Quem trabalha no RH ou no DP sabe: atestados e declarações são comuns no dia a dia das empresas. Mas muitas pessoas ainda têm dúvidas. Qual é a diferença entre eles? Quando devem ser aceitos? O que diz a lei?

Neste texto, você vai entender tudo isso de forma simples.

O que é atestado médico?

O atestado é um documento feito por um médico ou dentista. Ele serve para mostrar que a pessoa não pode trabalhar por causa da saúde.

O atestado deve ter:

  • Nome da pessoa;

  • Quantos dias (ou horas) de afastamento;

  • Nome e assinatura do profissional;

  • Carimbo com o número do registro (CRM ou CRO);

  • Data de emissão;

  • O CID (código da doença) é opcional.

A empresa deve aceitar o atestado se ele estiver completo e for verdadeiro.

O que é uma declaração?

A declaração de comparecimento é diferente. Ela só mostra que o colaborador foi a uma consulta ou exame.

Não serve para justificar o dia todo. Só o tempo que a pessoa ficou fora. Depois disso, ela deve voltar ao trabalho.

Exemplo: a pessoa tem consulta de manhã. À tarde, já está liberada para trabalhar. A declaração cobre só o período da manhã.

O que diz a lei?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante o direito de faltar por motivo de saúde. Mas só com um atestado válido.

Veja o que a lei diz:

  • Até 15 dias de afastamento: a empresa paga normalmente.

  • Mais de 15 dias: a pessoa deve ir ao INSS. Pode receber auxílio-doença.

Quando a empresa pode recusar?

A empresa só pode recusar se:

  • O atestado tiver rasuras;

  • Estiver ilegível;

  • Faltar assinatura ou carimbo;

  • O médico não tiver registro.

Mas atenção: a empresa não pode recusar porque o médico não é do plano da empresa. Se ele for registrado, o atestado vale.

Como a empresa deve agir?

Para evitar erros, é bom seguir estas dicas:

1. Tenha um padrão

Crie regras claras para receber e guardar os atestados. Um sistema como o Easydots pode ajudar. O colaborador envia o atestado pelo celular. O RH recebe e analisa com rapidez.

2. Fique de olho nos prazos

O colaborador deve entregar o atestado em até 48 horas depois de voltar ao trabalho. Mas isso pode mudar, se estiver em contrato ou acordo coletivo.

3. Acompanhe os casos

Algumas pessoas entregam muitos atestados. O RH pode conversar com elas. Em alguns casos, pode indicar avaliação médica.

4. Proteja os dados

Se o atestado tiver o CID, guarde essa informação em sigilo. É direito da pessoa.

E o colaborador? O que ele deve fazer?
  • Entregar o atestado dentro do prazo;

  • Conferir se está assinado e carimbado;

  • Evitar rasuras;

  • Guardar uma cópia;

  • Não voltar antes da data indicada.

E se não entregar?

Se o colaborador faltar sem atestado ou declaração, a empresa pode:

  • Descontar o salário;

  • Dar advertência, se for repetido.

E se o atestado for falso?

Isso é crime. A empresa pode:

  • Checar o médico e o local da consulta;

  • Encaminhar para perícia;

  • Se for falso, pode demitir por justa causa.

A tecnologia ajuda?

Sim, e muito. Com o Easydots, tudo fica mais simples:

  • Atestados são enviados direto no app;

  • O RH acompanha os casos online;

  • Os dados ficam seguros;

  • Os relatórios são automáticos.

Isso dá mais agilidade, controle e segurança.

Conclusão

Atestados e declarações fazem parte da rotina. Saber usá-los do jeito certo evita problemas.

Empresas e colaboradores precisam trabalhar juntos. Com respeito, clareza e bons sistemas, tudo funciona melhor.

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