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Controle de Ponto 22 de out. de 2026 9 min de leitura

Ponto por reconhecimento facial: o que diz a lei?

Entenda as regras da Portaria 671, o enquadramento REP-P e os cuidados necessários com a LGPD.

Colaborador registrando o ponto por reconhecimento facial em um terminal conectado ao sistema REP-P.

Ponto por reconhecimento facial: o que diz a lei?

O ponto por reconhecimento facial pode ser usado pelas empresas brasileiras. Porém, sua validade não depende apenas do terminal instalado na entrada.

A empresa precisa avaliar o sistema completo. Isso inclui o tipo de registrador, os comprovantes, os arquivos fiscais e a proteção dos dados biométricos.

A Portaria MTP nº 671/2021 regulamenta o registro eletrônico de jornada. Já a Lei Geral de Proteção de Dados orienta o tratamento da biometria facial.

Neste artigo, você entenderá as principais regras. Também verá como a Easydots utiliza o reconhecimento facial dentro de uma solução REP-P.

O ponto por reconhecimento facial é permitido?

Sim. A legislação não proíbe o uso do reconhecimento facial para registrar a jornada.

A Portaria 671 não determina uma tecnologia específica para identificar o trabalhador. Ela estabelece requisitos para o sistema eletrônico de ponto.

O reconhecimento facial funciona como um meio de identificação. Ele pode fazer parte de um REP-C, REP-A ou REP-P.

Cada modalidade possui exigências diferentes. Por isso, não basta perguntar se o terminal facial é permitido.

A pergunta correta é: a qual sistema eletrônico esse terminal está conectado?

Quais sistemas de ponto eletrônico existem?

A Portaria 671 prevê três modalidades.

REP-C

O REP-C é o Registrador Eletrônico de Ponto Convencional.

Nesse modelo, o próprio equipamento é o registrador. Ele possui número de fabricação e deve atender às exigências aplicáveis do INMETRO e do Ministério do Trabalho e Emprego.

REP-A

O REP-A é o Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo.

Seu uso depende de convenção ou acordo coletivo de trabalho vigente. Um acordo individual não é suficiente para autorizar essa modalidade.

REP-P

O REP-P é o Registrador Eletrônico de Ponto via Programa.

Ele funciona por meio de um software executado em servidor dedicado ou na nuvem. Aplicativos, navegadores e terminais faciais podem atuar como coletores conectados ao programa.

O ponto digital da Easydots está enquadrado como REP-P.

Como o reconhecimento facial funciona no REP-P?

No REP-P, o terminal facial funciona como coletor de marcações.

Ele identifica o colaborador, registra o horário e envia a marcação ao programa responsável pelo controle da jornada.

O programa REP-P precisa ter certificado de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI.

Já o terminal usado como coletor não precisa ser registrado separadamente no INPI. Também não depende da certificação exigida para um equipamento enquadrado como REP-C.

O uso do REP-P não exige acordo ou convenção coletiva específica. Essa exigência pertence ao REP-A.

Ainda assim, a empresa deve observar a legislação trabalhista e as regras coletivas aplicáveis às jornadas da equipe.

Quais requisitos o ponto por reconhecimento facial deve cumprir?

O ponto por reconhecimento facial precisa registrar cada marcação de forma íntegra.

O sistema deve identificar corretamente a empresa e o trabalhador. Também precisa utilizar data e horário confiáveis.

Cada marcação deve receber um Número Sequencial de Registro. Outros dados técnicos também são associados ao registro.

Além disso, o sistema deve manter as marcações armazenadas com segurança. Os registros originais não podem ser apagados ou alterados.

O REP-P também precisa gerar os arquivos exigidos pela fiscalização. Entre eles estão o Arquivo Fonte de Dados e os documentos produzidos pelo programa de tratamento.

O sistema pode impedir uma marcação fora do horário?

Não.

A Portaria 671 proíbe restrições de horário para o registro do ponto.

Isso significa que o sistema não pode impedir uma marcação porque o colaborador chegou antes ou saiu depois da escala.

Também não pode exigir autorização prévia para registrar uma hora extra.

O empregador pode criar regras para autorizar a realização da sobrejornada. Porém, essas regras não podem bloquear o registro daquilo que realmente aconteceu.

O sistema também não pode marcar automaticamente o horário previsto no contrato como se o trabalhador tivesse realizado aquela jornada.

A finalidade do controle de ponto é registrar os horários reais.

O trabalhador precisa receber um comprovante?

Sim.

No REP-P, o comprovante pode ser disponibilizado eletronicamente. Portanto, o terminal facial não precisa imprimir um papel após cada registro.

O trabalhador deve ter acesso ao comprovante depois da marcação, sem precisar solicitá-lo ao RH.

A empresa também precisa permitir a extração dos comprovantes referentes, no mínimo, às últimas 48 horas.

O comprovante reúne informações que ajudam a demonstrar a integridade do registro. Entre elas estão data, horário, identificação do trabalhador e número do registro do programa no INPI.

O terminal facial pode funcionar sem internet?

O REP-P foi desenvolvido para trabalhar conectado ao programa. Porém, o coletor pode operar temporariamente sem internet.

Nesse cenário, as marcações ficam armazenadas até o retorno da conexão.

Quando o equipamento voltar a ficar online, os registros devem ser enviados ao sistema no primeiro momento possível.

Essa capacidade é importante para indústrias, obras e unidades localizadas em áreas com conexão instável.

Os terminais de biometria facial da Easydots podem operar offline e sincronizar as marcações depois.

O que acontece quando o rosto não é reconhecido?

Uma falha no reconhecimento não permite alterar uma marcação original.

Quando o colaborador não consegue registrar o ponto, a empresa pode incluir a marcação correta por meio do programa de tratamento.

Essa inclusão deve aparecer no espelho como uma marcação tratada. O histórico precisa deixar claro o que foi registrado pelo coletor e o que foi incluído posteriormente.

Essa separação melhora a rastreabilidade. Também ajuda a empresa durante conferências, fiscalizações e questionamentos dos colaboradores.

Biometria facial é um dado pessoal sensível?

Sim.

A LGPD classifica o dado biométrico vinculado a uma pessoa como dado pessoal sensível.

Isso exige cuidados maiores do que aqueles aplicados a informações comuns.

A empresa deve definir uma base legal adequada para o tratamento. As hipóteses aplicáveis aos dados sensíveis estão no artigo 11 da LGPD.

Não existe uma resposta única para todas as organizações.

A obrigação de controlar a jornada não significa, sozinha, que qualquer forma de coleta biométrica possa ser adotada sem análise.

Também existe discussão sobre o uso da biometria para prevenção à fraude em processos de identificação e autenticação.

Por isso, a base legal deve ser definida com o jurídico e o encarregado de dados da empresa. O consentimento não deve ser utilizado automaticamente sem avaliar o contexto da relação de trabalho.

Quais cuidados a empresa precisa ter com a LGPD?

Antes de adotar o ponto por reconhecimento facial, a empresa deve documentar como os dados serão utilizados.

Alguns cuidados são essenciais:

  • definir a finalidade da coleta;

  • utilizar a biometria apenas para os objetivos informados;

  • coletar somente os dados necessários;

  • limitar o acesso às informações;

  • proteger os dados contra vazamentos e acessos indevidos;

  • informar os colaboradores com clareza;

  • definir critérios de retenção e descarte;

  • criar um processo para atender aos direitos dos titulares;

  • avaliar fornecedores e responsabilidades contratuais;

  • registrar a base legal escolhida.

Dependendo do risco da operação, também pode ser recomendável elaborar um Relatório de Impacto à Proteção de Dados.

Esse documento descreve o tratamento, os riscos e as medidas utilizadas para proteger os titulares.

Empresas com poucos colaboradores também podem usar ponto facial?

Sim.

A CLT exige o registro dos horários em estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores.

Empresas com equipes menores podem adotar o controle eletrônico mesmo sem essa obrigação geral.

Quando escolhem o registro eletrônico, devem seguir uma das modalidades previstas na Portaria 671.

Portanto, uma equipe menor também pode usar o ponto por reconhecimento facial. O sistema e o tratamento dos dados precisam continuar adequados às regras aplicáveis.

O terminal facial precisa ser homologado pelo Ministério?

A resposta depende do enquadramento.

Quando o terminal é o próprio REP-C, existem exigências específicas de certificação e registro do modelo.

Quando atua como coletor de um REP-P, a lógica é diferente. Nesse caso, a exigência de registro no INPI recai sobre o programa REP-P.

Por isso, afirmar apenas que um equipamento é “homologado” não é suficiente.

A empresa deve solicitar a documentação do sistema. Isso inclui o certificado de registro do programa no INPI e o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade.

Quais documentos devem ser verificados?

Antes de contratar um sistema, peça ao fornecedor:

  • certificado de registro do programa REP-P no INPI;

  • Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade;

  • informações sobre o comprovante eletrônico;

  • explicação sobre a geração do AFD e do AEJ;

  • descrição dos mecanismos de segurança;

  • política de tratamento dos dados biométricos;

  • processo de funcionamento offline;

  • orientações sobre acesso e correção de registros.

A ausência dessa documentação pode expor o empregador. Afinal, a empresa também responde pelo sistema de controle de jornada que escolhe.

Quais são os benefícios do reconhecimento facial?

Quando implantado corretamente, o reconhecimento facial traz agilidade ao registro.

O colaborador não precisa carregar cartão ou lembrar uma senha. A identificação acontece em poucos segundos.

Recursos de prova de vida ajudam a identificar tentativas feitas com fotografias, vídeos ou máscaras.

A tecnologia também reduz o risco de um colaborador registrar o ponto de outra pessoa.

Outro benefício aparece na centralização. Diferentes terminais e unidades podem ficar conectados à mesma plataforma de gestão.

Porém, a tecnologia não elimina a responsabilidade do empregador. A empresa ainda precisa acompanhar jornadas, horas extras, ajustes e tratamento dos dados.

Como a Easydots ajuda no controle de ponto facial?

A Easydots reúne o terminal facial e a gestão da jornada em uma única plataforma.

Os registros podem ser realizados por reconhecimento facial, aplicativo ou web, conforme o plano e a configuração escolhidos.

A plataforma organiza jornadas, banco de horas, horas extras, faltas e inconsistências.

O RH também consegue acompanhar solicitações, justificativas e ajustes. Essas operações permanecem registradas para consulta e auditoria.

Na biometria facial, os terminais contam com recursos de prova de vida. Eles também podem funcionar offline e sincronizar os registros depois.

Como solução REP-P, a Easydots disponibiliza a documentação aplicável para apresentação à fiscalização.

Conheça a solução de reconhecimento facial da Easydots e converse com nossa equipe sobre a realidade da sua operação.

Conclusão

O ponto por reconhecimento facial é permitido. Porém, a conformidade depende do sistema completo.

A empresa deve verificar o enquadramento como REP-C, REP-A ou REP-P. Também precisa conferir comprovantes, arquivos fiscais e documentação técnica.

No caso da biometria, a LGPD exige finalidade, necessidade, transparência e segurança.

A Easydots combina reconhecimento facial com um sistema REP-P voltado à gestão da jornada.

Assim, a empresa ganha agilidade no registro sem perder a rastreabilidade necessária para o Departamento Pessoal.

Solicite uma demonstração da Easydots e veja como aplicar o reconhecimento facial na sua operação.

Perguntas frequentes

A Portaria 671 permite reconhecimento facial?

Sim. A Portaria não define uma tecnologia específica. Ela exige que o sistema identifique o trabalhador corretamente e cumpra as regras do modelo escolhido.

A Easydots é REP-A ou REP-P?

A Easydots está enquadrada como REP-P. Os terminais faciais, o aplicativo e o portal web atuam como coletores ligados ao programa.

O reconhecimento facial exige consentimento?

Não existe uma resposta única para todos os contextos. A empresa deve definir e documentar uma base legal prevista no artigo 11 da LGPD, com orientação jurídica.

O terminal facial precisa imprimir comprovante?

No REP-P, não. O comprovante pode ser eletrônico, desde que seja disponibilizado após cada marcação e permita a extração dos registros das últimas 48 horas.

O ponto facial funciona sem internet?

O coletor pode operar temporariamente offline. As marcações devem ser enviadas ao REP-P assim que a conexão retornar.

A empresa pode impedir a marcação de uma hora extra?

Não. O sistema não pode bloquear o registro por falta de autorização prévia. A empresa pode tratar a realização da hora extra internamente, mas deve preservar a marcação real.

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