Dia: 10 de janeiro de 2022

Tudo sobre o controle de ponto dos colaboradores externos!

No Brasil é cada vez mais comum encontrar colaboradores que realizam atividade externas pois muitas vezes precisam se locomover para efetuar suas atividades diárias. Com isso sempre veio um problema junto, o controle dos horários desses colaboradores.

Por se tratar de atividades externas, a supervisão desses colaboradores se torna bem difícil e muitas vezes quase impossível. Por conta disso, viemos te mostrar que a tecnologia cresceu muito e que é possível controlar toda a jornada desses colaboradores através de várias possibilidades e o melhor: dentro da lei.

Principais atividades externas

Qualquer atividade que precisa ser realizada fora da empresa é considerada externa, mas aqui podemos citar algumas mais conhecidas: representante, vendedor externo, entregador, motoristas etc.

Esse é um estilo de trabalho bem comum entre os brasileiros e as empresas necessitam cada vez mais da ajuda desses colaboradores para manter as suas atividades em dia.

A lei sobre o controle de ponto dos colaboradores externos

A lei diz que um colaborador deve fazer uma jornada de 8 horas diárias não ultrapassando mais de duas horas extras. Existe uma exceção com relação aos colaboradores externos de acordo com o Art.62:

Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

Isso não quer dizer que o controle de ponto desses colaboradores não deve ser feito pois na prática isso pode ser uma grande furada! É importante que o colaborador sempre faça esse controle independente de não ter horário fixo pois a empresa necessita pagar as horas extras feitas e ter um controle correto da quantidade de horas ajuda nisso e evita qualquer risco trabalhista.

A solução para esse estilo de controle

Para ter uma segurança jurídica adequada é necessário ter todas essas horas registradas, existem várias formas de realizar isso: planilhas, anotações, agendas etc. O maior problema disso tudo é que elas podem ser extraviadas e simplesmente não possuir mais prova alguma.

Por isso a melhor solução é a utilização do aplicativo Easydots, as informações sobre os horários realizados ficam armazenadas no banco de dados do gestor que possui uma segurança extrema por estar armazenado na nuvem, caso precise acessar é bem fácil e rápido.

Além disso, o aplicativo traz várias outras vantagens como a localização de onde o colaborador está no momento, batida em tempo real, impossibilidade de fraude e muito mais.

Conclusão

Nesse texto então você viu a importância de cuidar dos horários dos colaboradores externos, sobre o que diz a lei e a melhor maneira de estar de olho nesses horários: com o Easydots.

A empresa sempre precisa estar atenta a isso para evitar qualquer risco, principalmente quando existe diversos colaboradores realizando atividades fora da empresa.

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Referência: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10759319/artigo-62-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943

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