Dia: 25 de fevereiro de 2022

Exame admissional e demissional: qual a importância deles?

Um dos processos de contratação e demissão das empresas são os exames que precisam ser feitos, entre eles está o exame admissional e demissional. De acordo com a CLT eles precisam ser realizados toda vez que um colaborador sai ou entra na empresa e deixar de cumprir essas obrigações pode acarretar uma série de problemas. Esses exames servem como uma comprovação que a pessoa está bem para trabalhar na empresa.

Nesse texto você irá entender melhor como eles funcionam e as principais dúvidas que aparecem ao tratar desse tema.

Exame admissional

O exame admissional é feito quando o colaborador está entrando na empresa, de uma forma mais resumida é uma consulta realizada pelo médico onde ele irá avaliar se o colaborador está apto a trabalhar em determinada área. A forma do médico avaliar pode mudar pois existem funções diferentes e que tem mais riscos que outras. Nessa consulta é analisado o estado de saúde e feitas algumas perguntas para certificar que não tenha nada que impeça de a pessoa trabalhar.

São realizados exames para medir a pressão arterial, batimentos cardíacos e exames de sangue caso seja necessário. Depois de realizar o exame o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Exame demissional

O exame demissional é solicitado pela empresa quando o colaborador é desligado de suas funções. Ele tem a mesma função que o admissional: verificar o estado de saúde da pessoa, mas não quando entra e sim quando sai. Precisa realizar por lei para deixar claro que quando o colaborador saiu ele estava em ótimas condições evitando assim qualquer problema na justiça.

No caso do demissional a empresa tem a opção de não solicitar o exame caso o colaborador ter realizado exames 135 dias anteriores a demissão quando é de baixo risco e 90 dias anterior quando é de alto risco.

A forma de realizar é a mesma que o admissional, é analisado a pessoa e se estiver tudo correto é emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

O que deve conter no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)? Existem alguns dados que precisa conter no laudo para poder emitir o ASO como por exemplo:

  • Nome completo;
  • Número de registro de identidade;
  • Função;
  • Riscos ocupacionais;
  • Procedimentos médicos realizados;
  • Definição se está apto ou inapto para a função;
  • Nome do médico;
  • Data e assinatura do médico com CRM.

 O que pode acontecer se a empresa não realizar esses exames?

A empresa que não realizar esses exames poderá ser multada pois esses exames garantem o direito do colaborador pois apenas com eles existe a garantia do estado físico e mental desde o início até o fim da sua jornada e é caracterizada como uma infração administrativa. A fim de evitar qualquer problema do tipo o ideal é realizar esses exames sempre na data correta.

Conclusão

Como você viu, esses exames não são qualquer tipo de documento e devem ser levados bem a sério.

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