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Controle de Ponto 08 de out. de 2026 8 min de leitura

REP-C, REP-A e REP-P: qual é a diferença?

Entenda como funcionam os três modelos de registro eletrônico de ponto previstos pela Portaria 671 e saiba o que avaliar antes de escolher.

Comparação entre equipamento convencional, sistema alternativo e programa de ponto digital em nuvem.

REP-C, REP-A e REP-P: qual é a diferença?

REP-C, REP-A e REP-P são os três tipos de registradores eletrônicos de ponto previstos pela Portaria 671.

Embora todos tenham relação com o controle de jornada, eles funcionam de maneiras diferentes. Também possuem requisitos próprios.

A escolha errada pode gerar dificuldades na operação. Pode ainda criar dependência de equipamentos, acordos coletivos ou sistemas inadequados para a rotina da empresa.

Por isso, o RH precisa entender as características de cada modelo antes da contratação.

Neste artigo, você conhecerá as diferenças entre REP-C, REP-A e REP-P. Também verá o que avaliar para escolher uma solução compatível com sua operação.

O que são REP-C, REP-A e REP-P?

A sigla REP significa Registrador Eletrônico de Ponto.

A Portaria 671 organiza o registro eletrônico de jornada em três modelos:

  • REP-C, Registrador Eletrônico de Ponto Convencional;

  • REP-A, Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo;

  • REP-P, Registrador Eletrônico de Ponto via Programa.

Os três modelos registram os horários dos colaboradores. Porém, a estrutura técnica e as condições de uso são diferentes.

O REP-C está ligado a um equipamento físico convencional. O REP-A depende de autorização coletiva. Já o REP-P funciona por software, inclusive em ambiente de nuvem.

Qual é a diferença entre REP-C, REP-A e REP-P?

A principal diferença está na forma como cada modelo registra e armazena as marcações.

Também existem diferenças na autorização necessária, na mobilidade e nas obrigações do fornecedor.

Veja como cada modelo funciona.

O que é REP-C?

O REP-C é o Registrador Eletrônico de Ponto Convencional.

Ele é um equipamento físico dedicado ao registro da jornada. É o conhecido relógio de ponto instalado em um local fixo da empresa.

Esse modelo costuma ser utilizado em fábricas, lojas, escritórios e unidades com entrada centralizada.

O equipamento deve seguir os requisitos técnicos da Portaria 671. O modelo também precisa ser registrado pelo fabricante no Ministério do Trabalho e Emprego.

A empresa não precisa cadastrar o equipamento no antigo sistema CAREP. Essa obrigação deixou de existir com a Portaria 671.

Mesmo assim, o empregador deve manter o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade fornecido pelo fabricante.

Entre as características do REP-C estão:

  • equipamento físico dedicado;

  • identificação por número de fabricação;

  • modelo registrado pelo fabricante no MTE;

  • uso comum em estabelecimentos fixos;

  • geração do Arquivo Fonte de Dados;

  • emissão ou disponibilização do comprovante de ponto.

O REP-C pode atender bem operações concentradas em um único local. Porém, pode ser menos flexível para equipes externas ou unidades espalhadas.

O que é REP-A?

O REP-A é o Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo.

Ele pode ser formado por equipamentos e programas usados para registrar a jornada.

A principal regra está na autorização. O REP-A somente pode ser utilizado quando estiver autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

A autorização vale durante a vigência do instrumento coletivo. Quando o acordo ou a convenção perde a validade, a empresa precisa verificar a continuidade do uso.

O REP-A não precisa de homologação no Ministério do Trabalho. Entretanto, deve permitir a identificação do empregador e do colaborador.

Também precisa disponibilizar o registro fiel das marcações para fiscalização.

As principais características do REP-A são:

  • depende de acordo ou convenção coletiva;

  • vale durante a vigência do instrumento autorizador;

  • pode combinar equipamentos e programas;

  • não exige homologação no MTE;

  • deve preservar as marcações realizadas;

  • precisa gerar o Arquivo Fonte de Dados.

Antes de escolher essa modalidade, a empresa deve consultar o instrumento coletivo aplicável.

Usar um REP-A sem a autorização necessária pode criar riscos para o controle de jornada.

O que é REP-P?

O REP-P é o Registrador Eletrônico de Ponto via Programa.

Ele funciona por meio de um software executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem.

Essa modalidade abriu espaço para tecnologias mais flexíveis. Entre elas estão o registro por aplicativo, web e dispositivos conectados.

O REP-P não depende de autorização por acordo ou convenção coletiva.

Porém, o programa deve cumprir os requisitos técnicos da Portaria 671. Também precisa possuir certificado de registro de programa de computador no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI.

Entre as características do REP-P estão:

  • funcionamento por software;

  • execução em servidor ou nuvem;

  • possibilidade de marcação móvel;

  • registro do programa no INPI;

  • requisitos técnicos definidos pela Portaria 671;

  • geração do Arquivo Fonte de Dados;

  • disponibilização do comprovante ao trabalhador.

O REP-P costuma oferecer mais flexibilidade para equipes externas, operações com várias unidades e modelos híbridos de trabalho.

REP-A e REP-P são a mesma coisa?

Não.

Essa é uma das dúvidas mais comuns sobre REP-C, REP-A e REP-P.

Os dois podem utilizar tecnologia digital. Porém, a condição de validade não é a mesma.

O REP-A depende de autorização em convenção ou acordo coletivo. O REP-P não depende dessa autorização.

Por outro lado, o REP-P precisa cumprir os requisitos técnicos definidos na Portaria 671. O programa também deve possuir registro no INPI.

Portanto, chamar qualquer aplicativo de REP-A ou REP-P sem verificar sua documentação é um erro.

A empresa deve perguntar ao fornecedor qual modalidade está sendo oferecida. Também precisa solicitar os documentos correspondentes.

Todos os modelos precisam gerar arquivos?

Sim.

Os sistemas que utilizam REP-C, REP-A e REP-P precisam gerar o Arquivo Fonte de Dados, conhecido como AFD.

Esse arquivo contém as marcações originais realizadas pelos colaboradores.

No REP-C, o AFD deve ser extraído do equipamento. No REP-A e no REP-P, ele deve ser gerado e entregue quando solicitado pela fiscalização.

O programa de tratamento utiliza esses dados para produzir outros documentos. Entre eles estão o Espelho de Ponto Eletrônico e o Arquivo Eletrônico de Jornada, o AEJ.

Essa separação é importante.

O registrador coleta a marcação. O programa de tratamento organiza as informações para o fechamento.

A empresa pode alterar uma marcação original?

O sistema deve preservar as marcações originais.

O tratamento do ponto pode complementar omissões ou indicar registros indevidos. Também pode incluir informações relacionadas a ausências e banco de horas.

Porém, o histórico precisa permanecer rastreável.

Por isso, solicitações, justificativas e ajustes devem seguir um fluxo claro. A empresa precisa conseguir verificar quem solicitou, quem aprovou e qual alteração foi realizada.

Um sistema que permite apagar registros sem histórico cria riscos para a empresa e para o colaborador.

Qual modelo de ponto escolher?

Não existe uma única resposta para todas as empresas.

A escolha entre REP-C, REP-A e REP-P depende da operação, da localização das equipes e das regras aplicáveis.

Quando o REP-C pode ser mais adequado?

O REP-C pode atender operações com local fixo e entrada centralizada.

É uma opção comum quando todos os colaboradores passam pelo mesmo ponto físico.

A empresa precisa considerar aquisição, instalação, manutenção e disponibilidade do equipamento.

Quando o REP-A pode ser utilizado?

O REP-A pode ser considerado quando existe autorização coletiva válida.

A empresa deve conferir o texto do acordo ou da convenção. Também precisa acompanhar a data de vigência.

Essa modalidade não deve ser adotada apenas porque parece mais simples.

Quando o REP-P pode ser mais adequado?

O REP-P pode atender empresas que precisam de mobilidade e escalabilidade.

Isso inclui equipes externas, trabalho híbrido e múltiplas unidades.

O software em nuvem também facilita a centralização dos registros. Porém, a empresa precisa conferir o registro no INPI e os documentos técnicos.

O que avaliar antes de contratar um sistema?

Entender REP-C, REP-A e REP-P é apenas o primeiro passo.

A empresa também deve analisar como a solução tratará a jornada no dia a dia.

Antes da contratação, verifique:

  • qual modalidade está sendo oferecida;

  • quais documentos comprovam a conformidade;

  • como o trabalhador acessa o comprovante;

  • como o sistema preserva as marcações originais;

  • como são gerados o AFD e o AEJ;

  • se existe funcionamento offline;

  • quais formas de registro estão disponíveis;

  • como são tratados ajustes e justificativas;

  • quais relatórios são oferecidos;

  • como funciona o suporte;

  • se existem APIs e integrações;

  • como os dados são protegidos.

Também é importante avaliar o fechamento.

Um sistema pode registrar corretamente o ponto e ainda gerar muito trabalho para o Departamento Pessoal.

O registro do ponto é apenas o começo

A tecnologia escolhida precisa apoiar toda a gestão da jornada.

Além das marcações, o RH precisa acompanhar:

  • faltas e atrasos;

  • horas extras;

  • banco de horas;

  • adicional noturno;

  • intervalos;

  • atestados;

  • solicitações;

  • inconsistências;

  • assinatura do espelho.

Essas informações ajudam o RH a agir durante o mês.

Quando o sistema mostra as pendências com antecedência, o fechamento se torna mais organizado.

Como a Easydots ajuda no controle de jornada

A plataforma de ponto digital da Easydots reúne marcações e informações da jornada em um único ambiente.

A solução permite registros por aplicativo, web, reconhecimento facial e equipamentos compatíveis, conforme o plano e a estrutura contratada.

Também oferece recursos como:

  • funcionamento online e offline;

  • geolocalização;

  • cerca virtual;

  • banco de horas;

  • cálculo de horas extras;

  • relatórios de inconsistências;

  • solicitações e justificativas;

  • anexos de atestados;

  • assinatura do espelho;

  • integrações por API.

A Easydots oferece uma solução alternativa de registro eletrônico alinhada à Portaria 671. Quando a utilização ocorrer como REP-A, a empresa deve observar a autorização em acordo ou convenção coletiva.

A plataforma organiza e fecha as informações do ponto. Ela não processa a folha de pagamento.

Os dados podem seguir para sistemas de folha, ERP ou outras ferramentas integradas.

Empresas que também precisam controlar entradas e saídas podem conhecer o controle de acesso por reconhecimento facial.

Conclusão

Conhecer REP-C, REP-A e REP-P ajuda a empresa a escolher uma solução adequada.

O REP-C utiliza um equipamento convencional. O REP-A depende de autorização coletiva. O REP-P funciona por software e precisa de registro no INPI.

Todos devem preservar os registros e disponibilizar os arquivos exigidos.

A escolha não deve considerar apenas a forma de marcar o ponto. Também precisa avaliar tratamento, relatórios, suporte e integrações.

Quer entender qual estrutura atende melhor à sua operação?

Conheça a Easydots e fale com um especialista.

Perguntas frequentes

O que significa REP?

REP significa Registrador Eletrônico de Ponto.

O REP-A precisa de acordo coletivo?

Sim. O uso do REP-A precisa estar autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho vigente.

O REP-P precisa de acordo coletivo?

Não. O REP-P não depende dessa autorização. Porém, deve cumprir os requisitos técnicos da Portaria 671 e possuir registro do programa no INPI.

O REP-C precisa ser homologado?

O modelo do equipamento deve ser registrado pelo fabricante no Ministério do Trabalho. A empresa também deve manter o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade.

Todo aplicativo de ponto é um REP-P?

Não necessariamente. A classificação depende da estrutura, dos requisitos técnicos e da documentação do programa.

A Easydots faz folha de pagamento?

Não. A Easydots controla e fecha o ponto. As informações podem ser enviadas para o sistema responsável pela folha.

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