O Crédito do Trabalhador, nova modalidade de consignado para empregados CLT, foi lançado com a promessa de facilitar o acesso ao crédito. Porém, essa medida exige muita atenção tanto das empresas quanto dos trabalhadores. O que pode parecer uma solução pode, na prática, gerar impactos administrativos e financeiros significativos. 

As empresas precisam estar preparadas para lidar com as novas exigências burocráticas, enquanto os trabalhadores devem considerar com cautela os riscos do endividamento e as consequências de comprometer parte do salário mensalmente. 

Como Funciona o Crédito Consignado CLT? 

Esse crédito permite que trabalhadores formais solicitem empréstimos com desconto direto na folha de pagamento, comprometendo até 35% do salário bruto. Além disso, parte do saldo do FGTS pode ser utilizada como garantia, o que pode comprometer a reserva do trabalhador para emergências futuras. 

Quem Pode Solicitar? 

  • Esse crédito pode ser contratado por cerca de 47 milhões de trabalhadores, incluindo: 
  • Trabalhadores do setor privado com contrato formal; 
  • Empregados domésticos; 
  • Trabalhadores rurais; 
  • Assalariados de microempreendedores individuais (MEI’s). 

Características do Crédito 

Desconto direto no salário, sem necessidade de intermediação;  

Possibilidade de utilizar FGTS como garantia;  

Comprometimento de até 35% do salário bruto;  

Direito de cancelamento em até 7 dias corridos. 

Mas atenção! Antes de aderir a esse crédito, tanto empresas quanto funcionários devem considerar os riscos envolvidos. O endividamento pode gerar instabilidade financeira para os trabalhadores, enquanto as empresas terão que lidar com um aumento da carga administrativa e novas obrigações burocráticas. 

Impactos para as Empresas: Cuidado com as Novas Obrigações!

1. Aumento da Burocracia e Fiscalização

As empresas terão que lidar com mais processos administrativos, consultando mensalmente valores a serem descontados, informando os funcionários sobre os descontos e garantindo a correta destinação dos valores às instituições financeiras. Qualquer erro pode gerar problemas trabalhistas!

2. Gestão Financeira e Planejamento da Folha de Pagamento

Com mais funcionários aderindo ao crédito consignado, a gestão da folha se tornará mais complexa. As empresas precisam garantir que os descontos sejam aplicados corretamente para evitar conflitos com funcionários e possíveis penalizações.

3. Impacto no Processamento de Rescisões

Se um funcionário com crédito consignado for demitido, a empresa será responsável por calcular e aplicar corretamente os descontos sobre as verbas rescisórias. Caso contrário, pode enfrentar disputas trabalhistas e problemas jurídicos. 

4. O empregador pode proibir o empregado de fazer o empréstimo?

Resposta: Não, o crédito estará disponível ao empregado via CTPS Digital ou pelos canais próprios dos bancos, sem possibilidade de proibição pelo empregador. Assim, o empregado pode simular e solicitar o empréstimo pela plataforma, autorizando o desconto em folha e o compartilhamento de seus dados. 

Fonte:artigo 2°-A, §2, inciso I da Lei n° 10.820/2003 incluído pela MP n° 1.292/2025. 

5. Quais são as responsabilidades do empregador?

Resposta: As responsabilidades dos empregadores incluem: 

– Consultar os portais DET e Emprega Brasil para realizar os descontos em folha e na rescisão, repassando os valores via GFD à Caixa, que os direcionará aos bancos; 

– Informar no eSocial a folha de pagamento com dados precisos sobre salários, acréscimos e descontos, totalizando a remuneração disponível, além do termo de rescisão do contrato de trabalho; 

– Garantir que o empregado escolha livremente a instituição bancária para o empréstimo, independentemente de convênio com o empregador ou sindicato. 

 Caso o empregador não realize os descontos ou não repasse os valores ao banco, poderá responder por: 

– Perdas e danos ao banco e ao empregado; 

– Apropriação indevida de recursos, sujeita a penalidades administrativas, civis e penais, incluindo reclusão de 1 a 4 anos (art. 168 do Código Penal). 

Fonte:inciso I do § 2° do artigo 2°-A e § 5° do artigo 3° da Lei n° 10.820/2003, incluídos pela MP n° 1.292/2025. 

6. Como recalcular a guia GFD para pagar a parcela do empréstimo após o vencimento?

Resposta: Não há procedimento para recalcular a guia. Em caso de atraso, o empregador deve quitar as parcelas diretamente com o banco. 

Por exemplo, se um empregador com dez empregados tiver empréstimos em diferentes instituições, deverá procurar cada banco para regularizar o pagamento. Os encargos por atraso seguirão as regras contratuais entre o banco e os empregados. 

7. Como realizar o desconto se o empregado faltar ou se afastar ao longo do mês?

Resposta: Se não houver remuneração disponível, não haverá desconto da parcela, independentemente do tempo de afastamento. O empregado deverá negociar o pagamento diretamente com o banco. 

Caso a remuneração não cubra integralmente a parcela, a diferença deve ser paga pelo empregado. O empregador não é responsável por esse ajuste. 

Fonte: artigo 1° da Lei n° 10.820/2003. 

8. Como ocorre o desconto do empréstimo na rescisão contratual?

Resposta: O desconto do empréstimo sobre as verbas rescisórias é limitado a 35%. Com a rescisão do contrato de trabalho, o empregado deve continuar pagando as prestações diretamente ao banco, salvo disposição contratual em contrário. 

Se tiver oferecido em garantia até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória, nos casos de despedida sem justa causa, culpa recíproca ou força maior, a utilização desses valores será tratada diretamente entre empregado, Caixa Econômica Federal e o banco credor, sem qualquer interferência do empregador. 

Fonte:§§ 1° e  do artigo 1° da Lei n° 10.820/2003. 

9. Os empréstimos que já estão em andamento devem ser migrados para a nova modalidade?

Resposta: Sim, se forem consignados em folha de pagamento conforme a Lei n° 10.820/2003. Outros tipos de empréstimo, como CDC e acordos diretos entre empregado e empregador, não são abrangidos. 

Fonte:artigos 2°-E e 2°-F da Lei n° 10.820/2003. 

10. Em caso de novo vínculo empregatício, o empréstimo já contratado poderá ser migrado?

Resposta: Sim. Em caso de rescisão, novos vínculos empregatícios darão continuidade ao desconto das parcelas vincendas. 

Fonte:inciso II do §9° do artigo 1° da Lei n° 10.820/2003. 

Cuidado: A adesão de funcionários ao crédito consignado pode gerar um aumento na demanda por suporte financeiro e renegociações dentro da empresa, tornando o gerenciamento de pessoal mais desafiador. 

O Que as Empresas Precisam Fazer a Partir de Agora? 

Diante dessa nova realidade, as empresas devem seguir um rigoroso controle para evitar problemas administrativos e jurídicos. Veja os principais passos que precisarão ser seguidos: 

📌 1. Acompanhar mensalmente os valores de desconto 

Acessar o Portal Emprega Brasil ou os módulos simplificados do eSocial para verificar os valores informados pelas instituições financeiras e garantir a correta aplicação dos descontos. 

📌 2. Registrar e comunicar os descontos aos funcionários 

Informar os valores descontados mensalmente na folha de pagamento e nos demonstrativos de rendimentos, garantindo total transparência. 

📌 3. Recolher e repassar os valores descontados corretamente 

Utilizar a guia do FGTS Digital para efetuar o repasse correto dos valores consignados às instituições financeiras dentro dos prazos estabelecidos. Caso não haja o pagamento na data correta, a empresa deverá entrar em contato com o banco ou instituição financeira fornecedor do crédito consignado, para emissão de nova guia. 

📌 4. Aplicar descontos corretamente sobre verbas rescisórias 

Caso um funcionário que tenha um crédito consignado seja desligado, calcular e aplicar os descontos sobre as verbas rescisórias e emitir o termo de rescisão atualizado. 

📌 5. Averbar operações existentes dentro do prazo estipulado 

Todas as operações de crédito consignado já contratadas pelos funcionários devem ser registradas e validadas pela empresa no prazo máximo de 120 dias. 

📌 6. Garantir que as informações da folha de pagamento estejam sempre corretas 

Manter os dados de remuneração sempre atualizados e disponíveis para os órgãos públicos e os próprios empregados, evitando inconsistências e possíveis penalidades. 

Conclusão: Empresas e Funcionários Devem Estar Atentos! 

A implementação do Crédito Consignado CLT exige cautela e planejamento. As empresas precisarão lidar com um aumento da carga administrativa, enquanto os trabalhadores devem considerar com cuidado os impactos de comprometer parte do salário com empréstimos de longo prazo. 

Para evitar problemas futuros, é essencial que as empresas adotem um controle rigoroso da folha de pagamento, revisem processos internos e mantenham um canal de comunicação claro com os funcionários. O desconhecimento ou o descuido podem gerar penalizações e dificuldades operacionais para os negócios. 

Fique atento! A falta de organização e acompanhamento dessas novas regras pode trazer problemas tanto para a empresa quanto para os colaboradores. O momento exige planejamento e gestão eficiente.