que essa norma tem a ver com o sistema de ponto digital da Easydots?
A resposta é simples: tudo está ligado à organização e à legalidade da empresa.
Se o nome da empresa precisa estar correto no registro, a gestão das pessoas também precisa estar em ordem. É aí que o Easydots entra.
Veja como ajudamos:
-
📲 Registro de ponto 100% digital e conforme a lei;
-
📊 Relatórios prontos para auditorias e fiscalizações;
-
⏰ Fechamento de folha com menos erros;
-
🔄 Integração com sistemas de contabilidade;
-
👥 Melhor controle da equipe, mesmo à distância.
Tudo isso de forma simples, moderna e segura.
Conclusão
A nova regra do DREI mostra que o Brasil está avançando na forma de registrar empresas. Agora, tudo é mais claro e padronizado.
Se sua empresa ainda faz processos manuais ou está desatualizada, é hora de mudar.
Com o Easydots, você garante uma gestão moderna, sem papelada e com total apoio legal.
👉 Fale com a nossa equipe e veja como podemos ajudar sua empresa a crescer com mais organização e tecnologia.