PEC do fim da escala 6x1 é aprovada: o que muda?
Senado aprova a mudança para dois dias de descanso e a redução gradual da jornada semanal. Entenda os próximos passos e como preparar sua empresa.

PEC do fim da escala 6x1 é aprovada: o que muda?
A PEC do fim da escala 6x1 foi aprovada pelo Senado Federal em 14 de outubro de 2026. A votação ocorreu em dois turnos, com 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada turno.
A proposta reduz a jornada máxima semanal. Também estabelece dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial.
Como o Senado manteve o texto aprovado pela Câmara, a PEC 221/2019 segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
Isso significa que a tramitação foi concluída. Porém, as empresas ainda precisam acompanhar a data oficial de promulgação e publicação.
Os prazos de adaptação serão contados a partir dessa publicação.
O que a PEC do fim da escala 6x1 determina?
O texto altera o artigo 7º da Constituição Federal.
A jornada normal passará a ter os seguintes limites:
até oito horas diárias;
até 40 horas semanais ao final da transição;
dois dias de descanso remunerado por semana;
um dos dias de descanso preferencialmente aos domingos;
nenhuma redução salarial.
A mudança também alcança os contratos de trabalho que já estão em vigor.
Portanto, não se aplica apenas às novas contratações.
A proposta ainda permite que convenções e acordos coletivos estabeleçam regimes compensatórios para atividades específicas. Mesmo nesses casos, deverão ser respeitadas as regras constitucionais de descanso.
A escala 6x1 já acabou?
Ainda não imediatamente.
Em 15 de outubro de 2026, a proposta aprovada aguardava promulgação pelo Congresso Nacional.
A aprovação nas duas Casas encerrou a votação. Entretanto, os efeitos dependem da promulgação e da publicação da nova Emenda Constitucional.
Além disso, o próprio texto prevê prazos de transição.
Por isso, não é correto afirmar que todas as empresas precisam alterar as escalas no dia seguinte à votação.
O momento atual exige planejamento. A mudança operacional ocorrerá depois da publicação e conforme os prazos previstos.
Quando a nova jornada começa a valer?
A PEC do fim da escala 6x1 estabelece uma mudança gradual.
Dois meses após a publicação
A jornada normal máxima cairá de 44 para 42 horas semanais.
Nesse mesmo prazo, passará a valer a regra de dois dias de descanso remunerado por semana.
Cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com a nova regra perderão efeito depois desses dois meses.
Quatorze meses após a publicação
A jornada normal máxima passará de 42 para 40 horas semanais.
Esse prazo considera os primeiros dois meses e mais doze meses de transição.
A redução completa ocorrerá sem diminuição do salário.
As datas exatas dependerão do dia em que a Emenda Constitucional for promulgada e publicada.
A nova escala será sempre de segunda a sexta-feira?
Não necessariamente.
A mudança garante dois dias de descanso remunerado. Um deles deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.
Isso não significa que todas as empresas terão de adotar folgas no sábado e no domingo.
Comércio, indústria, varejo, serviços e operações contínuas poderão organizar os dias conforme suas necessidades. Porém, precisarão respeitar o descanso previsto.
A empresa poderá trabalhar com escalas alternadas. Também poderá distribuir folgas em dias diferentes.
A negociação coletiva terá um papel importante em atividades que exigem regimes diferenciados.
Por isso, a escala 5x2 não deve ser confundida com uma obrigação geral de trabalho entre segunda e sexta-feira.
O salário poderá ser reduzido?
Não.
O texto determina que a redução da jornada aconteça sem diminuição salarial.
A proteção alcança o salário nominal, o valor proporcional e os pisos salariais.
A empresa não poderá reduzir o salário apenas porque a jornada semanal ficou menor.
Esse ponto também se aplica aos contratos existentes.
A mudança exigirá revisão do planejamento de custos. A operação terá menos horas normais disponíveis por colaborador, mas deverá manter a remuneração.
Quem já trabalha 40 horas terá a jornada reduzida?
Não de forma automática.
A PEC informa que a entrada em vigor não causará uma redução proporcional nas jornadas já fixadas em 40 horas semanais ou menos.
Porém, a regra dos dois dias de descanso deverá ser observada.
Esse detalhe é importante para empresas que já trabalham 40 horas distribuídas em seis dias.
Mesmo sem reduzir o total semanal, a organização dos dias poderá precisar de ajustes.
O que acontece com as horas extras?
A PEC não proíbe as horas extras.
Elas continuarão sujeitas à legislação, aos limites aplicáveis e às regras coletivas.
O impacto estará na nova referência semanal.
Depois da transição, uma jornada normal acima de 40 horas poderá gerar horas extras, salvo situações previstas em regimes válidos de compensação.
Por isso, empresas que dependem de horas extras frequentes devem revisar sua operação.
A simples retirada de um dia da escala pode aumentar o custo se a mesma carga continuar sendo distribuída sem planejamento.
A PEC do fim da escala 6x1 torna ainda mais importante acompanhar horas extras antes do fechamento.
Banco de horas poderá continuar?
Sim, desde que esteja de acordo com a legislação e com os instrumentos aplicáveis.
O banco de horas continuará sendo uma ferramenta para compensar variações de jornada.
Porém, ele não deve ser usado para ignorar os novos limites. A empresa precisará recalcular jornadas, saldos e regras de compensação.
Também deverá acompanhar o crescimento dos créditos.
Um banco de horas mal administrado pode apenas adiar o problema. Saldos elevados criam dificuldades para compensação e aumentam o risco de pagamentos inesperados.
O que muda para acordos e convenções coletivas?
As cláusulas incompatíveis com a nova Emenda Constitucional perderão efeito dois meses após a publicação.
Isso não significa que toda negociação coletiva deixará de existir.
A própria PEC permite que acordos e convenções organizem regimes compensatórios. Essa possibilidade será relevante para atividades com turnos e funcionamento contínuo.
Os instrumentos coletivos precisarão respeitar os novos limites e o descanso semanal.
Empresas devem mapear quais categorias possuem acordos vigentes. Depois, precisam identificar quais cláusulas tratam de jornada, escalas e compensações.
A análise deve envolver RH, jurídico e representantes responsáveis pela negociação.
Escalas como 12x36 serão encerradas?
Não é correto afirmar que a escala 12x36 foi automaticamente extinta.
O texto permite tratamento específico para regimes diferenciados previstos em lei, norma regulamentadora ou negociação coletiva.
A aplicação dependerá da atividade e das regras válidas para cada categoria.
Por isso, empresas que usam 12x36 ou outras escalas especiais devem realizar uma análise jurídica específica.
Não é recomendável alterar essas jornadas com base apenas em notícias ou interpretações genéricas.
Como as empresas devem se preparar?
A promulgação ainda precisa acontecer. Mesmo assim, esperar o último momento pode criar dificuldades.
A preparação deve começar com um diagnóstico da operação.
1. Mapeie todas as jornadas
Liste jornadas, turnos e escalas em uso.
Separe por unidade, setor, função e acordo coletivo.
2. Identifique quem trabalha seis dias
Verifique quais equipes utilizam 6x1.
Também observe jornadas de 44 horas distribuídas de outras formas.
3. Simule a redução para 42 e 40 horas
Calcule quantas horas deixarão de estar disponíveis.
Analise o impacto sobre produção, atendimento, cobertura e custos.
4. Revise as horas extras
Descubra quais áreas já dependem de trabalho adicional.
Essas equipes podem sentir um impacto maior depois da redução.
5. Planeje a cobertura dos descansos
Defina como os dois dias de folga serão distribuídos.
Operações contínuas podem precisar de novas turmas ou escalas alternadas.
6. Analise os instrumentos coletivos
Revise convenções e acordos de cada categoria.
Identifique cláusulas que poderão se tornar incompatíveis.
7. Prepare o sistema de ponto
Novas jornadas precisam ser configuradas antes da mudança.
Também será necessário revisar banco de horas, tolerâncias e relatórios.
8. Comunique colaboradores e gestores
Explique quando a mudança começará.
Informe como funcionarão as novas escalas e os dias de descanso.
Quais erros a empresa deve evitar?
A PEC do fim da escala 6x1 não deve ser tratada apenas como uma alteração no relógio de ponto.
Alguns erros podem aumentar os custos:
reduzir salários junto com a jornada;
manter a mesma escala sem revisar a cobertura;
descobrir horas extras apenas no fechamento;
ignorar acordos coletivos;
presumir que toda folga será no fim de semana;
alterar escalas especiais sem análise;
comprimir a mesma carga em menos dias sem planejamento;
deixar a configuração do sistema para a última hora.
A mudança afeta pessoas, produtividade e custos.
Por isso, a empresa precisa combinar análise jurídica, planejamento operacional e dados confiáveis.
Como a Easydots ajuda nessa transição?
O ponto digital da Easydots permite configurar jornadas e acompanhar a carga realizada pelos colaboradores.
A empresa também consegue controlar:
diferentes turnos e escalas;
horas extras;
banco de horas;
faltas e atrasos;
solicitações de ajuste;
inconsistências;
assinatura do espelho;
relatórios de jornada.
Essas informações ajudam o RH a entender o impacto antes e depois da mudança.
Os gestores podem acompanhar as equipes durante o período. Assim, não precisam esperar o fechamento para descobrir desvios.
Empresas com atividades que exigem intervalos específicos também podem conhecer o Controle de Pausas da Easydots.
A Easydots organiza e fecha as informações do ponto. Ela não processa a folha de pagamento.
Os dados tratados podem seguir para a folha, o ERP ou outras ferramentas integradas.
Por que o controle em tempo real será ainda mais importante?
Uma jornada menor exige mais precisão.
Se a empresa descobrir horas extras apenas no final do mês, terá menos tempo para corrigir escalas.
O acompanhamento permite identificar padrões.
Uma equipe pode estar entrando mais cedo. Outra pode ultrapassar o horário todos os dias. Um setor pode acumular banco de horas.
Esses sinais ajudam a liderança a agir.
A PEC do fim da escala 6x1 aumenta a necessidade de decisões baseadas em dados reais, não em estimativas.
Conclusão
A aprovação da PEC do fim da escala 6x1 representa uma mudança importante na organização do trabalho no Brasil.
O texto prevê dois dias de descanso remunerado e jornada máxima de 40 horas semanais, sem redução salarial.
A implementação será gradual.
Primeiro, a jornada cairá para 42 horas. Depois, chegará a 40 horas.
As empresas devem acompanhar a promulgação e a publicação. Também precisam revisar escalas, acordos e custos.
Quanto antes esse diagnóstico começar, menor será o risco de decisões apressadas.
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Perguntas frequentes
A escala 6x1 já foi encerrada?
A PEC foi aprovada pela Câmara e pelo Senado. Em 15 de outubro de 2026, ainda aguardava promulgação e publicação.
Quando começam os dois dias de descanso?
A regra começa dois meses após a publicação da Emenda Constitucional.
Quando a jornada cai para 40 horas?
A jornada cairá para 42 horas depois de dois meses. Doze meses mais tarde, chegará a 40 horas semanais.
O salário poderá ser reduzido?
Não. A PEC determina que a redução da jornada aconteça sem diminuição salarial.
Os dois dias de folga precisam ser sábado e domingo?
Não. Um dos descansos será preferencialmente aos domingos. A distribuição dependerá da escala e das regras aplicáveis.
A empresa pode manter banco de horas?
Sim, desde que respeite a legislação, os novos limites e os instrumentos coletivos aplicáveis.
A Easydots faz a folha de pagamento?
Não. A Easydots controla e fecha o ponto. As informações podem ser enviadas ao sistema responsável pela folha.
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