Ponto por reconhecimento facial: o que diz a lei?
Entenda as regras da Portaria 671, o enquadramento REP-P e os cuidados necessários com a LGPD.

Ponto por reconhecimento facial: o que diz a lei?
O ponto por reconhecimento facial pode ser usado pelas empresas brasileiras. Porém, sua validade não depende apenas do terminal instalado na entrada.
A empresa precisa avaliar o sistema completo. Isso inclui o tipo de registrador, os comprovantes, os arquivos fiscais e a proteção dos dados biométricos.
A Portaria MTP nº 671/2021 regulamenta o registro eletrônico de jornada. Já a Lei Geral de Proteção de Dados orienta o tratamento da biometria facial.
Neste artigo, você entenderá as principais regras. Também verá como a Easydots utiliza o reconhecimento facial dentro de uma solução REP-P.
O ponto por reconhecimento facial é permitido?
Sim. A legislação não proíbe o uso do reconhecimento facial para registrar a jornada.
A Portaria 671 não determina uma tecnologia específica para identificar o trabalhador. Ela estabelece requisitos para o sistema eletrônico de ponto.
O reconhecimento facial funciona como um meio de identificação. Ele pode fazer parte de um REP-C, REP-A ou REP-P.
Cada modalidade possui exigências diferentes. Por isso, não basta perguntar se o terminal facial é permitido.
A pergunta correta é: a qual sistema eletrônico esse terminal está conectado?
Quais sistemas de ponto eletrônico existem?
A Portaria 671 prevê três modalidades.
REP-C
O REP-C é o Registrador Eletrônico de Ponto Convencional.
Nesse modelo, o próprio equipamento é o registrador. Ele possui número de fabricação e deve atender às exigências aplicáveis do INMETRO e do Ministério do Trabalho e Emprego.
REP-A
O REP-A é o Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo.
Seu uso depende de convenção ou acordo coletivo de trabalho vigente. Um acordo individual não é suficiente para autorizar essa modalidade.
REP-P
O REP-P é o Registrador Eletrônico de Ponto via Programa.
Ele funciona por meio de um software executado em servidor dedicado ou na nuvem. Aplicativos, navegadores e terminais faciais podem atuar como coletores conectados ao programa.
O ponto digital da Easydots está enquadrado como REP-P.
Como o reconhecimento facial funciona no REP-P?
No REP-P, o terminal facial funciona como coletor de marcações.
Ele identifica o colaborador, registra o horário e envia a marcação ao programa responsável pelo controle da jornada.
O programa REP-P precisa ter certificado de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI.
Já o terminal usado como coletor não precisa ser registrado separadamente no INPI. Também não depende da certificação exigida para um equipamento enquadrado como REP-C.
O uso do REP-P não exige acordo ou convenção coletiva específica. Essa exigência pertence ao REP-A.
Ainda assim, a empresa deve observar a legislação trabalhista e as regras coletivas aplicáveis às jornadas da equipe.
Quais requisitos o ponto por reconhecimento facial deve cumprir?
O ponto por reconhecimento facial precisa registrar cada marcação de forma íntegra.
O sistema deve identificar corretamente a empresa e o trabalhador. Também precisa utilizar data e horário confiáveis.
Cada marcação deve receber um Número Sequencial de Registro. Outros dados técnicos também são associados ao registro.
Além disso, o sistema deve manter as marcações armazenadas com segurança. Os registros originais não podem ser apagados ou alterados.
O REP-P também precisa gerar os arquivos exigidos pela fiscalização. Entre eles estão o Arquivo Fonte de Dados e os documentos produzidos pelo programa de tratamento.
O sistema pode impedir uma marcação fora do horário?
Não.
A Portaria 671 proíbe restrições de horário para o registro do ponto.
Isso significa que o sistema não pode impedir uma marcação porque o colaborador chegou antes ou saiu depois da escala.
Também não pode exigir autorização prévia para registrar uma hora extra.
O empregador pode criar regras para autorizar a realização da sobrejornada. Porém, essas regras não podem bloquear o registro daquilo que realmente aconteceu.
O sistema também não pode marcar automaticamente o horário previsto no contrato como se o trabalhador tivesse realizado aquela jornada.
A finalidade do controle de ponto é registrar os horários reais.
O trabalhador precisa receber um comprovante?
Sim.
No REP-P, o comprovante pode ser disponibilizado eletronicamente. Portanto, o terminal facial não precisa imprimir um papel após cada registro.
O trabalhador deve ter acesso ao comprovante depois da marcação, sem precisar solicitá-lo ao RH.
A empresa também precisa permitir a extração dos comprovantes referentes, no mínimo, às últimas 48 horas.
O comprovante reúne informações que ajudam a demonstrar a integridade do registro. Entre elas estão data, horário, identificação do trabalhador e número do registro do programa no INPI.
O terminal facial pode funcionar sem internet?
O REP-P foi desenvolvido para trabalhar conectado ao programa. Porém, o coletor pode operar temporariamente sem internet.
Nesse cenário, as marcações ficam armazenadas até o retorno da conexão.
Quando o equipamento voltar a ficar online, os registros devem ser enviados ao sistema no primeiro momento possível.
Essa capacidade é importante para indústrias, obras e unidades localizadas em áreas com conexão instável.
Os terminais de biometria facial da Easydots podem operar offline e sincronizar as marcações depois.
O que acontece quando o rosto não é reconhecido?
Uma falha no reconhecimento não permite alterar uma marcação original.
Quando o colaborador não consegue registrar o ponto, a empresa pode incluir a marcação correta por meio do programa de tratamento.
Essa inclusão deve aparecer no espelho como uma marcação tratada. O histórico precisa deixar claro o que foi registrado pelo coletor e o que foi incluído posteriormente.
Essa separação melhora a rastreabilidade. Também ajuda a empresa durante conferências, fiscalizações e questionamentos dos colaboradores.
Biometria facial é um dado pessoal sensível?
Sim.
A LGPD classifica o dado biométrico vinculado a uma pessoa como dado pessoal sensível.
Isso exige cuidados maiores do que aqueles aplicados a informações comuns.
A empresa deve definir uma base legal adequada para o tratamento. As hipóteses aplicáveis aos dados sensíveis estão no artigo 11 da LGPD.
Não existe uma resposta única para todas as organizações.
A obrigação de controlar a jornada não significa, sozinha, que qualquer forma de coleta biométrica possa ser adotada sem análise.
Também existe discussão sobre o uso da biometria para prevenção à fraude em processos de identificação e autenticação.
Por isso, a base legal deve ser definida com o jurídico e o encarregado de dados da empresa. O consentimento não deve ser utilizado automaticamente sem avaliar o contexto da relação de trabalho.
Quais cuidados a empresa precisa ter com a LGPD?
Antes de adotar o ponto por reconhecimento facial, a empresa deve documentar como os dados serão utilizados.
Alguns cuidados são essenciais:
definir a finalidade da coleta;
utilizar a biometria apenas para os objetivos informados;
coletar somente os dados necessários;
limitar o acesso às informações;
proteger os dados contra vazamentos e acessos indevidos;
informar os colaboradores com clareza;
definir critérios de retenção e descarte;
criar um processo para atender aos direitos dos titulares;
avaliar fornecedores e responsabilidades contratuais;
registrar a base legal escolhida.
Dependendo do risco da operação, também pode ser recomendável elaborar um Relatório de Impacto à Proteção de Dados.
Esse documento descreve o tratamento, os riscos e as medidas utilizadas para proteger os titulares.
Empresas com poucos colaboradores também podem usar ponto facial?
Sim.
A CLT exige o registro dos horários em estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores.
Empresas com equipes menores podem adotar o controle eletrônico mesmo sem essa obrigação geral.
Quando escolhem o registro eletrônico, devem seguir uma das modalidades previstas na Portaria 671.
Portanto, uma equipe menor também pode usar o ponto por reconhecimento facial. O sistema e o tratamento dos dados precisam continuar adequados às regras aplicáveis.
O terminal facial precisa ser homologado pelo Ministério?
A resposta depende do enquadramento.
Quando o terminal é o próprio REP-C, existem exigências específicas de certificação e registro do modelo.
Quando atua como coletor de um REP-P, a lógica é diferente. Nesse caso, a exigência de registro no INPI recai sobre o programa REP-P.
Por isso, afirmar apenas que um equipamento é “homologado” não é suficiente.
A empresa deve solicitar a documentação do sistema. Isso inclui o certificado de registro do programa no INPI e o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade.
Quais documentos devem ser verificados?
Antes de contratar um sistema, peça ao fornecedor:
certificado de registro do programa REP-P no INPI;
Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade;
informações sobre o comprovante eletrônico;
explicação sobre a geração do AFD e do AEJ;
descrição dos mecanismos de segurança;
política de tratamento dos dados biométricos;
processo de funcionamento offline;
orientações sobre acesso e correção de registros.
A ausência dessa documentação pode expor o empregador. Afinal, a empresa também responde pelo sistema de controle de jornada que escolhe.
Quais são os benefícios do reconhecimento facial?
Quando implantado corretamente, o reconhecimento facial traz agilidade ao registro.
O colaborador não precisa carregar cartão ou lembrar uma senha. A identificação acontece em poucos segundos.
Recursos de prova de vida ajudam a identificar tentativas feitas com fotografias, vídeos ou máscaras.
A tecnologia também reduz o risco de um colaborador registrar o ponto de outra pessoa.
Outro benefício aparece na centralização. Diferentes terminais e unidades podem ficar conectados à mesma plataforma de gestão.
Porém, a tecnologia não elimina a responsabilidade do empregador. A empresa ainda precisa acompanhar jornadas, horas extras, ajustes e tratamento dos dados.
Como a Easydots ajuda no controle de ponto facial?
A Easydots reúne o terminal facial e a gestão da jornada em uma única plataforma.
Os registros podem ser realizados por reconhecimento facial, aplicativo ou web, conforme o plano e a configuração escolhidos.
A plataforma organiza jornadas, banco de horas, horas extras, faltas e inconsistências.
O RH também consegue acompanhar solicitações, justificativas e ajustes. Essas operações permanecem registradas para consulta e auditoria.
Na biometria facial, os terminais contam com recursos de prova de vida. Eles também podem funcionar offline e sincronizar os registros depois.
Como solução REP-P, a Easydots disponibiliza a documentação aplicável para apresentação à fiscalização.
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Conclusão
O ponto por reconhecimento facial é permitido. Porém, a conformidade depende do sistema completo.
A empresa deve verificar o enquadramento como REP-C, REP-A ou REP-P. Também precisa conferir comprovantes, arquivos fiscais e documentação técnica.
No caso da biometria, a LGPD exige finalidade, necessidade, transparência e segurança.
A Easydots combina reconhecimento facial com um sistema REP-P voltado à gestão da jornada.
Assim, a empresa ganha agilidade no registro sem perder a rastreabilidade necessária para o Departamento Pessoal.
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Perguntas frequentes
A Portaria 671 permite reconhecimento facial?
Sim. A Portaria não define uma tecnologia específica. Ela exige que o sistema identifique o trabalhador corretamente e cumpra as regras do modelo escolhido.
A Easydots é REP-A ou REP-P?
A Easydots está enquadrada como REP-P. Os terminais faciais, o aplicativo e o portal web atuam como coletores ligados ao programa.
O reconhecimento facial exige consentimento?
Não existe uma resposta única para todos os contextos. A empresa deve definir e documentar uma base legal prevista no artigo 11 da LGPD, com orientação jurídica.
O terminal facial precisa imprimir comprovante?
No REP-P, não. O comprovante pode ser eletrônico, desde que seja disponibilizado após cada marcação e permita a extração dos registros das últimas 48 horas.
O ponto facial funciona sem internet?
O coletor pode operar temporariamente offline. As marcações devem ser enviadas ao REP-P assim que a conexão retornar.
A empresa pode impedir a marcação de uma hora extra?
Não. O sistema não pode bloquear o registro por falta de autorização prévia. A empresa pode tratar a realização da hora extra internamente, mas deve preservar a marcação real.
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