No cenário contemporâneo, a busca pela igualdade de gênero tornou-se uma prioridade global, e o Brasil não ficou imune a essa demanda. O recente Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, surge como uma peça-chave na regulação da igualdade salarial entre homens e mulheres, consolidando e detalhando os aspectos da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023.

Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios: Um Novo Paradigma Empresarial:

O coração do decreto reside na imposição de transparência salarial e critérios remuneratórios para empresas privadas com cem ou mais empregados. Essas organizações são agora obrigadas a publicar, em seus sites e em outros meios, um Relatório de Transparência Salarial. Esse relatório deve incluir detalhes abrangentes sobre salários, remunerações, ocupação de cargos e uma série de outros componentes, visando proporcionar uma comparação objetiva entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.

Anonimização de Dados e Proteção à Privacidade:

Uma ênfase significativa é dada à proteção da privacidade dos trabalhadores, com o decreto estabelecendo que os dados nos relatórios devem ser rigorosamente anonimizados. Isso está em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata da proteção de dados pessoais.

Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade:

O decreto vai além da mera divulgação de informações e exige que empresas identificadas com desigualdade salarial elaborem e implementem um Plano de Ação. Esse plano deve incluir medidas específicas, metas claras e prazos definidos. Além disso, programas de capacitação, promoção da diversidade e inclusão no ambiente de trabalho são destacados como componentes fundamentais do processo de mitigação da desigualdade salarial.

Envolvimento de Entidades Sindicais e Ministério do Trabalho:

Uma característica notável é a ênfase no envolvimento de entidades sindicais e representantes dos empregados na elaboração e implementação dos Planos de Ação. O decreto define diretrizes para a participação desses grupos, assegurando uma abordagem mais abrangente na busca pela igualdade de gênero.

Fiscalização e Monitoramento Governamental:

O Ministério do Trabalho e Emprego assume um papel central na implementação do decreto, disponibilizando ferramentas informatizadas, fiscalizando o envio dos relatórios, analisando informações e notificando empresas em caso de desigualdade salarial. Além disso, um canal específico para denúncias relacionadas à discriminação salarial é estabelecido.

Considerações Finais e Desafios Futuros:

O Decreto nº 11.795/2023 representa um passo significativo na busca pela igualdade salarial no Brasil. No entanto, como toda mudança, enfrentará desafios na implementação e adaptação por parte das empresas. O monitoramento contínuo pelo Ministério das Mulheres e pelo Ministério do Trabalho e Emprego será crucial para avaliar o impacto e a eficácia dessas medidas.

Em última análise, o decreto sinaliza um compromisso renovado com a equidade de gênero no ambiente de trabalho, alinhando o Brasil às tendências internacionais e estabelecendo um novo padrão para a transparência salarial e critérios remuneratórios.